Como mudar de advogado?

megabiscoito

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Contratei um advogado para responder a uma audiência de interessados. Sucede que acabei por ler o documento final da audiência de interessados (após ele ter sido enviado) e verifiquei que o documento tinha algumas incorrecções de ordem técnica (nomeadamente descrição de aspectos médicos de uma doença que possuo).
Gostaria de saber o que posso fazer? Posso enviar nova documentação médica, a adicionar à audiência de interessados.
Já que o meu advogado não me disse, sabem-me explicar o que sucede se a audiência de interessados não for aceite?
Se for tomada uma decisão contra aquilo que pretendo ainda posso reclamar da decisão?
Posso então mudar de advogado?
Como corrigir as imprecisões médicas que o advogado fez na audiência prévia?
 
Contratei um advogado para responder a uma audiência de interessados. Sucede que acabei por ler o documento final da audiência de interessados (após ele ter sido enviado) e verifiquei que o documento tinha algumas incorrecções de ordem técnica (nomeadamente descrição de aspectos médicos de uma doença que possuo).
Gostaria de saber o que posso fazer? Posso enviar nova documentação médica, a adicionar à audiência de interessados.
Já que o meu advogado não me disse, sabem-me explicar o que sucede se a audiência de interessados não for aceite?
Se for tomada uma decisão contra aquilo que pretendo ainda posso reclamar da decisão?
Posso então mudar de advogado?
Como corrigir as imprecisões médicas que o advogado fez na audiência prévia?

Um documento com imprecisões sobre aspectos médicos e a culpa é do jurista?!

De advogado podes mudar sempre bastante para isso que ele substabeleça, sem reserva, num colega, ou se ele não quiser fazer isso, revogando a procuração que lhe passaste.

Convinha é começares a explicar bem as coisas, pois provavelmente foste notificado para tomares posição numa espécie de procedimento disciplinar.
 
Um documento com imprecisões sobre aspectos médicos e a culpa é do jurista?!

De advogado podes mudar sempre bastante para isso que ele substabeleça, sem reserva, num colega, ou se ele não quiser fazer isso, revogando a procuração que lhe passaste.

Convinha é começares a explicar bem as coisas, pois provavelmente foste notificado para tomares posição numa espécie de procedimento disciplinar.

Era isso que queria saber antes de dar uma resposta, é que para o pessoal a culpa é sempre do advogado.
 
No âmbito da mesma questão, o que sucede se o documento da audiência de interessados for enviada antes de terem decorrido os 10 dias necessários? O documento é nulo?

"1 - Quando o órgão instrutor optar pela audiência escrita, notificará os interessados para, em prazo não inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer. "
 
Respondido por PM. O prazo é de dez dias, mas o acto pode ser praticado no 1° dia, obviamente. O prazo para a prática do acto é que não pode ser inferior a dez dias, podendo ser superior.
 
Sem ser jurista nem nada que se pareça, o ponto referes diz apenas que o prazo estipulado não pode ser inferior a 10 dias, não diz que a exposição dos interessados só pode ser apresentada depois dos 10 dias! A exposição não deixa de ser válida se for apresentada momentos depois de receber a notificação!
 
Vais ter com ele e fazes assim:
donald-trump-youre-fired.jpg
 
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