Multa por faltar a audiência de Tribunal ? O que dizer disto ?

Parece-me que as multas são aplicadas pelo juíz por alguma razão. E a razão prende-se com o facto de o juiz poder avaliar caso a caso a justiça e coerencia da aplicação da multa, se não eram aplicadas e ponto final não era preciso o juiz para nada. Por outro lado a multa é um instrumento que se destina a desincentivar o comportamento faltoso não é uma forma de "colectar" dinheiro. Sendo a situação de facto como está escrita, parece-me um erros grosseiro do juiz a aplicação da multa uma vez que não existe nenhum comportamento do indivíduo de obstrução ou de incúria perante o normal funcionamento da justiça, foi apenas um acontecimento fortuito. Mesmo que não estivesse lá a respectiva certidão penso que o juiz a poderia solicitar antes de aplicar a multa (ou não aplicar).

Se calhar estou a dizer uma grande asneira mas é o que penso.
 
Parece-me que as multas são aplicadas pelo juíz por alguma razão. E a razão prende-se com o facto de o juiz poder avaliar caso a caso a justiça e coerencia da aplicação da multa, se não eram aplicadas e ponto final não era preciso o juiz para nada. Por outro lado a multa é um instrumento que se destina a desincentivar o comportamento faltoso não é uma forma de "colectar" dinheiro. Sendo a situação de facto como está escrita, parece-me um erros grosseiro do juiz a aplicação da multa uma vez que não existe nenhum comportamento do indivíduo de obstrução ou de incúria perante o normal funcionamento da justiça, foi apenas um acontecimento fortuito. Mesmo que não estivesse lá a respectiva certidão penso que o juiz a poderia solicitar antes de aplicar a multa (ou não aplicar).

Se calhar estou a dizer uma grande asneira mas é o que penso.
A multa é aplicada na hora, caso a testemunha tenha sido notificado para comparecer e o advogado não prescindir do depoimento.
 
Parece-me que as multas são aplicadas pelo juíz por alguma razão. E a razão prende-se com o facto de o juiz poder avaliar caso a caso a justiça e coerencia da aplicação da multa, se não eram aplicadas e ponto final não era preciso o juiz para nada. Por outro lado a multa é um instrumento que se destina a desincentivar o comportamento faltoso não é uma forma de "colectar" dinheiro. Sendo a situação de facto como está escrita, parece-me um erros grosseiro do juiz a aplicação da multa uma vez que não existe nenhum comportamento do indivíduo de obstrução ou de incúria perante o normal funcionamento da justiça, foi apenas um acontecimento fortuito. Mesmo que não estivesse lá a respectiva certidão penso que o juiz a poderia solicitar antes de aplicar a multa (ou não aplicar).

Se calhar estou a dizer uma grande asneira mas é o que penso.

Partilho da tua opinião, a minha resposta não foi tão elaborada e justificada, mas a justiça não pode fazer vista grossa a um acontecimento fortuito, segundo consta de um cidadão exemplar, tem de saber ser equilibrada[;)]

Só não são tão exemplares quando é para julgar a mitragem que bate com os costados no tribunal
 
Mesmo não conhecendo o processo em questão, há coisas que as pessoas desconhecem e depois laboram em erro.
A decisão de aplicação da multa é tomada no momento em que se constata uma falta não justificada.
Essa decisão, assim que é tomada, fica a transcender o poder jurisdicional da própria pessoa que a tomou (neste caso, o Juiz). Ou seja, depois de tomar uma decisão, o Juiz não pode (salvo em casos especificamente consagrados na lei e, geralmente, só após a iniciativa de uma qualquer outro sujeito processual) "voltar atrás" e refazer a decisão.
Em suma, parece que o Juiz em causa tomou uma decisão sem que o "multado" tenha justificado a sua falta. Após a aplicação da multa, parece que o processo tomou conhecimento da causa da não apresentação de uma justificação atempadamente.
Ora, se assim for, o Juiz não pode "voltar atrás" e refazer a sua decisão. Não pode. Esgotou o seu poder jurisdicional.
O que há (ou haveria, não sei) a fazer é o advogado recorrer e explicar a situação a um tribunal superior que tem poder jurisdicional sobre o tribunal inferior e, eventualmente, poderá corrigir a decisão (ou não).
Resta saber se o advogado cumpriu o seu papel ou se se conformou com a decisão.

O que é manifestamente rápido neste país, aí sim, é a condenação em praça pública dos Juízes... :sh)
 
ARTIGO 619.º
(Rol de testemunhas - Desistência de inquirição)​
1. As testemunhas serão designadas no rol pelos seus nomes, profissões e moradas e por outras circunstâncias necessárias para as identificar.
2. A parte pode desistir a todo o tempo da inquirição de testemunhas que tenha oferecido, sem prejuízo da possibilidade de inquirição oficiosa, nos termos do artigo 645.º.
​
ARTIGO 629.º
Consequências do não comparecimento da testemunha​
1. Findo o prazo a que alude o nº 1 do artigo 512.º-A, assiste ainda à parte a faculdade de substituir
testemunhas nos casos previstos no número seguinte; a substituição deve ser requerida logo que a
parte tenha conhecimento do facto que a determina.
2 - A falta de alguma testemunha não é motivo de adiamento, sendo as testemunhas presentes
ouvidas, sem prejuízo do disposto na primeira parte do artigo 634.º, mesmo que tal implique a
alteração da ordem em que estiverem mencionadas no rol, podendo, nesse caso, qualquer das partes
requerer a gravação da audiência logo após a abertura da mesma.*
3 - No caso da parte não prescindir de alguma testemunha faltosa, observar-se-á o seguinte: *
a) Se ocorrer impossibilidade definitiva para depor, posterior à sua indicação, a parte tem a
faculdade
de a substituir;
b) Se a impossibilidade for meramente temporária, a parte pode substituí-la ou, se não for possível
depor ao abrigo do disposto nos artigos 639. e 639.-B e o tribunal reconhecer que existe grave
inconveniente para a descoberta da verdade na sua não audição, a inquirição é adiada, marcando-se
de imediato a continuação num prazo que se afigurar razoável, nunca excedente a 30 dias;
c) Se tiver mudado de residência depois de oferecida, pode a parte substitui-la ou requerer ao juiz
que determine a sua inquirição nos termos do artigo 623.º *;
d) Se não tiver sido notificada, devendo tê-lo sido, ou se deixar de comparecer por outro
impedimento legítimo, poderá aplicar-se o regime previsto nos artigos 639.º e 639.º -B ou adiar-se a
inquirição, marcando-se de imediato a sua realização para um dos 30 dias seguintes;
e) Se faltar sem motivo justificado e não for encontrada para vir depor nos termos do número seguinte, pode ser substituída.
4 - O juiz ordenará que a testemunha que sem justificação tenha faltado compareça sob custódia, sem prejuízo da multa aplicável, que é logo fixada em acta.
5 - A sanção referida no número anterior não é aplicada à testemunha faltosa quando o julgamento
seja adiado por razão diversa da respectiva falta, desde que a parte se comprometa a apresentá-la no
dia designado para a realização da audiência.​
 
Mesmo não conhecendo o processo em questão, há coisas que as pessoas desconhecem e depois laboram em erro.
A decisão de aplicação da multa é tomada no momento em que se constata uma falta não justificada.
Essa decisão, assim que é tomada, fica a transcender o poder jurisdicional da própria pessoa que a tomou (neste caso, o Juiz). Ou seja, depois de tomar uma decisão, o Juiz não pode (salvo em casos especificamente consagrados na lei e, geralmente, só após a iniciativa de uma qualquer outro sujeito processual) "voltar atrás" e refazer a decisão.
Em suma, parece que o Juiz em causa tomou uma decisão sem que o "multado" tenha justificado a sua falta. Após a aplicação da multa, parece que o processo tomou conhecimento da causa da não apresentação de uma justificação atempadamente.
Ora, se assim for, o Juiz não pode "voltar atrás" e refazer a sua decisão. Não pode. Esgotou o seu poder jurisdicional.
O que há (ou haveria, não sei) a fazer é o advogado recorrer e explicar a situação a um tribunal superior que tem poder jurisdicional sobre o tribunal inferior e, eventualmente, poderá corrigir a decisão (ou não).
Resta saber se o advogado cumpriu o seu papel ou se se conformou com a decisão.

O que é manifestamente rápido neste país, aí sim, é a condenação em praça pública dos Juízes... :sh)


Meu caro com todo o direito que lhe possa assistir na defesa dos Juízes (que eu não condenei publicamente, diga-se).

Há algo que é o bom senso e este excerto ...

De nada valeu o advogado informar o funcionário judicial sobre os motivos da ausência da testemunha,

Diz-me que naquela manhã alguém tentou mostrar as razões para a falta.

Além de que ...

Augusto Reis compareceu por quatro vezes no 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga. Só que o julgamento foi sempre adiado.

Alguém que tem uma conduta de comparecer por QUATRO vezes em tribunal, e por um motivo que, como se vê, comunicou atempadamente, que não poderia estar mor motivo de falecimento de um familiar directo, merece um pouco mais de consideração e latitude de análise.

Pelo menos que pudesse mostrar que agira de boa fé.

E isso foi-lhe negado !

Principalmente por falta de bom senso , diria talvez (reforço e friso o talvez) por uma premente tesão de mijo para mostrar serviço, quando na realidade o processo já esta atrasado em QUATRO SESSÕES a que este cidadão comparecera sempre. [8b]

Talvez o Juiz devesse inquirir a lei que permite o constante adiamento da forma como ocorrera nas quatro anteriores vezes, em vez de questionar com tanta veemência o eventual óbito de um familiar de uma testemunha.
 
Mesmo não conhecendo o processo em questão, há coisas que as pessoas desconhecem e depois laboram em erro.
A decisão de aplicação da multa é tomada no momento em que se constata uma falta não justificada.
Essa decisão, assim que é tomada, fica a transcender o poder jurisdicional da própria pessoa que a tomou (neste caso, o Juiz). Ou seja, depois de tomar uma decisão, o Juiz não pode (salvo em casos especificamente consagrados na lei e, geralmente, só após a iniciativa de uma qualquer outro sujeito processual) "voltar atrás" e refazer a decisão.
Em suma, parece que o Juiz em causa tomou uma decisão sem que o "multado" tenha justificado a sua falta. Após a aplicação da multa, parece que o processo tomou conhecimento da causa da não apresentação de uma justificação atempadamente.
Ora, se assim for, o Juiz não pode "voltar atrás" e refazer a sua decisão. Não pode. Esgotou o seu poder jurisdicional.
O que há (ou haveria, não sei) a fazer é o advogado recorrer e explicar a situação a um tribunal superior que tem poder jurisdicional sobre o tribunal inferior e, eventualmente, poderá corrigir a decisão (ou não).
Resta saber se o advogado cumpriu o seu papel ou se se conformou com a decisão.

O que é manifestamente rápido neste país, aí sim, é a condenação em praça pública dos Juízes... :sh)

O juiz até pode ter cumprido escrupolosamente a lei, dou isso de barato até porque não sou jurista. Simplesmente o meu bomsenso diz-me que numa situação destas a pessoa não deveria ser multada, porque na pior das hipoteses a multa não está a servir o efeito para que foi criada.
Agora se a culpa é da legislação que é muito rigorosa, ou do juiz que foi muito inflexivel, sinceramente desconheço. O que é certo é que a multa não faz qualquer sentido.
 
não apresentou a justificação em tempo, é multado. é simples. lá por ter este ou aquele motivo não interessa... há prazos para cumprir, não cumpriu, é multado.
 
Em relação aos juízes infelizemente o meu prédio tem uma espécie dessas como condómino, e numa assembleia fui ameaçado de ser processado se a assembleia tomasse uma decisão que sua Exa. considerasse lesiva dos seus interesses. Como é evidente desde então deixei de ir às assembleias, quem tem XX tem medo, o que a assembleia decidir por mim está OK.
 
Em relação aos juízes infelizemente o meu prédio tem uma espécie dessas como condómino, e numa assembleia fui ameaçado de ser processado se a assembleia tomasse uma decisão que sua Exa. considerasse lesiva dos seus interesses. Como é evidente desde então deixei de ir às assembleias, quem tem XX tem medo, o que a assembleia decidir por mim está OK.
sim, os juízes, essa escumalha da sociedade :sh)
 
Meu caro com todo o direito que lhe possa assistir na defesa dos Juízes (que eu não condenei publicamente, diga-se).

Há algo que é o bom senso e este excerto ...


Diz-me que naquela manhã alguém tentou mostrar as razões para a falta.

Além de que ...


Alguém que tem uma conduta de comparecer por QUATRO vezes em tribunal, e por um motivo que, como se vê, comunicou atempadamente, que não poderia estar mor motivo de falecimento de um familiar directo, merece um pouco mais de consideração e latitude de análise.

Pelo menos que pudesse mostrar que agira de boa fé.

E isso foi-lhe negado !

Principalmente por falta de bom senso , diria talvez (reforço e friso o talvez) por uma premente tesão de mijo para mostrar serviço, quando na realidade o processo já esta atrasado em QUATRO SESSÕES a que este cidadão comparecera sempre. [8b]

Talvez o Juiz devesse inquirir a lei que permite o constante adiamento da forma como ocorrera nas quatro anteriores vezes, em vez de questionar com tanta veemência o eventual óbito de um familiar de uma testemunha.
Desculpa, mas estás enganado. O advogado bem sabe (ou devia saber, ou a história está mal contada) que não é por dizer ao funcionário que as coisas ficam resolvidas. Ficou a constar na acta a declaração do advogado? Se não ficou, de nada serve essa declaração que aliás devia ser feita perante o Juíz, como ele bem sabe!

E quanto ao julgamento ser adiado 4 vezes...alguem sabe dizer porque o foi? É que convém saber bem como as coisas funcionam, antes de fazer determinado tipo de juízos. Foram pedidos de suspensão requeridos pelas partes? Foram por falta de algum dos advogados? É que mais de 90% dos adiamentos são originados por uma dessas duas razões...
 
Meu caro com todo o direito que lhe possa assistir na defesa dos Juízes (que eu não condenei publicamente, diga-se).
não fui eu que disse que o fez

Há algo que é o bom senso e este excerto ...



Diz-me que naquela manhã alguém tentou mostrar as razões para a falta.

Pois...
Esse é que é o ponto da questão.
Se foi, de facto, o advogado quem "tentou mostrar as razõpes para a falta", fê-lo de uma forma, para ser eufemístico, pouco eficaz.
As justificações, sejam elas quais forem, em processos judiciais, apresentam-se ao Juiz e por escrito. Quaisquer outras são inocuas. Quem quiser que tire as devidas ilações acerca do assunto...

Além de que ...



Alguém que tem uma conduta de comparecer por QUATRO vezes em tribunal, e por um motivo que, como se vê, comunicou atempadamente, que não poderia estar mor motivo de falecimento de um familiar directo, merece um pouco mais de consideração e latitude de análise.

Pelo menos que pudesse mostrar que agira de boa fé.

E isso foi-lhe negado !
Ah é?
Por quem?
Esta é boa...
Foi-lhe negado pelo Juiz que, como já disse, já nada podia fazer quando tomou conhecimento do assunto ou foi-lhe negado por quem o devia informar correctamente sobre os passos a dar?

Principalmente por falta de bom senso , diria talvez (reforço e friso o talvez) por uma premente tesão de mijo para mostrar serviço, quando na realidade o processo já esta atrasado em QUATRO SESSÕES a que este cidadão comparecera sempre. [8b]
Não sei se sabe o que quer dizer "processo atrasado"...
Pelo teor da notícia, o processo tinha sido adiado 4 vezes, o que é uma questão diferente e, na maior parte das vezes, nem sequer é imputável ao Juiz...
Essa do "tesão de mijo" quer dizer que conhece o Juiz em causa?
Ou estaremos em face de mais um julgamento apressado relativamente ao serviço do Juiz? [8b]
Talvez o Juiz devesse inquirir a lei que permite o constante adiamento da forma como ocorrera nas quatro anteriores vezes, em vez de questionar com tanta veemência o eventual óbito de um familiar de uma testemunha.
Talvez...
Talvez se as pessoas fossem mais prudentes nos seus julgamentos, nem sequer estariamos a ter esta conversa... :sh)
 
ele tinha um prazo para mostrar a certidão de óbito. não a mostrou no prazo, é multado. simples. mas talvez não seja simples para ti.

Simples? vives em que planeta?[8b] [8b] [8b]

Leste o texto?

Então o homem foi 4 vezes ao tribunal e foi sempre adiado...depois ia a 5ªvez e morreu-lhe a mãe e não foi mas avisou o tribunal, depois entregou a justificação presumo da agencia funerária...mas quiseram a certidão de obido que a conservadora se atrasou e não lhe deu em 3 dias...

Que culpa é que o homem tem para ser multado????

Eu não sei o que é mais estupido se são estas leis se é quem as aceita sem pesnanejar...[8b]
 
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