Acidente com Elevador da Glória provoca número indeterminado de feridos e mortos

Diria que o advogado da vítima mandou o barro à parede com o "sofrimento", até porque tendo a senhora 49 anos, a indemnização expectável não será tão grande, atendendo ao que faltava da sua carreira contributiva. Com este "barro à parede", está aberta a porta para a "quantificação do sofrimento", o que é uma discussão/negociação nada agradável de se ter.

O argumento do "meio de transporte pouco confiável" é rasteiro, e também ele pouco confiável. Pode ficar bem no documento, mas cai mal cá fora e dá trabalho ao Departamento de Marketing. Há que fazer o balanço entre mais uns milhares numa indemnização ou um reforço de campanhas de marketing.

De resto, as fontes dizem-me que puseram "muita pasta" de lado, para pagar isto. Mas há que poupar nos tugas, porque os estranjas são mais "caros".

Basta haver um americano para os valores serem logo mais altos

Mas cá por PT a vida vale pouco para os tribunais e seguradoras por arrasto.

Muito estranhei o valor daquele ucraniano no SEF
 
Não?

Experimenta com o teu seguro auto teres um acidente gravíssimo em que:
- não tenhas IPO;
- conduzas bêbado ou sob o efeito de psicotrópicos;
- alterações ao veículo não declaradas ou ilegais.

Depois vem cá relatar o que te aconteceu. 😅
Não tem nada a ver uma coisa com a outra, começando desde logo pelo facto dessas questões serem totalmente alheias aos lesados, logo, a seguradora tem sempre que indemnizar, nem que seja subsidiariamente! Além de que, no caso da noticia, que ainda não li como deve ser, terá a ver, como disse o Rui, com a "quantificação do sofrimento".
 
Não tem nada a ver uma coisa com a outra, começando desde logo pelo facto dessas questões serem totalmente alheias aos lesados, logo, a seguradora tem sempre que indemnizar, nem que seja subsidiariamente! Além de que, no caso da noticia, que ainda não li como deve ser, terá a ver, como disse o Rui, com a "quantificação do sofrimento".
Exatamente! O seguro paga ao lesado, e não costuma demorar muito a decidir. Se depois pede direito de regresso ao outro é outra história.
 
Não tem nada a ver uma coisa com a outra, começando desde logo pelo facto dessas questões serem totalmente alheias aos lesados, logo, a seguradora tem sempre que indemnizar, nem que seja subsidiariamente! Além de que, no caso da noticia, que ainda não li como deve ser, terá a ver, como disse o Rui, com a "quantificação do sofrimento".
A seguradora pode muito bem recusar pagar, se o proprietário do veículo estiver a cometer falhas graves ou agir de má-fé.

Quantificação da dor? É isso a que agora chamam aos danos morais?
 
À conta desta análise, já decidi tirar o meu seguro do carro da Fidelidade... Não sei se com outras seria igual ou diferente, mas acho esta forma de quantificar o tempo de sofrimento e dizer que a vítima devia saber que havia risco de aquilo acontecer, condenável e inadmissível.
 
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