Contrato

Em teoria não podes estar mais de três anos a recibos verdes, a trabalhar exclusivamente para a mesma empresa, pagando-te periodicamente (ou seja todos os meses). Se excederes este período, e conseguires "provar" subordinação jurídica (teres um chefe que te dá ordens directas, um local físico de trabalho - uma secretária, um telefone, um pc, p.exe.), podes solicitar uma inspecção do Ministério do Trabalho. Se as condições anteriores se verificarem, o Tribunal do Trabalho pode ordenar a tua integração nos quadros da empresa, sendo a empresa obrigada a ressarcir-te do vencimentos em falta (subsídios de férias, de Natal, tempo de férias não gozadas, etc.).

Mas penso que o melhor seja dirigires-te ao Ministério do Trabalho e colocares lá as questões.
 
citação:Originalmente colocada por serafas

Em teoria não podes estar mais de três anos a recibos verdes, a trabalhar exclusivamente para a mesma empresa, pagando-te periodicamente (ou seja todos os meses). Se excederes este período, e conseguires "provar" subordinação jurídica (teres um chefe que te dá ordens directas, um local físico de trabalho - uma secretária, um telefone, um pc, p.exe.), podes solicitar uma inspecção do Ministério do Trabalho. Se as condições anteriores se verificarem, o Tribunal do Trabalho pode ordenar a tua integração nos quadros da empresa, sendo a empresa obrigada a ressarcir-te do vencimentos em falta (subsídios de férias, de Natal, tempo de férias não gozadas, etc.).

Mas penso que o melhor seja dirigires-te ao Ministério do Trabalho e colocares lá as questões.

Ora aqui está uma ajuda.
Obrigado serafas
 
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