Multa por faltar a audiência de Tribunal ? O que dizer disto ?

o homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.
 
o homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.

sim pk a conservadora não entrou a certidão de obido no prazo...

o tribunal que passe a multa á conservatória....
 
Simples? vives em que planeta?[8b] [8b] [8b]

Leste o texto?

Então o homem foi 4 vezes ao tribunal e foi sempre adiado...depois ia a 5ªvez e morreu-lhe a mãe e não foi mas avisou o tribunal, depois entregou a justificação presumo da agencia funerária...mas quiseram a certidão de obido que a conservadora se atrasou e não lhe deu em 3 dias...

Que culpa é que o homem tem para ser multado????

Eu não sei o que é mais estupido se são estas leis se é quem as aceita sem pesnanejar...[8b]
Avisou? Parece-me que não ficou nada escrito no processo.

Esta é a parte que ainda não percebi. Quem é que exigiu a certidão de óbito? O funcionário que recepcionou o papel ou o Juíz?
 
quem é que mandou o homem só aparecer no tribunal no último dia para entregar as justificações? a culpa não é da conservatória. [:p]

Então se apareceu no ultimo vai mto bem a tempo....apartir dessa data o tribunal devia-lhe dar um prazo para apresentar a papelada.


é preciso ver que o tribunal pode ser a mtos kilometros da localidade...conheci malta de lisboa que foram ao tribunal de bragança responder a uma multa de estacionamento lá passada...
 
o homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.

O tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.

O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.

Fez-se luz?
 
O tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.

O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.

Fez-se luz?
Além da compensação às testemunhas prevista no CPC e já referida, a principal responsabilidade será do advogado (parte) que o indicou como testemunha. Das duas uma: ou prescindia do seu depoimento, sem prejuízo de apresentar em próxima audiência de julgamento (já que ia ser adiado) e já não havia lugar a multa ou requeria prazo para junção da justificação da falta.

Não, o que vejo é uma combinação de um idiota que arranjou um advogado incompetente e em vez de lhe pedir contas resolveu chamar o Correio da Manhã.

É uma combinação mortal tens de admitir [:)]
 
Se houver autópsia decorrem logo 24 horas.

Depois sobram dois dias para averbar o óbito e passar a respectiva certidão.

Certamente o sr Dr. Juiz saberá que para uma certidão de óbito e o respectivo comprovativo 72 horas é assim para o "curtinho".
 
Não sei se o juíz pode ignorar o facto de a certidão ter sido entregue depois do fim do prazo, mesmo que queira.

O que é inaceitável é um cidadão cumpridor falhar esse mesmo prazo por culpa de um serviço público. Ou o prazo é estupidamente curto, ou o serviço é brutalmente ineficaz.
Considero este caso revelador da desumanização a que a Lei bem como a sua interpretação chegaram...

O juiz não tinha margem de manobra, pois apenas tem de fazer cumprir a Lei. A Conservatória deveria ter emitido uma certidão/declaração provisória com vista a confirmar a emissão em curso da Certidão de Óbito para obviar à violação desse prazo de justificação da falta...
 
A Conservatória deveria ter emitido uma certidão/declaração provisória com vista a confirmar a emissão em curso da Certidão de Óbito para obviar à violação desse prazo de justificação da falta...
não sabes se a conservatória foi contactada ainda dentro dos 3 dias úteis. se o gajo só foi ao tribunal já no 3º dia, o mais provável é que só tenha ido no dia seguinte à conservatória.
 
O tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.

O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.

Fez-se luz?
Ainda não perceberam que uma coisa nada tem a ver com o outra.

Já expliquei o que deveria ter sido feito numa situação destas. Mas volto a dizer: o advogado não procedeu bem. Ou prescindia do depoimento, sem prejuizo de a apresentar em próxima audiência, não havendo lugar a multa, ou simplesmente instruía a testemunha em requerer prazo para junção da certidão de óbito. Não fez uma coisa nem outra.

É evidente que a pessoa em causa não é obrigada a conhecer todos estes procedimentos, mas o advogado é. No momento em que lhe pediram a certidão de óbito (continuo sem saber se foi o funcionário ou se houve despacho do Juiz nesse sentido), ele tratava logo de requerer prazo para a junção, uma vez que era impraticável fazê-lo em tempo útil.

Fez-se luz?
 
Ainda não perceberam que uma coisa nada tem a ver com o outra.

Já expliquei o que deveria ter sido feito numa situação destas. Mas volto a dizer: o advogado não procedeu bem. Ou prescindia do depoimento, sem prejuizo de a apresentar em próxima audiência, não havendo lugar a multa, ou simplesmente instruía a testemunha em requerer prazo para junção da certidão de óbito. Não fez uma coisa nem outra.

É evidente que a pessoa em causa não é obrigada a conhecer todos estes procedimentos, mas o advogado é. No momento em que lhe pediram a certidão de óbito (continuo sem saber se foi o funcionário ou se houve despacho do Juiz nesse sentido), ele tratava logo de requerer prazo para a junção, uma vez que era impraticável fazê-lo em tempo útil.

Fez-se luz?
Não sabemos que processo é, nem se o advogado pode, no caso, prescindir, de per si, dessa testemunha. Esse poder cabe, em regra, ao Ministério Público ou ao Juiz!
 
Não sabemos que processo é, nem se o advogado pode, no caso, prescindir, de per si, dessa testemunha. Esse poder cabe, em regra, ao Ministério Público ou ao Juiz!
A notícia diz que ele contactou o advogado. Depreende-se que foi o advogado da parte que o arrolou como testemunha. Logo, ele podia prescindir do depoimento, mas podia ouvi-la na mesma na próxima sessão, até porque esta foi adiada. Bastava avisá-la da data do julgamento, pois certamente ele não ia faltar, tal como fez nas outras 4 sessões.

É aliás o mais "normal" nestes casos.
 
Eu sei que a lei é lei, mas livra... :sh) 192€ a um cidadão cumpridor? Quando os próprios tribunais demoram ANOS a pagar relatórios técnicos?!?? [:vm)]
 
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