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Bom dia a todos
Gostaria que me ajudassem aqui num assunto, para o qual ha diversa informação contraditória.
Então, é assim:
Vou meter a carta de despedimento, e queria saber qual é o prazo que tenho para isso, assim como que tipo de compensação monetária terei direito, visto que estou efetivo e trabalho desde 2009 nesta empresa.
Obrigado
Não estou certo de ter ou não compensação monetária, mas penso que terei direito. Mas de qualquer das formas queria estar bem informado, para não ser levado de paleio!
Eu fico parvo com a forma como se constroem frases actualmente, então quando vemos ligações de palavras destas...
Vais meter a carta onde, num sítio que não digo agora, no correio, entregar em mãos ou enviar por CTT? Essa de "meter a carta de despedimento" é que não dá com nada!
Mas "ficas parvo" como, transformas-te temporariamente? Adquires uma expressão facial correspondente? Ou adquires definitivamente um hábito de fazer afirmações parvas?
Pela boca, morre o peixe. []
A conclusão onde quero chegar é que o que é aqui usado é português informal e coloquial. Não tem mal nenhum nem é merecedor de reparo o que foi escrito.
Isso é um simulador para situações de despedimento por iniciativa do empregador.
É importante validar se tudo se aplica de igual forma quando o despedimento é por iniciativa do trabalhador.
Eu fico parvo com a forma como se constroem frases actualmente, então quando vemos ligações de palavras destas...
Vais meter a carta onde, num sítio que não digo agora, no correio, entregar em mãos ou enviar por CTT? Essa de "meter a carta de despedimento" é que não dá com nada!
Agradeço o reparo ao meu post.
É por users como tu que as vezes os tópicos ficam cheios de "spam", porque corrigiste o meu o meu português mas nem por isso ajudaste. Volto a repetir, agradeço-te na mesma.
Não estou certo de ter ou não compensação monetária, mas penso que terei direito. Mas de qualquer das formas queria estar bem informado, para não ser levado de paleio!
https://www.priberam.pt/dlpo/meter
me·ter |ê| - Conjugar
(latim mitto, -ere, lançar, deixar ir, soltar, deixar de lado, omitir, enviar, mandar)
verbo transitivo
1. Pôr dentro.
2. Fazer entrar.
3. Encerrar.
4. Fechar.
5. Esconder.
6. Incluir.
7. Introduzir.
8. Internar.
9. Mandar para.
10. Causar, fazer inspirar (ex.: essa história mete raiva e dó ao mesmo tempo).
11. Encolher, franzir.
12. Apertar.
13. Não alargar tanto.
14. Admitir, empregar.
15. Dar o ofício de.
Este fórum é demais...........Como se passa de uma dúvida sobre uma relação laboral contratual e seu término para.............este chavascal de meter, introduzir, não alargar tanto e dar orifícios...........:sh)[]
Dar ofício, sem "r". O dia já vai longo, é melhor ir para casa. []
Não sei muito bem o que queres dizer com esta afirmação. Fui contratado normalmente, fui a entrevista, comecei a trabalhar, estou efetivo, e agora vou emigrar, tenho que enviar a carta de despedimento.
Então vais-te despedir e ainda estás à espera de ser recompensado? Bem, em Portugal já se acredita em tudo..[]
Não tens direito a nenhuma recompensa fora: férias ou outros subsídios cujo prazo já tenha sido ultrapassado e ainda não tenhas recebido qualquer valor monetário.
O mínimo de dias de aviso de antecedência ao empregador, após dois anos de contrato, é de 60 dias. Se tiveres um cargo de elevada responsabilidade pode ascender aos 90 dias / 6 meses (se não me falha a memória).