caditonuno
Well-known member
NAO!!! lol
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ALGUEM SABE QUAL O VALOR DA SOMA DESTES 3 RENDIMENTOS MINIMOS GARANTIDOS?
Boas, gostava de esclarecer uma duvida acerca das novas condições do IAJ. Nós usufruimos durante 6 meses de um incentivo (até o Tux fazer 30 anos) mas agora já não usufruimos de nada por este mesmo motivo. Agora com estas novas condições e apesar dele ter já 30 anos podemos voltar a candidatarmo-nos para o referido incentivo?... Neste momento, só um de nós é que trabalha e recebe perto dos 500€... e pagamos um aluguer de 277€.
Obrigada desde já a quem puder esclarecer-nos.
Cerca de 1200 euros
Alguém sabe quando é que o Programa Porta 65 vai começar a funcionar? E como e se vai ser feita a transferência de quem agora beneficia do IAJ para o novo programa?
Apoio às rendas dos jovens pode ir até 50%
Os jovens que queiram arrendar casa recorrendo ao novo programa de incentivos podem beneficiar de um apoio que, no primeiro ano, varia entre 30 e 50% do valor da renda, segundo uma portaria ontem publicada.
O diploma que regulamenta o novo regime de incentivos estatais ao arrendamento jovem prevê a existência de três escalões de apoio, a serem aplicados ao longo de três anos, de acordo com os rendimentos mensais e o valor das rendas. A comparticipação estatal é concedida por um período de um ano, podendo ser renovável por mais dois anos, mas será atribuída de forma decrescente em cada ano de renovação.
No primeiro escalão, os apoios vão de 50% no primeiro ano até 25% no terceiro; no segundo escalão oscila de 40 a 20%; e no terceiro de 30 a 10%.
A portaria define ainda a renda máxima admitida em cada zona do país, sendo os valores maiores nas áreas da Grande Lisboa, onde um T0 ou T1 terão o valor máximo de 340 euros e um T4 ou T5 680 euros.
No Grande Porto, Algarve, Madeira, Península de Setúbal, Baixo Mondego, Oeste e zona do Pinhal, as rendas máximas admitidas numa casa de uma ou duas assoalhadas é de 220 euros, enquanto nas de cinco ou seis assoalhadas atinge os 450 euros.
Podem beneficiar do novo programa "Porta 65" os jovens solteiros, casados ou em coabitação entre os 18 e os 30 anos. Um dos requisitos de candidatura é o rendimento mensal bruto do jovem ou do agregado não ser superior em quatro vezes o valor da renda. No entanto, o rendimento mensal também não pode ser inferior ao valor do arrendamento.
Em cada ano serão abertos quatro períodos para apresentação de candidaturas, que podem ser feitas através do endereço electrónico www.portaldahabitacao.pt.
Haverá dois períodos consecutivos no mês de Abril, um no mês de Setembro e outro em Dezembro. O pagamento do subsídio é feito através de transferência bancária.
O montante total de apoios a conceder será definido anualmente no Orçamento de Estado e haverá uma hierarquização das candidaturas até ao limite das verbas fixado para cada ano.
Serão privilegiados os rendimentos mensais baixos, a existência de menores dependentes ou de pessoas deficientes.