GT150cv
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Depósito Barclays 8%
Não está a sonhar, mas convém acordar.
É mesmo realidade. Sem quaisquer condições adicionais, remuneramos a 8% TANB, até 15 de Janeiro de 2008, os Depósitos a prazo para novos montantes até ao máximo de € 100.000.
Quanto mais cedo investir, mais ganha.
Descubra o valor que damos ao Cliente e a competitividade das nossas Soluções.
Montante mínimo de constituição/manutenção: 1 000 €;
Montante mínimo de reforço: 1 000 €;
Montante máximo: 100 000 € (1);
Período de comercialização: até 31 de Dezembro;
Prazo de aplicação: corresponde ao número de dias decorridos entre a data de constituição e 15 de Janeiro de 2008;
Data de vencimento: 15 de Janeiro de 2008;
Renovação: não permite renovações automáticas;
Reforços: Permite reforços até ao montante máximo de 100 000 € (1);
Juros: Creditados na conta de Depósito à Ordem associada, na data de vencimento;
Levantamentos antecipados: Permite liquidações antecipadas, parciais e totais, em qualquer momento, com penalização total sobre os juros decorridos;
Fiscalidade: Os juros do depósito a prazo estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%;
Remuneração: 8% (TANB)
Principais vantagens/benefícios:
Depósito a prazo com uma taxa acima das condições de mercado: 8%;
Quanto mais cedo investir mais ganha;
Depósito a prazo, com capital e remuneração garantidos;
Prazo curto;
Liquidez em qualquer momento.
(1) apenas é permitido um Depósito por Cliente, 1º titular
Ha qualquer coisa aqui que não me cheira bem... alguem sabe alguma coisa sobre o assunto??
cumps
Não está a sonhar, mas convém acordar.
É mesmo realidade. Sem quaisquer condições adicionais, remuneramos a 8% TANB, até 15 de Janeiro de 2008, os Depósitos a prazo para novos montantes até ao máximo de € 100.000.
Quanto mais cedo investir, mais ganha.
Descubra o valor que damos ao Cliente e a competitividade das nossas Soluções.
Montante mínimo de constituição/manutenção: 1 000 €;
Montante mínimo de reforço: 1 000 €;
Montante máximo: 100 000 € (1);
Período de comercialização: até 31 de Dezembro;
Prazo de aplicação: corresponde ao número de dias decorridos entre a data de constituição e 15 de Janeiro de 2008;
Data de vencimento: 15 de Janeiro de 2008;
Renovação: não permite renovações automáticas;
Reforços: Permite reforços até ao montante máximo de 100 000 € (1);
Juros: Creditados na conta de Depósito à Ordem associada, na data de vencimento;
Levantamentos antecipados: Permite liquidações antecipadas, parciais e totais, em qualquer momento, com penalização total sobre os juros decorridos;
Fiscalidade: Os juros do depósito a prazo estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%;
Remuneração: 8% (TANB)
Principais vantagens/benefícios:
Depósito a prazo com uma taxa acima das condições de mercado: 8%;
Quanto mais cedo investir mais ganha;
Depósito a prazo, com capital e remuneração garantidos;
Prazo curto;
Liquidez em qualquer momento.
(1) apenas é permitido um Depósito por Cliente, 1º titular
Ha qualquer coisa aqui que não me cheira bem... alguem sabe alguma coisa sobre o assunto??
cumps