Duvida no IVA

josedionisio

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Boa tarde.

Sou carpinteiro e trabalho como ENI sendo que pertenço ao regime simplificado.

Gostaria de saber em que casos é o IVA devido pelo adquirente uma vez que tanto forneço material por mim produzido como material por mim adquirido, sendo que faço colocação de ambos, e os meus clientes tanto são empresariais como particulares.

Cumprimentos.
 
Com um volume de negócios inferior a 10 mil euros (no ano anterior) essas transmissões de bens estão isentas de IVA (podendo haver renúncia a esta isenção, por exemplo se houver vantagem com isso- comprar um comercial novo para a empresa para deduzir IVA).

Com um volume de negócios superior a 10 mil euros é necessário liquidar sempre IVA aos clientes (conceito de transmissão de bens para efeitos de IVA) , sendo que se o volume de negócios for inferior a 50 mil euros está sujeito ao regime dos pequenos retalhistas e para apurar o valor de imposto a pagar ao estado aplica-se um coeficiente de 25% ao imposto suportado nas aquisições de bens destinados a venda sem transformação.
 
Agradeço a rapidez da resposta.

O meu volume de negócios é superior a 10 mil euros. No entanto, tenho clientes empresariais que me disseram que, ao passar a factura, devo assinalar o campo de "IVA devido pelo adquirente". Isso estará correcto? Se sim, em que situações é aplicável?

Será aplicável numa situação em que o material é fornecido por mim? E nos casos em que apenas faço instalação de material adquirido pelo cliente?

Obrigado [:cool:]
 
Agradeço a rapidez da resposta.

O meu volume de negócios é superior a 10 mil euros. No entanto, tenho clientes empresariais que me disseram que, ao passar a factura, devo assinalar o campo de "IVA devido pelo adquirente". Isso estará correcto? Se sim, em que situações é aplicável?

Será aplicável numa situação em que o material é fornecido por mim? E nos casos em que apenas faço instalação de material adquirido pelo cliente?

Obrigado [:cool:]

Ah isso é outro assunto. Chama-se inversão do sujeito passivo, e normalmente é naquelas actividades em que há uma tendência para haver fuga ao fisco (exemplo de sucatas e construção civil).

Nesta situação é obrigação do adquirente dos serviços de proceder à liquidação do IVA relativo aos serviços prestados, pelo que, de forma a não existir duplicação deste imposto, a factura emitida pelo prestador não evidencia esta parcela contendo a expressão “IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE”

Fica a dica, se te quiseres informar melhor vai a um TOC ou a um advogado/fiscalista, as informações grátis na internet não servem para nada.
 
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