Eduardo209
Membro participativo
De resto, as fontes dizem-me que puseram "muita pasta" de lado, para pagar isto. Mas há que poupar nos tugas, porque os estranjas são mais "caros".
Ora bem
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De resto, as fontes dizem-me que puseram "muita pasta" de lado, para pagar isto. Mas há que poupar nos tugas, porque os estranjas são mais "caros".
Não?
Diria que o advogado da vítima mandou o barro à parede com o "sofrimento", até porque tendo a senhora 49 anos, a indemnização expectável não será tão grande, atendendo ao que faltava da sua carreira contributiva. Com este "barro à parede", está aberta a porta para a "quantificação do sofrimento", o que é uma discussão/negociação nada agradável de se ter.
O argumento do "meio de transporte pouco confiável" é rasteiro, e também ele pouco confiável. Pode ficar bem no documento, mas cai mal cá fora e dá trabalho ao Departamento de Marketing. Há que fazer o balanço entre mais uns milhares numa indemnização ou um reforço de campanhas de marketing.
De resto, as fontes dizem-me que puseram "muita pasta" de lado, para pagar isto. Mas há que poupar nos tugas, porque os estranjas são mais "caros".
Não tem nada a ver uma coisa com a outra, começando desde logo pelo facto dessas questões serem totalmente alheias aos lesados, logo, a seguradora tem sempre que indemnizar, nem que seja subsidiariamente! Além de que, no caso da noticia, que ainda não li como deve ser, terá a ver, como disse o Rui, com a "quantificação do sofrimento".Não?
Experimenta com o teu seguro auto teres um acidente gravíssimo em que:
- não tenhas IPO;
- conduzas bêbado ou sob o efeito de psicotrópicos;
- alterações ao veículo não declaradas ou ilegais.
Depois vem cá relatar o que te aconteceu.![]()
Exatamente! O seguro paga ao lesado, e não costuma demorar muito a decidir. Se depois pede direito de regresso ao outro é outra história.Não tem nada a ver uma coisa com a outra, começando desde logo pelo facto dessas questões serem totalmente alheias aos lesados, logo, a seguradora tem sempre que indemnizar, nem que seja subsidiariamente! Além de que, no caso da noticia, que ainda não li como deve ser, terá a ver, como disse o Rui, com a "quantificação do sofrimento".
A seguradora pode muito bem recusar pagar, se o proprietário do veículo estiver a cometer falhas graves ou agir de má-fé.Não tem nada a ver uma coisa com a outra, começando desde logo pelo facto dessas questões serem totalmente alheias aos lesados, logo, a seguradora tem sempre que indemnizar, nem que seja subsidiariamente! Além de que, no caso da noticia, que ainda não li como deve ser, terá a ver, como disse o Rui, com a "quantificação do sofrimento".