Imposto automovel e imposto unico de circulação - Informação útil nas Pags. 13 e 17

O vendedor deve ter-te elucidado sobre essa questão na entrega do carro mas de qualquer forma tens 90 dias para aquirir o selo de 2007. Ou seja, até ao final dos 30 dias seguintes ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo (60 dias).

Uma vez que nem sempre o registo é feito no prazo de 60 dias e para não estares à espera do DU, pegas na declaração de circulação que te entregaram (confirma se ainda é válida) e vais às finanças comprá-lo.

O selo de 2008 deverá ser adquirido no mês de matrícula do carro, ou seja, Outubro.
 
Mrs X,

pelo que dizes, os meus dois carros, sendo matriculados antes de 2007, vão continuar a pagar o IMV, e este vai continuar a co-existir durante muitos e muitos anos com o novo IUC, até o IMV ser escoado de vez do sistema...

neste caso, o IMV vai continuar a ser cobrado nos prazos normais (já nem me lembro quais são), mas o facto de ser cobrado ao proprietário significa então que o selo do IMV só vai poder ser adquirido UMA e só UMA VEZ, e ao genuíno e comprovado proprietário do carro, certo? O que vai acontecer às papelarias que vendiam o selo? Vão passar a exigir o título de registo de propriedade e o BI e comparar os dois? Ou vão deixar passar por debaixo da mesa e ignorar?

Não é nada disso. Vê a Lei n.º 22-A/2007.

Extinguiu o IA e o IMV, criando o ISV e o IUC.

O IUC passa a ser pago no mês de aniversário do carro, independentemente do carro ser anterior ou posterior a 01/07/2007.

Em 2008 um carro de 02/2000, por exemplo, pagará o IUC em Fevereiro, tal como também terá que ir à inspecção nesse mês.
 
Não concordo contigo neste ponto. No meu caso, eu perdi a cópia do contrato de compra e venda, e tenho direito a que exista um mecanismo que me permita remendar esta situação.

Moralmente incorrecto para mim é ele estar na posse do mesmo há mais de um ano e não se mexer para o legalizar (onde é que já vão os 60 dias obrigatórios após a venda!!!). Para além de que pedir uma segunda via do título de registo de propriedade não é mais do que te dar a ti o que é por lei TEU, o registo do teu carro! Já que estás registado nas finanças, tens direito ao registo em papel, ou não? Se tens de pagar, tens direito a ter o registo que pagas;)

Mas neste caso fiquei sem perceber... Dá para pedir esta segunda via?

Caso seja, tenho o problema resolvido, peço primeiro isso e depois peço o cancelamento da matrícula!

Só se tiveres a certeza absoluta que o carro já não circula é que deves pedir o cancelamento da matrícula, caso contrário deves pedir a apreensão do carro.

Vais, por exemplo, ao site www.isp.pt e verificas se o carro tem seguro. Se tiver, é uma indicação muito forte de que o carro ainda circula.

Mesmo não tendo seguro, se for apanhado numa operação stop, como é que depois explicas o cancelamento da matrícula? Não podes presumir que já não circula, tens que ter a certeza...

O melhor a fazer (quando não se tem a certeza) será pedir a apreensão do carro e esperar 2 ou 3 anos, mesmo pagando o IUC, para garantir que não se tem problemas.

Passados os 2 ou 3 anos sem o carro apreendido, já se poderá, com mais segurança, pedir o cancelamento da matrícula.
 
Não é nada disso. Vê a Lei n.º 22-A/2007.

Extinguiu o IA e o IMV, criando o ISV e o IUC.

O IUC passa a ser pago no mês de aniversário do carro, independentemente do carro ser anterior ou posterior a 01/07/2007.

Em 2008 um carro de 02/2000, por exemplo, pagará o IUC em Fevereiro, tal como também terá que ir à inspecção nesse mês.

E a questão da venda do IUC nas papelarias? Vai-se manter ou agora só mesmo nas finanças ou através da NET?
 
IUC confusão!!!

IUC confusão!!!




Na AH desta semana vem esta noticia, que me deixou surpreso/confuso. Eu pensava que os carros importados a partir de 1 de Julho pagariam o IUC pela lei nova. Agora ao ler isto parece que não, pelo menos até ao fim do ano são categoria A.
É mesmo assim, ou há aqui gato?
 
Isso é gato (ou gafe)!

Todos os veículos (novos ou usados) matriculados/legalizados a partir de 01/07/2007 pagam IUC pela tabela dos novos.

Lei n.º 22-A/2007

O que conta para o IUC é a data da matrícula (data do documento único, não é a data que está escrita na matrícula).
 
Eu tenho uma duvida: O meu irmão tem um comercial de Novembro de 97. Ele quer passar o carro de comercial para ligeiro de passageiros (colocar os bancos e os cintos atrás). Ele tem que pagar a diferença de IA entre o que foi pago em 97 e o que pagaria agora descontando a desvalorização dos 10 anos. Basicamente é o mesmo que legalizar um importando sendo a diferença que ao valor calculado da importação subtrai-se o que já foi pago no momento da compra em 97. Ora a simulação no site das finanças permite escolher entre usar o método IA+IVA+IMSV (cálculo antigo) ou o método ISV+IVA+IUC (novo método). A minha questão é: esta opção de escolher acaba em janeiro de 2008? É que o calculo pelo metodo antigo é mt mais barato que pelo método novo. E se fizer isto em 2008 é certo que pagará sempre ISV+IVA+IUC? É que não é uma nova matriculação.. É mais uma rectificação...
Desculpem o testamento... e obrigado.
 
Isso é gato (ou gafe)!

Todos os veículos (novos ou usados) matriculados/legalizados a partir de 01/07/2007 pagam IUC pela tabela dos novos.

Lei n.º 22-A/2007

O que conta para o IUC é a data da matrícula (data do documento único, não é a data que está escrita na matrícula).


Eu também acho que é gafe, mesmo assim está-me aqui a moer. Antes de postar tinha dado uma vista de olhos no decreto de lei e não reparei em nada que confirma-se a noticia. Pelo decreto de lei o que conta é a data da 1ª matricula, logo um importado ao ser legalizado tem de lhe ser atribuída uma matricula, a 1ª, pela lei paga o IUC como categoria B.

Alguém que tenha legalizado um importado depois de 01/07/07 pode dizer se está a pagar o IUC pela categoria A ou B?
 
tenho uma questão: comprei um carro usado de Novembro de '91. O carro foi comprado em 2000, mas o comprador nunca o registou em seu nome, pois tinha seguro de carta, e como tal não pode ter carros registados em seu nome. Em 2006 ele comprou o selo, mas este foi enviado para o anterior proprietário, em 2007 nem comprou o selo. Estive a ver no site das declarações electrónicas e o carro já aparece lá. Tenho de pagar o selo?
Que prazo tenho para o fazer? Em 2008 só tenho de pagar em Novembro, certo?

Tenho um outro carro meu à venda actualmente, qual a maneira mais correcta/eficaz para evitar problemas com o selo aquando/após a venda do carro?
 
E os carros q estao parados?

É assim a minha mão tem um Y10 de 1990, esta parado há 7 anos numa garagem desde então q n paga o selo normal.
A minha mãe tem q pagar mais qq coisa?

Obrigado!
 
Request: Simulador imposto automóvel para 2008

Request: Simulador imposto automóvel para 2008

Sei q já foi postado em alguns posts d forum um link para um programa excel onde se podia simular o preço dos carros para 2008 mas não o consigo encontrar.
Por isso peço se alguém saiba que coloque aqui o link sff
Obrigado
 
Isso é gato (ou gafe)!

Todos os veículos (novos ou usados) matriculados/legalizados a partir de 01/07/2007 pagam IUC pela tabela dos novos.

Lei n.º 22-A/2007

O que conta para o IUC é a data da matrícula (data do documento único, não é a data que está escrita na matrícula).


Diz-me S.F.F se os usados matriculados antes de 1/07/2007 vão pagar o IUC pela mesma tabela dos posteriores a 01/07/2007??

Por exemplo um que page agora 50€...vai pagar mais devido a ter um C02 com valor x???
Exemplo:: um C 220 cdi paga 50€ vai passar a pagar 175€???Mesmo sendo matriculado antes de Julho??

Cumpts
 
Diz-me S.F.F se os usados matriculados antes de 1/07/2007 vão pagar o IUC pela mesma tabela dos posteriores a 01/07/2007??

Por exemplo um que page agora 50€...vai pagar mais devido a ter um C02 com valor x???
Exemplo:: um C 220 cdi paga 50€ vai passar a pagar 175€???Mesmo sendo matriculado antes de Julho??

Cumpts

Não.

O regime fiscal de um carro matriculado antes de 1 de Julho 2007 será eternamente o mesmo, com actualização anual conforme a taxa de inflação. Todavia o que mudou nestes carros foi que o imposto passou a ser sobre a propriedade do veículo quer ande ou não, e quer esteja funcional ou não. Dantes se o proprietário achava que não iria usar o carro, não comprava o "selo". Agora tem forçosamente que o pagar... por isso é que tem havido tantos abates oficiais de automóveis, porque é a única forma de deixar de pagar o imposto, segundo as novas normas.
Por isso se tens um carro matriculado em Portugal antes de 1 de Julho 2007 parabéns... pagas muito menos de imposto anualmente do que o resto da malta.
 
se o comprovativo do pagamento dos selo é para estar junto aos documentos, entao um carro q esteja parado ha anos, n precisa de comprar selo IUC

Precisa, porque está em tua posse e está na base de dados das finanças que está em teu nome, logo tens de pagar! Até podia estar á 20 parado no fundo do quintal todo podre, que estarias a dever esses 20 anos de imposto e aqueles que estiverem pra vir até cancelares a matricula ou abateres o carro.
 
No fundo temos 4 situações:

1) Carro comprado novo em Portugal, e matriculado em Portugal até 30 de Junho de 2007 - Paga sempre pela tabela B actualizada anualmente segundo a inflacção.

2) Carro importado em segunda mão, e matriculado em Portugal até 30 de Junho de 2007 - Paga sempre pela tabela B actualizada anualmente segundo a inflacção.

3) Carro comprado novo em Portugal, e matriculado em Portugal a partir 1 de Julho de 2007 - Paga sempre pela tabela A actualizada anualmente segundo a inflacção.

4) Carro importado em 2ª mão e matriculado em Portugal a partir 1 de Julho de 2007 - Paga sempre pela tabela A actualizada anualmente segundo a inflacção.
 
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