Taxa de álcool 0,59g/litro

Depende. Se ela nunca teve nenhuma infracção grave, se ja tem alguns anos de carta, e se pegar a multa de imediato, em principio fica com pena suspensa. Em finais de 2003, também fui mandado parar e acusou 0.78. apanhei com a multa, bem feita pra mim, foi infracção grave, 248€ para pagar, mas nunca fiquei sem a carta. Agora se ela for reincidente, aí pode apanhar pelas duas.
 
Boa noite,

Precisava de um pequeno esclarecimento de quem souber, por favor.:)

Uma pessoa minha conhecida, foi ontem apanhada a conduzir com 0,59g/litro de taxa de álcool no sangue.

Foi de imediato passada uma multa de 250€.

Esta situação dá cadastro? Pagando de imediato a multa poderá ter mais consequências?

Poupem-me de comentários moralistas, pois a pessoa sabe bem que errou, apenas ficou com esta dúvida.

E não, não fui eu, porque não bebo[:p]

Só é considerado crime, acima de 1,2 g/L. [;)]
 
[:D] Cristiano, também não foi o VLopes. Esse vinha no meu carro[:D]

Fico mais aliviado! [;)]

Achas que ao passar os 0,50 dá logo direito a ficar sem carta? Não houve detenção nenhuma, apenas foi emitida de imediato uma guia para pagamento no Multibanco e óbvio que irá ser paga nestes dias.

Pode ficar ou não sem carta!

Se não houve detenção é sinal que os 0,59g/l é mais baixo que o valor que o meu familiar tinha quando foi apanhado...

Como até à data, de todas as vezes que fui fiscalizado nunca apresentei taxa de alcoolemia, não sei como se processa "as coisas". O meu comentário teve por base o caso concreto do meu familiar.
 
Depende. Se ela nunca teve nenhuma infracção grave, se ja tem alguns anos de carta, e se pegar a multa de imediato, em principio fica com pena suspensa. Em finais de 2003, também fui mandado parar e acusou 0.78. apanhei com a multa, bem feita pra mim, foi infracção grave, 248€ para pagar, mas nunca fiquei sem a carta. Agora se ela for reincidente, aí pode apanhar pelas duas.

Darkwings, muto obrigada pela tua ajuda.[;)]

Ela tem cerca de 11 anos de carta (não tenho bem a certeza) e nunca teve nenhuma infração grave. Tem apenas uma multa de estacionamento.

Só é considerado crime, acima de 1,2 g/L. [;)]

Ok, mas no cadastro de "condutor" (é assim que se chama?[:D] ) fica anotação, certo?

Desculpem a basicalidade das perguntas, mas eu tenho 16 anos de carta e nunca fui multada e não a consigo esclarecer.:)
 
Última edição:
Darkwings, muto obrigada pela tua ajuda.[;)]

Ela tem cerca de 11 anos de carta (não tenho bem a certeza) e nunca teve nenhuma infração grave. Tem apenas uma multa de estacionamento.

Ok, mas no cadastro de "condutor" (é assim que se chama?[:D] ) fica anotação, certo?

Desculpem a basicalidade das perguntas, mas eu tenho 14 anos de carta e nunca fui multada e não a consigo esclarecer.:)

Nesse cenário não vai ficar sem carta. Agora nos próximos 5 anos não pode apanhar nenhuma multa grave/m.grave senão a sanção acessória é a dobrar. Imaginando que nos próximos 5 anos era apanhada novamente com a mesma taxa a carta seria apreendida, não por um mês, mas sim por 2.

Cumps.
 
É preciso ter lata para multarem uma pessoa só por 0.59 de alcool...[8b] ainda por cima numa quadra destas de festas natalicias.

Já agora a calibração do alcoolimetro estava correcta? eu qdo me mandam parar como venho sempre bem independentemente do que tenha bebido digo sempre que nunca bebi nada... acreditem que ate mesmo depois de uma noite de alguns copos digo que nao bebi nada e a policia por vezes a ver o meu ar saudavel e lucido nao me fazem o balão[:cool:] não se ganha nada em dizer que se bebeu..

Com 0.59 acho que pedia ua contra analize... entretanto ia a wc vomitava tudo propositadamente e bebia montes de agua, e ia 2 ou 3 vezes ao wc urinar com o tempo que se espera pela analize e com a ida ao hospital o mais certo era acusar 0.50 ou menos...[:cool:]

Mas felizmente nunca fui multado
 
250€ e 1 a 12 meses sem carta, por ser uma grave. Foi por pouco, mas agora já está! Mais juízo e menos copos, que há melhores sítios para gastar o subsídio de Natal, além das consequências que podem advir da condução sob o efeito do álcool, mas vamos deixar a moral de lado...
 
Artigo 145.º
Contra-ordenações graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:​

l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l
e inferior a 0,8 g/l;​

Como é uma contra ordenação-grave dá direito a:​

Artigo 138.º
Sanção acessória
1 - As contra-ordenações graves e muito graves são sancionáveis com coima e com sanção acessória.
2 - Quem praticar qualquer acto estando inibido ou proibido de o fazer por sentença transitada em julgado
ou decisão administrativa definitiva que aplique uma sanção acessória, é punido por crime de
desobediência qualificada.
3 - A duração mínima e máxima das sanções acessórias aplicáveis a outras contraordenações rodoviárias
é fixada nos diplomas que as prevêem.
4 - As sanções acessórias são cumpridas em dias seguidos.​

Artigo 139.º
Determinação da medida da sanção
1 - A medida e o regime de execução da sanção determinam-se em função da gravidade da contra-ordenação
e da culpa, tendo ainda em conta os antecedentes do infractor relativamente ao diploma legal
infringido ou aos seus regulamentos.
2 - Quanto à fixação do montante da coima, seu pagamento em prestações e fixação da caução de boa
conduta, além das circunstâncias referidas no número anterior deve ainda ser tida em conta a situação
económica do infractor, quando for conhecida.
3 - Quando a contra-ordenação for praticada no exercício da condução, além dos critérios referidos no
número anterior, deve atender-se, como circunstância agravante, aos especiais deveres de cuidado
que recaem sobre o condutor, designadamente quando este conduza veículos de socorro ou de
serviço urgente, de transporte colectivo de crianças, táxis, pesados de passageiros ou de mercadorias,
ou de transporte de mercadorias perigosas.​

E a Inibição:​

Artigo 147.º
Inibição de conduzir
1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito
graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima
de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa
colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo, por período
idêntico de tempo que àquela caberia.​

O que podes é:​

Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
singular ou cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
acessória de inibição de conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
aplicada e a situação económica do infractor.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.​

No entanto se for a primeira, mais vale ficar sem a carta um mesito...​
 
Esqueci-me da coima, já agora:


Artigo 81.º​
Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas​
1 - É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
2 - Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool
ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente legislação
complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
3 - A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool
baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente
por litro de sangue.
4 - Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após
termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado
médico ou pericial.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de:
a) ​
​
​
€250 a €1250, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e
b)
€500 a €2500, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou,
quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo
médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.
​

 
É preciso ter lata para multarem uma pessoa só por 0.59 de alcool...[8b] ainda por cima numa quadra destas de festas natalicias.

Já agora a calibração do alcoolimetro estava correcta? eu qdo me mandam parar como venho sempre bem independentemente do que tenha bebido digo sempre que nunca bebi nada... acreditem que ate mesmo depois de uma noite de alguns copos digo que nao bebi nada e a policia por vezes a ver o meu ar saudavel e lucido nao me fazem o balão[:cool:] não se ganha nada em dizer que se bebeu..

Com 0.59 acho que pedia ua contra analize... entretanto ia a wc vomitava tudo propositadamente e bebia montes de agua, e ia 2 ou 3 vezes ao wc urinar com o tempo que se espera pela analize e com a ida ao hospital o mais certo era acusar 0.50 ou menos...[:cool:]

Mas felizmente nunca fui multado

:confused:

Um amigo meu foi apanhado com 0.5 e picos, levou a multa e passado um bocado para poder ir embora com o carro, fez novamente o teste, já estava abaixo dos 0.5...

Na época festiva é quando se cometem mais excessos e se perdem mais vidas, a fiscalização deve ser mais apertada e não o contrário...
 
:confused:

Um amigo meu foi apanhado com 0.5 e picos, levou a multa e passado um bocado para poder ir embora com o carro, fez novamente o teste, já estava abaixo dos 0.5...

Na época festiva é quando se cometem mais excessos e se perdem mais vidas, a fiscalização deve ser mais apertada e não o contrário...

o teu amigo devia era ter pedido uma contra analize... e com o tempo que passava até á contra analize já estava abaixo dos 0.50[;)] e poupava o dinheiro da multa...

Ninguem está a defender malta bebada e insconciente a conduzir mas multa por o.50 e picos parece um excesso de zelo mto duvidoso assim como tb duvido da qualibragem do alcoolimetro.
 
o teu amigo devia era ter pedido uma contra analize... e com o tempo que passava até á contra analize já estava abaixo dos 0.50[;)] e poupava o dinheiro da multa...

Ninguem está a defender malta bebada e insconciente a conduzir mas multa por o.50 e picos parece um excesso de zelo mto duvidoso assim como tb duvido da qualibragem do alcoolimetro.

Excesso de zelo? mas agora são os polícias que escolhem a partir de que valor multam????:sh)
E a contra análise através do sangue acusa quase sempre superior do que a amostra de ar.... além de que se der para multa ainda pagas as despesas do hospital (julgo de +- 25 E).
Se conduzirem não bebam.......
 
Excesso de zelo? mas agora são os polícias que escolhem a partir de que valor multam????:sh)
E a contra análise através do sangue acusa quase sempre superior do que a amostra de ar.... além de que se der para multa ainda pagas as despesas do hospital (julgo de +- 25 E).
Se conduzirem não bebam.......

Disse excesso de zelo pk 0.50 e picos é mesmo na fronteira com o que se pode beber e o que não se pode... não é mto dificil isto acontecer com uma saida á noite especialmente se beberem vinho ao jantar, depois basta qualquer coisinha e já acusa acima de 0,50[:blush:]
 
Disse excesso de zelo pk 0.50 e picos é mesmo na fronteira com o que se pode beber e o que não se pode... não é mto dificil isto acontecer com uma saida á noite especialmente se beberem vinho ao jantar, depois basta qualquer coisinha e já acusa acima de 0,50[:blush:]

Não se bebe ou não se conduz[;)]
 
No entanto se for a primeira, mais vale ficar sem a carta um mesito...​

Não percebi porquê... Se pode não ficar sem carta durante um mês porque vai escolher ficar sem ela? :confused:

Só se for pelos 5 anos que tem que ficar sem apanhar nenhuma multa grave/m.grave, mas basta ter um pouco mais de cuidado... Pelo menos a mim faz-me falta a carta para poder ficar um mês sem ela quando tenho a opção de não ficar.
 
o teu amigo devia era ter pedido uma contra analize... e com o tempo que passava até á contra analize já estava abaixo dos 0.50[;)] e poupava o dinheiro da multa...

Ninguem está a defender malta bebada e insconciente a conduzir mas multa por o.50 e picos parece um excesso de zelo mto duvidoso assim como tb duvido da qualibragem do alcoolimetro.
Acho que neste Natal vais receber o Prémio de Robin Hood do ano!

Continuas no bom caminho!
 
Nephilim o limite de 0,5 ja é considerado o limite superior mesmo.

Lembra-te que já foi 0.2. Ou seja acima de 0,5 é muitissimo.

0,59 não e pouco acima de 0,5 mas sim muito acima de 0.0.

Eu nao percebo é as pessoas arriscarem serem apanhadas e multa de 250 euros.

250 euros dá para ir do Porto a Lisboa de taxi. Entao se forem 4 pessoas da para fazer Viana- Vila real de santo antonio.

As pessoas se querem beber usem taxis...amigos que nao bebem...comboios.

O problema é nao termos fiscalização a serio. Se investissem 10x mais em fiscalização a ver se isto acontecia....
 
Bolas, já vi que continua tudo na mesma no fórum.[s)]

A ideia do meu tópico nunca foi gerar confusão, apenas retirar uma dúvida.

Como referi no início: "Poupem-me de comentários moralistas, pois a pessoa sabe bem que errou, apenas ficou com esta dúvida."

Seja por 0,01 ou por 0,09 já sabemos que está errado. Há limites, logo devem ser cumpridos.

Quanto à multa, foi bem aplicada, é o que está na Lei. Passou os 0,5 logo é penalizada. Aqui nem há discussão possível.

A dúvida persiste se fica ou não, pelo menos um mês sem carta. Soube hoje, que a carta ficou com a polícia, tendo sido passada uma guia que de acordo com a palavra do polícia, substitui a carta e não terá quaisquer problemas presentes nem futuros. Ainda não vi essa guia.

Claro que não pode ser apanhada noutra situação idêntica no espaço de um ano.

A carta será restituida no dia em que fizer o pagamento.

Posto isto, a minha opinião é de que não irá ficar inibida de conduzir, mas é aguardar...

Obrigada a todos pelos esclarecimentos e pelos testemunhos de quem já passou por uma situação idêntica.[;)]
 
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