Nova comunicação - Partilha responsabilidades ou CIMASA/Reconstituição Acidente?

Errado... eu já recorri à Cimasa e tive de pagar 50 € para iniciar o processo...

1 - O que eu posso dizer é o seguinte, não precisas informar a seguradora, de qualquer das formas a Cimasa entra em contacto

2 - Não gostei do tratamento dado. Um processo que seria de fácil resolução a meu favor acabei por perdê-lo pois aquilo é uma autêntica farsa. No dia do "interrogatório" final vi com os meus próprios olhos a camaradagem que existia entre o advogado da seguradora e o juiz da Cimasa. Eu nem queria acreditar. No final o advogado até deu ao juiz umas revistas já não sei de que desporto com um "Olhe o que eu tenho para si sr. dr.". Eu fiquei boquiaberto e disse à minha mulher que apesar de o interrogatório ter corrido como eu esperava, tinha a sensação que não se avizinhava nada de bom. E assim foi. Perdemos o caso que praticamente era nosso, perdemos 50 € e acima de tudo perdi a minha pouca fé em todo este sistema judicial português.

3 - Se recorreres ao Cimasa assinas uma declaração afirmando que prescindes de qualquer recurso ao tribunais. Ou seja, é colocado um ponto final na questão.

Mais alguma questão é só perguntares

Já tinha mais ou menos alertado, que as decisões do CIMASA, às vezes deixam a desejar... situações dessas não tinhas conhecimento.

Quanto ao montante a pagar, está relacionado com o montante pedido (uma percentagem do valor pedido, não sei se são 3 ou 5 %), com um minimo de 50€.
 
Boas,

Foi por algumas destas razões que não recorri ao Cimasa aquando do meu acidente ocorrido à 1 ano.

Para o tópico não interessa descrever e argumentar à volta do assunto.
A seguradora do terceiro assumiu e reparou os meus danos a 100% e nem imaginam a minha surpresa quando recebo uma carta da minha seguradora a informar-me que me atribuia 50% da responsabilidade tendo já autorizado a reparação do outro veiculo sendo a consequencia final para mim seria um agravamento de uns 60 euros no prémio do seguro, para isso valia de pouco ir para o Cimasa e arriscar a não melhorar em nada a situação.

No seguimento das minhas reclamações as respostas que tive foram

- Cada seguradora é independente para dentro da interpretação do código atribuir responsabilidades ou recusar as mesmas
- Que a sua posição era baseada na interpretação objectiva dos factos

Bem se não posso ir contra a 1ra posso de certeza discordar da segunda, visto que sendo os factos iguais e imutáveis o facto de levarem a duas posições distintas só provam que não existe objectividade e sim subjectividade

Também poderia viver com essa subjectividade até ao momento em que é a minha seguradora a ter uma posição que me prejudica e não a seguradora do terceiro visto que existe um cliente e o cliente deve ser defendido e não prejudicado em função de algo ambíguo para o mesmo.

Conclusão se a nossa seguradora não nos vê como um cliente e não defende o cliente podendo prejudicá-lo em função do sentido para que sopra o vento então o melhor em responsabilidade civil é escolher a mais barata possível visto que não é por se pagar mais que se terá melhor serviço

Desta forma já retirei 5 seguros da seguradora que mal me serviu, a Liberty, e quando retirar os dois que me faltam então seguirá nova reclamação mas esta apenas para informar que perderam um cliente (famila) de 7 seguros (números de apólices a ser indicadas nessa reclamação) que até à data em prémios já está a pagar menos 300€ ano e que desaconselhará todos os seus conhecidos a contratarem seguros nesta companhia.

Abraço
 
Elios tenho dúvidas se o CIMASA aceitaria a reclamação.

O CIMASA visa a reclamação de danos e no seu caso, os danos estavam reparados pela companhia contrária.

Por acaso não sei se para reclamar uma posição da própria companhia perante o terceiro, o CIMASA ira se entender como competente.
 
Julgo que poderás ter uma outra hipótese para resolver este caso.


Não tendo marcações, deverão as pessoas imaginar as faixas?
Eu julgo que não, isso é um erro por parte de quem fez a rotunda, mas isso já é outro caso.

Não tendo marcações, é apenas uma faixa?
Esta é a minha posição, e dessa forma se estiver provado, por qualquer razão, que a pessoa que representas foi a 1ª a entrar na rotunda podes sempre alegar que estava a ser ultrapassada pelo lado direito numa faixa única de rodagem.
 
Julgo que poderás ter uma outra hipótese para resolver este caso.

Não tendo marcações, é apenas uma faixa?
Esta é a minha posição, e dessa forma se estiver provado, por qualquer razão, que a pessoa que representas foi a 1ª a entrar na rotunda podes sempre alegar que estava a ser ultrapassada pelo lado direito numa faixa única de rodagem.


Essa foi a primeira que me saltou à vista, a rotunda é de apenas uma faixa (larga), mas uma apenas, sómente delimitada pelos traços interior e exterior da mesma e o "argumento" do auto constar na sua versão que estava a ser ultrapassado pela direita.
 
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Não tendo marcações, é apenas uma faixa?
Esta é a minha posição, e dessa forma se estiver provado, por qualquer razão, que a pessoa que representas foi a 1ª a entrar na rotunda podes sempre alegar que estava a ser ultrapassada pelo lado direito numa faixa única de rodagem.

A outra parte alega que estava a ser ultrapassada e o veiculo que efectuava a ultrapassagem sem tomar as devidas precauções resolveu sair da rotunda , tendo colidido na "minha" viatura

A imaginação é muiiiiiiiiito fértil[;)] , mas o que conta é que as viaturas devem circular o mais á direita possivel da faixa de rodagem , logo....[:cool:]
 
Elios tenho dúvidas se o CIMASA aceitaria a reclamação.

O CIMASA visa a reclamação de danos e no seu caso, os danos estavam reparados pela companhia contrária.

Por acaso não sei se para reclamar uma posição da própria companhia perante o terceiro, o CIMASA ira se entender como competente.


Boas Valium,

Também não cheguei a informar-me se poderia levar esse assunto para a frente utilizando o Cimasa.
Como o valor era baixo (equivalente ao agravamento devido a perda de bonificação do prémio), seria tudo uma questão de principio, e ainda o é visto que quando apresentar a minha reclamação final aos vários departamentos da Liberty (e já tenho contacto de alguém que se interessa e capaz de apertar contra quem analisou e decidiu prejudicando-me) já não serei cliente deles, e claro reclamação nos instituto dos seguros, tudo será registado com aviso de recepção, aliás como tem sido feito até à data o que resulta em custos, mas acredito que seja dinheiro bem empregue visto que sem reclamações não haverá correcções ou melhorias.

Abraço
 
A outra parte alega que estava a ser ultrapassada e o veiculo que efectuava a ultrapassagem sem tomar as devidas precauções resolveu sair da rotunda , tendo colidido na "minha" viatura

A imaginação é muiiiiiiiiito fértil[;)] , mas o que conta é que as viaturas devem circular o mais á direita possivel da faixa de rodagem , logo....[:cool:]

Ressalvo esta expressão que muito bem adjectiva muitos dos comentários que para aqui vão...

Depois queixam-se que os malandros da seguradora demoraram 1 , 2 ou 3 meses a resolver..........pudera, se cada um inventa á sua maneira!!!:sh)
 
A outra parte alega que estava a ser ultrapassada e o veiculo que efectuava a ultrapassagem sem tomar as devidas precauções resolveu sair da rotunda , tendo colidido na "minha" viatura

A imaginação é muiiiiiiiiito fértil[;)] , mas o que conta é que as viaturas devem circular o mais á direita possivel da faixa de rodagem , logo....[:cool:]

Eu sei que pode ser uma maneira "muiiiiito fértil" de ver as coisas...


Mas o facto de eu não circular encostado á direita, não dá o direito a ser ultrapassado pela mesma.

Isto penso eu, claro... não sei como será pela lei.
 
Ressalvo esta expressão que muito bem adjectiva muitos dos comentários que para aqui vão...

Depois queixam-se que os malandros da seguradora demoraram 1 , 2 ou 3 meses a resolver..........pudera, se cada um inventa á sua maneira!!!:sh)

Já sei que não partilhas da mesma opinião, mas daí a afirmar, mesmo que indirectamente, que invento as coisas...

Para já a única coisa que disse é que discordo com a atribuição total da responsabilidade por parte das seguradoras, por elas suporem que na rotunda se faça duas vias de trânsito.

Já coloquei fotografias da rotunda, já digitalizei a certidão da Câmara Municipal, que mostram, comprovam, que rotunda não tem marcação e também não existe sinalização que obrigue o trânsito em duas vias.

Até aqui demonstrei a realidade e não é fruto da minha imaginação, é o que está lá!

Não podem as seguradoras alegar o art.º 14º do CE porque tendo a rotunda uma única via não há mudança de direcção (diga-se de via) dentro da rotunda. Podem eventualmente e com alguma razão invocar o art.º 13º do CE, mas mesmo assim não existe em legislação, medida mínima obrigatória, a deixar das bermas e passeios de modo a evitar acidentes.

E do mesmo modo que o outro condutor pode afirmar que estava a ser ultrapassado, também o condutor do veículo do meu cliente pode afirmar que estava a ser ultrapassado pela direita.
 
Última edição:
Boas Valium,

Também não cheguei a informar-me se poderia levar esse assunto para a frente utilizando o Cimasa.
Como o valor era baixo (equivalente ao agravamento devido a perda de bonificação do prémio), seria tudo uma questão de principio, e ainda o é visto que quando apresentar a minha reclamação final aos vários departamentos da Liberty (e já tenho contacto de alguém que se interessa e capaz de apertar contra quem analisou e decidiu prejudicando-me) já não serei cliente deles, e claro reclamação nos instituto dos seguros, tudo será registado com aviso de recepção, aliás como tem sido feito até à data o que resulta em custos, mas acredito que seja dinheiro bem empregue visto que sem reclamações não haverá correcções ou melhorias.

Abraço

Ok, eu tb tinha essa dúvida.

A posição da própria seguradora perante um terceiro, é sempre complicada de contestar, pois nós pagamos o nosso prémio para por a responsabilidade na seguradora, cabendo-lhes analisar se devem pagar. Recordo que uma acção judicial, normalmente", o segurado apenas será uma testemunha do processo, já que o Réu será a seguradora e o terceiro o Autor.
Com isto, atenção, não defendo que a posição de seguradora seja acertada ou não, apenas pretendo esclarecer que a seguradora tem que decidir, dentro de prazos em certa medida curtos, sobre a responsabilidade, concordando o seu segurado ou não. (se tivesse na mão de cada um de nós, 70% dos assuntos não seriam assumidos por vontade dos segurados).

Ao reclamar tente faze-lo perante o provedor do cliente, argumentando que a companhia contrária assumiu perante si a total responsabilidade, pode ser que ajude [;)]
 
Depois de ter entregue a carta de recusa de responsabilidades, em mão na Zurich, e de ter anexado os elementos, nomeadamente a certidão da autarquia que comprova que na rotunda não existem marcações, recebi na semana passada uma carta desta, datada de 04 de Janeiro.

Ao mesmo tempo, enviei para a própria seguradora, carta registada com aviso de recepção, da qual ainda não tive nenhuma resposta.

A carta da Zurich com o assunto confirmação de responsabilidade diz:
"reportamo-nos ao sinistro acima identificado para informar V. Exa. de que mereceram a nossa melhor atenção os elementos que nos foram remetidos no sentido de uma reapreciação da nossa posição. A este propósito, vimos comunicar que os elementos disponibilizados não são susceptíveis de alterar a posição já anteriormente assumida, uma vez que deles não resultam quaisquer evidências que obriguem a uma alteração das responsabilidades anteriormente definidas."

A minha posição continua a ser a mesma. E enviei um telefax para os agentes da Zurich que estão a fazer a gestão do sinistro, que são os mediadores do contrato do condutor seguro nessa seguradora, e enviei a mesma por ctt.

Resumidamente, escrevi que não concordo com a atribuição total das responsabilidades, fazendo referencia à anterior contestação, contudo informei que estaria disposto em aceitar uma partilha de responsabilidades uma vez que ambos os condutores contribuiram para o acidente. (seguindo a sugestão do Valium, ser eu a propor a situação à seguradora)

Enquanto aguardo por nova resposta por parte da Zurich, preparei a documentação toda para recorrer ao Cimasa, contudo lembrei-me de outra possibilidade: solicitar a reconstituição do acidente no local.

Quanto à seguradora do meu cliente, uma vez que não recebi qualquer resposta à carta enviada anteriormente, enviei uma mensagem de correio eletrónico para o gestor do sinistro a informar das minhas pretenções: partilha de responsabilidades e forte possibilidade de recorrer ao Cimasa ou solicitar uma reconstituição do acidente no local.
 
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Boas CJSR!

Isso está complicado...

A reconstituição geralmente apenas é efectuada, quando ambas as seguradoras o aceitam, e pelo que sei, não acontece muitas vezes...
Face ao sinistro em concreto não sei se te vai ser favorável, pois apesar de ser discutivel, podem comprovar que naquele sitio usualmente o transito se faz em duas faixas...

O CIMASA tem um prazo de 6 meses...
 
Não entendo como é que os profissionais continuam a cometer erros nas designações, como é o caso da "faixa de rodagem"! Já era tempo de aprenderem a chamar os nomes aos bois!

Faixa de rodagem é o espaço por onde podem circular viaturas automóveis e pode ter uma ou mais vias de circulação. Fica difícil interpretar as situações quando não chamamos os nomes correctos!

Sobre o acidente, se a faixa de rodagem da rotunda tinha apenas uma via de circulação, o condutor que pretendia saír na segunda saída (o que circulava mais à esquerda) será naturalmente o responsável pelo acidente.
 
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