Dúvida Pagamento IUC

Mentira.
Passa para dia 1 a data limite de pagamento.
Existem até situações, em que passa para dia 2, se o dia 1 for ao Domingo.

Já fui às Finanças há bocado e já paguei. A funcionária confirmou-me que a data limite é mesmo hoje na repartiação de finanças ou amanhã nos multibancos/banca online...
 
Já me aconteceu no mês de fevereiro o último dia de pagamento do IUC passar para o dia 1 de março. O próprio documento de pagamento referia a data limite como dia 1 de março. Agora não sei se será sempre assim ou não, por isso, mais vale tratar das coisas a tempo!
 
Engraçado que fui agora emitir a guia de pagamento do meu carro:
Matrícula de 30/06;
A guia tem como data limite de pagamento 02/07 (dia 30/06 é Sábado, dia 01/07 é Domingo).
 
Engraçado que fui agora emitir a guia de pagamento do meu carro:
Matrícula de 30/06;
A guia tem como data limite de pagamento 02/07 (dia 30/06 é Sábado, dia 01/07 é Domingo).

não te fies nessas datas de limite de pagamento, que na informação que eles tem e se guiam é os dias úteis e não há avanços por o mês terminar num feriado ou fim de semana...
 
Mentira.
Passa para dia 1 a data limite de pagamento.
Existem até situações, em que passa para dia 2, se o dia 1 for ao Domingo.

Tens fonte para essa afirmação?

Atenção que não estou a dizer que as finanças não sejam tolerantes e não imponham logo um processo de contra-ordenação por atraso. Isso passa-se embora não tenham obrigação de o fazer. Mas tens o diploma legal que demonstra isso que afirmas ser a regra?
 
Para esclarecer as dúvidas:

Se pagar o IUC 2 a 3 dias após a data limite já pago multa/coima?

Pode pagar ou não, depende da tolerância do seu serviço de finanças. Legalmente, a multa/coima pode ser exigida mas, na prática, pode não ser exigida. O procedimento que desencadeia a multa/coima por atraso é, tanto quanto sabemos ou podemos especular à data, manual, se nunca ninguém o accionar, não há multa.
Além disto, explicado de forma simples, se nos 5 anos anteriores não tiver nenhuma incidência no seu "cadastro" fiscal (atrasos, não pagamentos, condenações, reduções de coima, etc.), as finanças podem não cobrar qualquer multa.
Por outro lado, sempre que o fim do mês calha num fim de semana ou num feriado, as finanças adiam o prazo de pagamento para o dia útil seguinte.
https://impostosobreveiculos.info/iuc/duvidas-pouco-comuns-imposto-unico-circulacao-iuc/#atraso

Se precisarem de verificar esta informação:
- quanto aos prazos ver ponto 4 em https://info.portaldasfinancas.gov....tivas/Documents/Of_Circulado_40096_091016.pdf
- quanto ao perdão da coima ver n.º 4 em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit29.aspx
 
Última edição:
não te fies nessas datas de limite de pagamento, que na informação que eles tem e se guiam é os dias úteis e não há avanços por o mês terminar num feriado ou fim de semana...
A mim tanto faz que não deixo as coisas para as últimas...
Mas se precisasse, então não me havia de fiar numa data limite que o próprio documento, ao ser emitido, me deu?
É óbvio que se o imprimiu, é porque é o que está lá informaticamente como limite.
O sistema está com certeza montado para que pagamentos possam entrar até aquela data, sem multa... mal estaríamos se nem isso funcionasse bem.
 
Pronto, bate certo.
Eles referem também que, caso estejas já em período que dá direito à multa, tal depende da repartição de finanças... e posso confirmar:

Há 2 anos, enganei-me ao fazer o IRS dos meus pais, incluindo o dobro de um rendimento (inseri-o em 2 campos)... só me apercebi bem fora do prazo, na liquidação, já dentro do prazo que a lei define como dando direito à multa;
Entreguei logo online declaração de substituição e fui lá explicar e tratar disso... esperava uma multa entre 100 e 200€ - resultado, passado 1 semana tinha tudo tratado, nova liquidação emitida, e nada de multa [;)]
 
Tens fonte para essa afirmação?

Atenção que não estou a dizer que as finanças não sejam tolerantes e não imponham logo um processo de contra-ordenação por atraso. Isso passa-se embora não tenham obrigação de o fazer. Mas tens o diploma legal que demonstra isso que afirmas ser a regra?

Bem, sou contabilista certificado e tiro inúmeras guias todos os meses... Para além de muitos dos clientes já terem pago com data limite referida no documento e nunca terem sido multados...Agora se pagarem nem que seja 1h após, aí a história muda. Mas até à data limite da guia, pode-se fazer o pagamento.
Acontece com quase todos os impostos da AT e da segurança Social. Se a data limite terminar num feriado ou fim de semana, a mesma passa para o dia útil seguinte.
 
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