Artigo 4.º
Alteração ao Código da Publicidade
O artigo 22.º-A do Código da Publicidade, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º-A
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - É proibida a publicidade, sob qualquer forma, à prática de atos que levem ao incumprimento do estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 8.º do Regulamento da Transformação de Veículos.»
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 5, 9 e 10 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 16.º, o n.º 3 do artigo 19.º, o n.os 2 e 11 do artigo 20.º, o artigo 26.º e o n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto n.º 39987, de 22 de dezembro de 1954;
b) A
Portaria n.º 544/79, de 16 de outubro.