Julgados de Paz, então.
Muito sucintamente, num Julgado de Paz a coisa processa-se mais ou menos assim:
- cada processo tem um custo de 70 euros: 35 são pagos pela parte que dá entrada, os outros 35 são pagos pela parte visada;
- a parte visada, depois de notificada da acção que foi instaurada contra si, tem 10 dias úteis para entregar uma contestação e pagar os outros 35 euros, caso contrário é como se admitisse a culpa logo seria condenada e para além disso teria de reembolsar os 35 euros à outra parte;
- é marcada uma sessão de mediação, na qual se tenta um acordo, sendo que na ausência de acordo é marcado julgamento;
- em julgamento é apresentada a prova e podem ser ouvidas testemunhas, que podem ser no máximo 5 por cada parte; o curioso é que o Julgado não notifica ninguém para comparecer, são as partes que se encarregam de as apresentar;
- as partes em contencioso não são ouvidas em julgamento (considera-se que alegam tudo com a instauração da acção e correspondente contestação, sendo que aquilo que é debatido na mediação, caso não surta efeito, não serve para mais nada);
Passou-se, então, desta maneira:
A minha namorada obviamente contestou a acção, pelo que foi marcada a sessão de mediação (para o início de Março deste ano). Aqui a imobiliária “contentava-se” com 500 euros mas a minha namorada foi inflexível, pois julgava(mos) que a razão estaria toda do seu lado.
E estava, em parte. Fomos a julgamento (no fim de Março) e a sentença absolveu-a do pagamento da pintura, tal como esperado. Segundo a Juíza, a imobiliária não provou que ela tivesse feito uma utilização imprudente do arrendado.
No entanto, foi condenada ao pagamento da renda e condomínio do mês de Abril (acrescidos de juros de mora), porque não conseguiu provar que permaneceu no apartamento até ao dia 4 com o consentimento da imobilária!!!
Claro está que a funcionária que telefonicamente autorizou a permanência nunca chegou a ser ouvida. Porque – óbvio – a imobiliária não a apresentou como testemunha e decerto de pouco valeria à minha namorada pedir a uma funcionária para testemunhar contra o próprio patrão, à frente dele e em tribunal! E como os Julgados de Paz não notificam testemunhas para comparência…
Confesso que ficamos desiludidos, até porque estivemos a ler sobre casos semelhantes e raramente um Juiz condena um réu ao pagamento de um mês inteiro quando se verificam alguns dias de incumprimento. Quando muito é calculado um valor proporcional.
Mas aqui houve muita má-fé por parte da imobiliária e a Juíza não levou isso em conta. Porque se aqueles 4 dias lhes faziam tanta comichão assim, por que não exigiram o pagamento desde o início? Por que só começaram a exigir a partir do momento em que se lhes recusou pagar uma pintura que ninguém os mandou fazer?
Para ajudar ao sentimento de frustração, fiquem a saber que esta sentença não admite recurso. Só se pode recorrer de uma sentença de Julgado de Paz quando esta atinja metade do valor de alçada do Tribunal de 1º Instância. Poupem-se ao trabalho de procurar: estamos a falar de cerca de 1800 euros!!! Porra, na minha terra isto é dinheiro!
Mais, mesmo que se possa recorrer, o efeito do recurso é devolutivo (ou seja, não suspende a execução da sentença).
Ou seja, até àquele valor é “paga e não bufa”, independentemente de existir justiça ou não na sentença, de se concordar ou não com ela.
Ou então algo me está a escapar e agradecia imenso que alguém me pudesse dizer se ainda há algo que se possa fazer.
Para finalizar, algumas observações da minha parte:
- não gostei do ambiente de Julgado de Paz, é tudo demasiado “familiar” entre funcionários/as (Juízes incluídos) e advogados que são clientes habituais, como era o caso;
- no final da audiência a advogada ficou a sós a falar com a Juíza, até podiam estar a falar do tempo mas isto não abona nada a favor da isenção do Julgado de Paz; já estive em Tribunais e isto não acontece de forma tão descarada, pelo menos nos que eu estive;
- ridículo o tempo de espera (8 meses) para resolver um caso tão simples; sim, eu sei que há piores, mas para terem uma ideia a Juíza disse que iria tentar proferir a sentença no prazo de um mês (aliás, se vocês lessem a sentença certamente perguntariam “tanto tempo para escrever só isto??”);
- não devia dizer isto, mas é a verdade: se tivéssemos adoptado a postura dos funcionários da imobiliária talvez não houvesse condenação, bastava ter dito que a casa foi entregue a tempo e horas uma vez que eles também não ficaram com registos de que a chave foi entregue em Abril (a prova foi obtida por testemunhos apenas)
- mais uma cabeçada, mais uma lição de vida: a partir de agora é TUDO POR ESCRITO.
Contas finais - prejuízo de 460 € + honorários do advogado (aguarda-se a conta), já para não falar no material que se comprou na altura da limpeza/pintura, no total deve chegar aos 600 €
À conta disto tudo este Natal vai ser um bocadinho mais triste. Porque é mesmo muito triste pagar por se ser honesto.
Agradecimentos finais a quem, aqui, teve a pachorra para ler isto tudo e, de alguma forma, contribuiu com a ajuda possível.