Omega
Well-known member
Em Portugal ninguém vai preso por dívidas. É uma regra que se criou há já bastante tempo e ninguém a alterou.
No que toca ao fisco, pode haver crime (e consequentemente prisão) se houver fraude fiscal - exemplo: Facturas falsas mas não martelanço nas contas - e abuso de confiança - retenção dos Impostos supostamente pagos por outros não entregues ao Estado - caso do IVA e do IRS, apesar deste último ser questionado em tribunal quem é que pagou a quem.
De qualquer maneira os tribunais estão fartos até às pontas dos cabelos de fazer o trabalho da Administração Fiscal, por isso poucos, mas muitos poucos são sancionados com pena de prisão efectiva.
Julgava-te um pouco mais conhecedor da matéria .....
Já assisti a várias condenações por crimes fiscais. Os principais problemas devem-se ao facto de em Portugal as penas previstas na Lei serem relativamente reduzidas. Depois quando são condenados normalmente a Lei tb prevê uma série de atenuantes que em mais de 90 % dos casos dão origem a penas suspensas por n anos ....
Quanto aos tipos de crime que tipificas está correcto .....
Agora diz-me lá que crime de fraude fiscal é esse de "facturas falsas mas não martelanço na contabilidade" ......
Quanto ao abuso de confiança existe de facto em relação aos impostos que dizes (IRS e IVA) e ambos vão para Tribunal.... o que é que queres dizer com um ser questionado e outro não ? .....
Os Tribunais estão fartos de quê ?!?!?
De deitar processos abaixo se não estiver lá tudo explicadinho e documentado com toneladas de papel ?
Só se for isso ?
Sabes como é que se faz a prova em Tribunal da não entrega nos cofres do Estado da retenção na fonte de IRS ?!?
Se sabes diz o que achas que seria necessário. Isto teno em conta a tua formação em gestão (logo tb contabilistica) e tendo em conta que na maioria dos casos é o proprio sujeito passivo a submeter as suas próprias declarações de retenção na fonte.
Se não sabes diz que eu explico aqui o que se faz habitualmente, só para teres a noção da trabalheira que tem a administração fiscal e da trabalheira que tem o Tribunal.