Assistência em viagem - Avaria

Exacto.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Assist em Viagem apenas faculta um carro de substituição para seguimento de viagem, pelo período necessário para o regresso a casa, 1 ou 2 dias.

Se tiver direito a um carro de substituição, terá o mesmo que ser solicitado posteriormente à própria seguradora.

A assistência apenas visa auxiliar na "estrada" as pessoas.


Faculta um meio de transporte mais adequado...Comboio,Táxi ou Carro de Aluguer. O Carro de substituição depende já dos contractos.
 
Exacto.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Assist em Viagem apenas faculta um carro de substituição para seguimento de viagem, pelo período necessário para o regresso a casa, 1 ou 2 dias.

Se tiver direito a um carro de substituição, terá o mesmo que ser solicitado posteriormente à própria seguradora.

A assistência apenas visa auxiliar na "estrada" as pessoas.

Desculpa, mas na companhia com que mais trabalho, o carro de substituição em caso de avaria, é um direito de todos os segurados, não pode ser subscrito á parte, e está associado ao assitencia em viagem.
E a viatura pode ser pedida enquanto a viatura do segurado estiver na oficina, até 5 dias.
 
Desculpa, mas na companhia com que mais trabalho, o carro de substituição em caso de avaria, é um direito de todos os segurados, não pode ser subscrito á parte, e está associado ao assitencia em viagem.
E a viatura pode ser pedida enquanto a viatura do segurado estiver na oficina, até 5 dias.

Permita-me discordar! A viatura de substituição por avaria não faz parte da assistência em viagem. É um complementar do seguro obrigatório, do mesmo género dos complementares dos danos próprios. Só subscreve quem quer. O que pode acontecer é que no momento da avaria do veículo se possa através da assistência em viagem "activar" a cobertura da veículo de substituição.
 
Permita-me discordar! A viatura de substituição por avaria não faz parte da assistência em viagem. É um complementar do seguro obrigatório, do mesmo género dos complementares dos danos próprios. Só subscreve quem quer. O que pode acontecer é que no momento da avaria do veículo se possa através da assistência em viagem "activar" a cobertura da veículo de substituição.

Agora permite-me que seja eu a discordar.
Na companhia com que trabalho, tds os ligeiros de passageiros até 2500cc, tem direito a viatura de substituição em caso de avaria, sem terem de subscrever seja o que for, e sem custos adicionais.
O que tem de ser subscrito é a viatura de substituição, ou privação de uso, mas em caso de acidente.
 
Desculpa, mas na companhia com que mais trabalho, o carro de substituição em caso de avaria, é um direito de todos os segurados, não pode ser subscrito á parte, e está associado ao assitencia em viagem.
E a viatura pode ser pedida enquanto a viatura do segurado estiver na oficina, até 5 dias.


A Ass. em Viagem tradicional faculta um veiculo de aluguer como retorno ou continuação de viagem, pelo periodo necessário para o efeito.

O facto de o cliente ter direito a um veiculo de substituição na sua apolice, não é da competencia da AV.
Pode é dar.se o caso que o CJSR mencinou, ou seja a prórpia AV tratar desse assunto.

(Estou a falar em AV bases e nas que conheço, não quer dizer que não possa existir uma AV VIP ou situações contratualizadas nas companhias com que trabalhas)
 
A Ass. em Viagem tradicional faculta um veiculo de aluguer como retorno ou continuação de viagem, pelo periodo necessário para o efeito.

O facto de o cliente ter direito a um veiculo de substituição na sua apolice, não é da competencia da AV.
Pode é dar.se o caso que o CJSR mencinou, ou seja a prórpia AV tratar desse assunto.

(Estou a falar em AV bases e nas que conheço, não quer dizer que não possa existir uma AV VIP ou situações contratualizadas nas companhias com que trabalhas)

Como dizes, assistência em viagem, faculta uma forma do segurado retornar, ou prosseguir a sua viagem.(Pode ser uma viatura, ou um taxi, etc)
Mas o que eu estou a falar, é uma situação diferente.
Imaginemos a situação em que o segurado vai de viagem e o carro se avaria.
A AV, é chamada, o segurado retorna ao ponto de partida e o carro é rebocado, para a oficina, onde o diagnostico é de 3 dias de reparação.
O segurado pode reclamar uma viatura para esses 3 dias.
Viatura essa que é uma cobertura, pela qual ele não teve de fazer nenhum contrato á parte, e pela qual não paga nenhum premio a mais.
 
Deixo exemplos: a assistência em viagem base da açoreana "oferece" apenas para uma ocorrência por avaria e por anuidade, viatura de substituição, e apenas como foi dito anteriormente para prosseguir viagem ou retorno, durante um certo período. As restantes ocorrências apenas têm direito o "normal" nas assistências. Viatura de substituição em caso de avaria apenas se tiver no contrato de seguro o complementar para o efeito.

Não faz qualquer sentido as seguradoras comercializarem produtos como o complementar de veículo de substituição por avaria e incluirem os mesmos numa assistência em viagem com capitais e regalias generosas.

Sei que é assim nas 3 principais seguradoras com que trabalho.
 
Última edição:
Como dizes, assistência em viagem, faculta uma forma do segurado retornar, ou prosseguir a sua viagem.(Pode ser uma viatura, ou um taxi, etc)
Mas o que eu estou a falar, é uma situação diferente.
Imaginemos a situação em que o segurado vai de viagem e o carro se avaria.
A AV, é chamada, o segurado retorna ao ponto de partida e o carro é rebocado, para a oficina, onde o diagnostico é de 3 dias de reparação.
O segurado pode reclamar uma viatura para esses 3 dias.
Viatura essa que é uma cobertura, pela qual ele não teve de fazer nenhum contrato á parte, e pela qual não paga nenhum premio a mais.

Na cobertura complementar de viatura de substituição, o prémio vem "diluído" no custo da apólice principal.

Não vai à muitos anos tinhamos duas apólices distintas para o automóvel, o de responsabilidade civil obrigatório e o seguro de acidentes pessoais - ocupantes de viatura.

Hoje, num único contrato, numa única apólice, temos o seguro de responsabilidade civil, o seguro de assistência em viagem, o seguro de acidentes pessoais para os ocupantes da viatura e mais uma série de complementares à escolha.

No exemplo que dás, ao contrário daquilo que pensas, a viatura de substituição durante esses 3 dias é ao abrigo do complementar de veículo de substituição por avaria.
 
Última edição:
Deixo exemplos: a assistência em viagem base da açoreana "oferece" apenas para uma ocorrência por avaria e por anuidade, viatura de substituição, e apenas como foi dito anteriormente para prosseguir viagem ou retorno, durante um certo período. As restantes ocorrências apenas têm direito o "normal" nas assistências. Viatura de substituição em caso de avaria apenas se tiver no contrato de seguro o complementar para o efeito.

Não faz qualquer sentido as seguradoras comercializarem produtos como o complementar de veículo de substituição por avaria e incluirem os mesmos numa assistência em viagem com capitais e regalias generosas.

Sei que é assim nas 3 principais seguradoras com que trabalho.

De uma coisa já temos a certeza. Não trabalhamos com as mesmas seguradoras [:D]
 
Como dizes, assistência em viagem, faculta uma forma do segurado retornar, ou prosseguir a sua viagem.(Pode ser uma viatura, ou um taxi, etc)
Mas o que eu estou a falar, é uma situação diferente.
Imaginemos a situação em que o segurado vai de viagem e o carro se avaria.
A AV, é chamada, o segurado retorna ao ponto de partida e o carro é rebocado, para a oficina, onde o diagnostico é de 3 dias de reparação.

O segurado pode reclamar uma viatura para esses 3 dias.
Viatura essa que é uma cobertura, pela qual ele não teve de fazer nenhum contrato á parte, e pela qual não paga nenhum premio a mais.

Onde acaba o texto normal, acabou a AV.

Esse carro pelo tempo de reparação de 3 dias ou é uma cobertura da seguradora ou uma AV VIP por ex., não é Ass Viagem.
 
Por mera curiosidade: na Açoreana, Sagres e Global as coisas funcionam da forma como relatei e julgo que deverá ser assim nas restantes seguradoras.
 
Pelos vistos eu é que me expliquei mal.
O que queria dizer é que é accionado atraves da AV

Pois, assim tudo bem... estavámos a dizer o mesmo, com nomes diferentes[;)]

Por mera curiosidade: na Açoreana, Sagres e Global as coisas funcionam da forma como relatei e julgo que deverá ser assim nas restantes seguradoras.

Sim, as AV tem poucas alterações de cia para cia... lá uma pequena diferença ou outra.


A viatura em caso de avaria será uma cobertura à parte sim, pode é ser logo a AV a facultar, mas nem todas as cias. funcionam assim.
 
Se com complementar, queres dizer uma cobertura subscrita isoladamente, não.
Os segurados automaticamente ficam com a cobertura, sem custos adicionais

Sim, da mesma forma que o QIV (Quebra Isolada de Vidros). Mas mesmo assim não deixa de ser uma cobertura complementar [;)]
 
Sim, da mesma forma que o QIV (Quebra Isolada de Vidros). Mas mesmo assim não deixa de ser uma cobertura complementar [;)]

Ok, é uma cobertura complementar, mas não tem necessidade de ser subscrita, vem logo incluida. Não á possibilidade de o segurado dizer que não a quer.
No caso do QIV, é complementar, mas o segurado já tem de ser subscrita á parte.
 
Por mera curiosidade: na Açoreana, Sagres e Global as coisas funcionam da forma como relatei e julgo que deverá ser assim nas restantes seguradoras.

Não sei se se pode chamar à Sagres uma seguradora!![:)]

Agora, há por aí bons produtos a preços muito competitivos, que facultam carro de substituição até para fazer a revisão do carro, e não são subscrições extra!![;)]
 
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