Contracto arrendamento 1989

Basicamente os recibos servem como despesas gerais!!! Ou não?? O contracto que foi celebrado em 1989 pelo meu pai e o pai da senhoria penso eu que nunca foi declarado as finanças!!! O que eu quero é saber o que pode acontecer neste caso a minha mãe se houver algum problema com as finanças, apesar de várias vezes termos dito que queríamos que o contracto estivesse legal e declarado as finanças!

É o senhorio que trata disso (das finanças), julgo.
Estão lá, pagam de boa-fé o que consideram ser uma obrigação e pronto.

Das despesas e tal.
É ver o que é melhor tendo em conta todas as circunstancias.
 
Se forem tratar de tudo, vão pagar mais - pela actualização da renda, possivelmente depois pelos impostos.
Se a renda for baixa é deixar andar assim. Tanto que é obrigação do senhorio tratar disso...

Porque a renda foi sempre actualizada todos os anos?
Quem propôs isso e como?
 
Se forem tratar de tudo, vão pagar mais - pela actualização da renda, possivelmente depois pelos impostos.
Se a renda for baixa é deixar andar assim. Tanto que é obrigação do senhorio tratar disso...

Porque a renda foi sempre actualizada todos os anos?
Quem propôs isso e como?

A renda ronda os 300 euros por isso não é baixa!!! A minha mãe sempre foi aumentando consoante o que estava estabelecido no inicio do ano.
 
Pois :( Tudo de boca!!! Enfim

Digamos que é por essas e por outras que me meti ao barulho e mesmo assim com a minha mãe sempre a dizer para ter calma!!!
 
Fez bem. Demonstra honestidade, que é coisa rara hoje em dia.
Pode é não esperar isso da outra parte.
Estas coisas dos contratos de arrendamento antigos são complicadas.
Eu também julgo que tenho ou vou ter um problema destes, mas nem ligo, que sei que não vale a chatice e também... o que já ficou mal feito ficou.
Não me admira muito que até já tenha perdido a casa [:D]
 
Bem, e as obras e afins quem fez?
A senhoria?
(...)
Não sei que diga, mas pronto, não te chateies muito.
A outra parte também se não quer declarar nada, também não tem que andar a pedir aumentos nenhuns.
 
Pois, não sei.
Já passou tanto tempo...
É ver no que dá e deixar ir andando devagarinho.
Mas antigamente era assim que se fazia...
Agora que se liga mais a contratos e tal...
É o que está.
 
A questão é que ela está lá desde 1989, o valor da renda foi actualizado todos os anos e atenção a renda não é baixa!!! Realizando outro contrato a senhoria pode vir com um valor absurdo ou não?? Sendo viúva pode ser despejada?
o contracto continua em vigor, não é preciso novo contracto.

Mas se as finanças não sabem do contrato queres os recibos para quê?

Se o contrato não estiver declarado nas finanças não serve para nada. Não está legalizado.

Ou li mal?
serve, mas quando apanharem o senhorio ele terá que cumprir as obrigações e pagar a respectiva multa.
 
O contrato continua em vigor. Não é preciso fazer novo contrato. Os contratos podem ser transmitidos.

Os recebidos são passados em nome da tua mãe apesar de o contrato original estar em nome do teu pai.

Convém existir uma declaração a demonstrar essa transmissão na data em que o teu pai faleceu.

Tenta saber se o contrato original está declarado nas Finanças.
 
Se a renda é normal e portanto o negócio nada de especial, a solução mais fácil é arranjar outro imóvel e cair em cima do senhorio com as finanças.
 
O contrato mantém-se apesar da morte dos contraentes originais.

A primeira questão é perceber se a dificuldade é apenas em como saber passar os recibos, agora até diretamente no site das finanças, ou se o contrato nunca foi sequer às finanças.

É certo que os recibos ou são passados pela "herança" que terá um contribuinte próprio ou por quem ficou com a casa na partilha.
Creio que no site das finanças dará para fazer o registo para emitir os recibos sem problemas... podem é aparecer depois para ela.
 
Obrigado a todos pelas respostas!!! Obrigado mesmo!!! Eu penso que o contracto original nunca foi declarado as finanças, tenho quase a certeza!!! Então posso pedir a ela para pedir que passe os recibos deste ano com o NIF dela?? É isso e depois ela que se entenda com as finanças!!!
 
Se a senhoria recebeu o dinheiro, tem de passar recibo, independentemente do contracto.

Caso contrário, está a incorrer em fraude fiscal.

As finanças (AT) têm meios para desbloquear estas questões de forma eficiente.
 
Voltar
Superior