Documento de "compromisso"

claudiozarcos

New member
Muito boa noite pessoal! [;)]
Alguém podia-me dizer se existe algum documento que seja válido judicialmente em que ambas das partes comprometem-se a cumprir um acto?

Isto é assim:
Quero adquirir um produto de um vendedor particular e só consigo paga-lo às prestações.
Gostaria saber se existe algum documento em que dê mais segurança ao vendedor visto que este está meio reticente em aceitar pagamentos faseados; algo que me obrigue a não fugir ao compromisso (coisa que não tenho em mente!!).

Ouvi dizer que existe algum modelo de decumento de compromisso em que é acordado o valor das prestações, etc, o meu nome, morada, assinado por mim, com copia de BI e comprovativo de morada.





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Editado pela última vez por um moderador:
Penso que isto deverá satisfazer ambas as partes.[;)]



CONTRATO

ENTRE:
PRIMEIRO: claudiozarcos, residente na Rua ,
SEGUNDO: João C. ------
É celebrado o presente contrato de confissão de divida e acordo de pagamento, nos termos das cláusulas seguintes que reciprocamente aceitam:--------------------------------
1ª - O primeiro contraente confessa-se devedor da quantia de € (……. euros) relativa às prestações em débito do Automóvel.--------------------
2ª - Tal quantia será paga pelo primeiro contraente à segunda em prestações mensais e sucessivas de € ( ) cada, vencendo-se a primeira em ……………… e cada uma das restantes em igual dias dos meses subsequentes.---------
3ª- A falta de pagamento por parte do primeiro outorgante de alguma das prestações importa o vencimento de todas as restantes e a imediata instauração da competente execução judicial.--------------------------------------------------------------------------------
4ª- O presente acordo de pagamento de divida constitui titulo executivo nos termos e para os efeitos do disposto nos arts.45º e 46º, al. c) do Código de Processo Civil.--------
Lisboa, 00-00-2011------------------------------------------------------------------
O Primeiro outorgante:

O Segundo outorgante:
 
Última edição:
Também podias passar cheques pré-datados. Um cheque é titulo de reconhecimento de dívida/crédito.

Tens é de também ter confiança em que o vendedor não vai depositar o cheque antes das datas acordadas (não há qualquer impedimento a fazê-lo; a data de emissão acaba por ser meramente indicativa).
 
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