Acidente \ Dúvida

Há poucos dias aconteceu-me uma situação insólita.

Numa rua estreita, onde apenas passa um carro, tive que recuar, assim com os 3 carros que estavam atrás de mim para dar passagem a 1 camião.

Subitamente o carro que estás atrás de mim para. Acabei por dar um toque.

Sai...não vi estragos no meu, tb não vi estragos no outro carro, mas ainda assim ofereci-me para preencher a participação, visto ter realmente ocorrido 1 toque.

Curiosamente a condutora encontra 2 riscos no para-choques dela, dizendo que são decorrentes do toque. (nota-se que o carro estava imundo, seria dificil encontrar seja o que for)
Para além de serem claramente riscos do uso quotidiano do carro, e ter-lhe mostrado inumeros outros riscos, mostrei que seria impossive terem sido provocados pelo toque, visto que fisicamente a zona do embate não coincide.

Ainda assim, referi, preencho a declaração, mas chamamos a policia para ficar expresso que aquele dano não é possivel.

Ela lá acabou por querer apenas ficar com os meus dados (telf e matricula), sem ter havido preechimento da declaração.

Visto ter havido claramente má fé, ou chamem o que quizerem, ainda poderá tentar mais alguma graça? ou estou salvaguardado, visto não haver testemunhas nem declaração?

obrigado pela ajuda
 
Se não houve estragos, para quê preencher a declaração?

A declaração não é para ser preenchida só quando se pretende accionar o seguro? ou seja, quando existem danos? Se ela tiver a declaração preenchida pode muito bem apresentar na seguradora dela e agir de má fé...
 
No máximo ela pega nos dados e apresenta reclamação na tua companhia...

Na possibilidade de isso acontecer, é provavél que a companhia dê alguma atenção?

Tal como disse... não estou a fugir a qualquer responsabilidade, apenas acho que ela estava a tentar aproveitar-se. E claro, não a vou ajudar nesse sentido!
 
Na possibilidade de isso acontecer, é provavél que a companhia dê alguma atenção?

Tal como disse... não estou a fugir a qualquer responsabilidade, apenas acho que ela estava a tentar aproveitar-se. E claro, não a vou ajudar nesse sentido!

A companhia irá analisar e responderá quanto à atribuição de responsabilidade que caberá ao seu segurado (a ti).
Por norma se não participaste o acidente, serás contactado para dar a tua versão e explicares o que aconteceu, onde poderás explicar a situação dos danos serem já existentes, na tua perspectiva.

Isto se ela eventualmente fizer alguma reclamação.
 
Se ela fizer a reclamação, visto que não tem testemunhas/auto/tua assinatura na DAAA, vais receber uma carta em casa da seguradora a pedir a participação.

Depois, a partir daí, ou respondes com a participação e a tua versão dos factos ou passado algum tempo (30 dias?) a seguradora declina a responsabilidade por ausência de provas.
 
Se ela fizer a reclamação, visto que não tem testemunhas/auto/tua assinatura na DAAA, vais receber uma carta em casa da seguradora a pedir a participação.

Depois, a partir daí, ou respondes com a participação e a tua versão dos factos ou passado algum tempo (30 dias?) a seguradora declina a responsabilidade por ausência de provas.

Ou não... [;)]
 
É como vos digo... se ela tivesse pedido para preencher a declaração, com o intuito de levar o carro à assistência (na eventualidade de existirem danos ocultos)

Tudo OK.
Mas armar-se em esperta... é que não! Até porque a própria paragem subita dela foi estranha [8b]

Obrigado pela dicas de qualquer forma
 
Se ela fizer a reclamação, visto que não tem testemunhas/auto/tua assinatura na DAAA, vais receber uma carta em casa da seguradora a pedir a participação.

Depois, a partir daí, ou respondes com a participação e a tua versão dos factos ou passado algum tempo (30 dias?) a seguradora declina a responsabilidade por ausência de provas.

Ou não... [;)]

Ao que acrescento que uma boa seguradora, na ausência de participação do segurado, pede a averiguação do sinistro ou, pelo menos, a obtenção da participação junto do mesmo.[;)]
 
Hum... [:D][:D][:D][;)]

[:D][:D]

É verdade Valium. Se a seguradora recebe uma reclamação, pede "explicações" ao segurado e este nada diz, podia encerrar o processo e ponto final, afinal o seu cliente nem lhes disse nada.

No entanto, o correcto e que é feito por várias seguradoras é ir aferir a verdade da reclamação e, depois disso ser feito e ser confirmada a ocorrência, assumir a reparação mesmo que nem se tenha conseguido falar com o segurado.[;)]
 
[:D][:D]

É verdade Valium. Se a seguradora recebe uma reclamação, pede "explicações" ao segurado e este nada diz, podia encerrar o processo e ponto final, afinal o seu cliente nem lhes disse nada.

No entanto, o correcto e que é feito por várias seguradoras é ir aferir a verdade da reclamação e, depois disso ser feito e ser confirmada a ocorrência, assumir a reparação mesmo que nem se tenha conseguido falar com o segurado.[;)]

Estava a meter-me contigo [;)]

Agora mais a sério, antes de mais a companhias deviam começar a aplicar as regras, não participando o sinistro ou não respondendo à carta, pimba! [;)]

Quanto às averiguações pelo menos aquelas que conheço mais de perto é procedimento mais ou menos usual (o Metal que o diga), a não ser que os Autos/Daaa sejam claros ou o segurado assumam.
Agora também sabemos que mesmo com averiguações, lá saí a cartinha a dizer que cabe a prova ao mesmo e não a fez (mesmo com testemunhas, etc., etc.)[;)]
 
Estava a meter-me contigo [;)]

Agora mais a sério, antes de mais a companhias deviam começar a aplicar as regras, não participando o sinistro ou não respondendo à carta, pimba! [;)]

Quanto às averiguações pelo menos aquelas que conheço mais de perto é procedimento mais ou menos usual (o Metal que o diga), a não ser que os Autos/Daaa sejam claros ou o segurado assumam.
Agora também sabemos que mesmo com averiguações, lá saí a cartinha a dizer que cabe a prova ao mesmo e não a fez (mesmo com testemunhas, etc., etc.)[;)]

As com que trabalho, por norma quando há uma reclamação e não existe participação, solicitam a averiguação, nomedamente o contacto com o segurado, a visualização dos danos do veículo seguro e confirmação junto das autoridades.
 
Se não houve estragos, para quê preencher a declaração?

A declaração não é para ser preenchida só quando se pretende accionar o seguro? ou seja, quando existem danos? Se ela tiver a declaração preenchida pode muito bem apresentar na seguradora dela e agir de má fé...


Há estragos que não se vêem sem desmontar peças, então quando nos referimos a pára-choques...
 
Indepentemente de culpa ou da gravidade do sinistro, o segurado está obrigado por lei a participar o sinistro no prazo máximo de oito dias. Em caso de reclamação, se o segurado não participar após notificação, incoore numa multa igual ao prémio anual do ano em que ocorreu o sinistro (sem prejuízo de regularização do sinistro).

De notar, que , decorrendo a obrigação de participar o sinistro de lei, o prémio só pode ser agravado (ou existir perda de bónus) mediante pagamentos feitos no sinistro. Algumas companhias tinham (têm?) o péssimo hábito de agravar com a abertura do processo.
 
Indepentemente de culpa ou da gravidade do sinistro, o segurado está obrigado por lei a participar o sinistro no prazo máximo de oito dias. Em caso de reclamação, se o segurado não participar após notificação, incoore numa multa igual ao prémio anual do ano em que ocorreu o sinistro (sem prejuízo de regularização do sinistro).

De notar, que , decorrendo a obrigação de participar o sinistro de lei, o prémio só pode ser agravado (ou existir perda de bónus) mediante pagamentos feitos no sinistro. Algumas companhias tinham (têm?) o péssimo hábito de agravar com a abertura do processo.


Esclarece apenas uma duvida, sff
Se não tiver havido intenção de ambos os condutores em preencher a declaração, tudo Ok, certo?
 
Esclarece apenas uma duvida, sff
Se não tiver havido intenção de ambos os condutores em preencher a declaração, tudo Ok, certo?

Não. Eu posso participar um sinistro contigo, apenas com uma DAAA preenchida e assinada por mim.
Depois caberá ao Segurador analisar os elementos e ver se tem fundamento, como já explicaram mais acima. [;)]

Se assim não fosse, bastava que nos milhares de sinistros ocorrido em PT um deles recusasse DAAA e não chamasse a PSP e não havia resolução...[;)]
 
O valium já respondeu. Às vezes confunde-se a DAAA com participação de sinistro. Nada mais errado. A frente da DAAA é assinada pelos condutores e válida para efeitos de IDS, sendo que para esta releva (em princípio) a versão que é copiada pelo químico. Não dispensa o preenchimento da parte de trás da mesma, onde aí sim está a participação com local para assinatura do Segurado. A obrigação de participação é assim, individual
 
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