Contrato Arrendamento - ajuda (cobrança judicial)

Ontem li (na diagonal, que o tempo era pouco e o cansaço era muito) o Decreto-Lei n.º 211/2004, que regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, no site do IMOPPI...

Vou ler com mais atenção mas numa primeira análise parece-me que não há muitas possibilidades de um enquadramento desta situação naquela lei.

Entretanto já fui à Loja do Cidadão onde expus o caso à funcionária do IMOPPI; esta informou que o que eu poderia fazer era efectuar uma denúncia caso achasse que estaria a haver má fé por parte da imobiliária... assim farei, logo que tenha oportunidade.
 
Quase um ano e meio (!) depois, já existe praticamente um desfecho para este caso (a notificação da sentença chegou anteontem por correio).

E não é muito famoso, mais detalhes no post que vou "publicar" a seguir, já que este irá servir para enquadrar ainda melhor a situação.

Não é que a vontade de escrever sobre isto seja muita, pelo sentimento de revolta que me gera, mas sinto que estes casos têm de ser exposto no sentido de ajudar/avisar os menos prevenidos. É que a ignorância pode pagar-se bem cara e esta revelou-se mais uma dessas situações.

Vou então continuar a relatar desde a ameaça da cobrança judicial por parte da advogada da imobiliária.

Como já devem ter percebido, o caso foi para tribunal. Mais concretamente, para um Julgado de Paz. A minha namorada recebeu uma notificação em casa, através da qual ficou a saber que a imobiliária dera entrada de um processo contra si a exigir pagamento da pintura e de um mês de renda.

De repente, fez-se luz. Afinal os 961 € que apareceram do nada na segunda carta incluiam mais um mês de renda e condomínio. Cumpre explicar o porquê: é que a casa deveria ter sido entregue até ao fim do mês de Março (este mês acabou numa quinta-feira) só que, devido a um ligeiro atraso na mudança para a nova casa e à preocupação da minha namorada em entregar o apartamento limpo, contactou-se telefonicamente a imobiliária a perguntar se haveria incoveniente em entregar a chave na segunda-feira seguinte (seria o dia 4 de Abril), de modo a poder aproveitar-se o fim-de-semana para se proceder a essa limpeza.

A funcionária com quem se falou (já conhecida da minha namorada) logo disse que não havia problema nenhum, já que não havia novos interessados em habitar aquele apartamento.

Então qual foi o problema? O problema é que não ficou nada escrito ou registado, foi tudo "de boca".

E como da parte da gerência da imobiliária logo viram que não iam levar nada em relação à pintura, trataram de arranjar uma "compensação" por outro lado!

Tive(mos) então de aprender o sistema de funcionamento dos Julgados de Paz. Que não é nada, nada engraçado, diga-se de passagem.

Entretanto achamos por bem meter um advogado ao barulho, até para obter outro tipo de aconselhamento...

(continua...)
 
Chateia a imobiliária, pedindo mais 2 orçamentos a empresas diferentes (escolhidas por ti), alegando que queres ver outros preços. Podes mesmo dar a entender que ali há compadrio...
Sempre ganhas tempo..
 
Julgados de Paz, então.

Muito sucintamente, num Julgado de Paz a coisa processa-se mais ou menos assim:

- cada processo tem um custo de 70 euros: 35 são pagos pela parte que dá entrada, os outros 35 são pagos pela parte visada;

- a parte visada, depois de notificada da acção que foi instaurada contra si, tem 10 dias úteis para entregar uma contestação e pagar os outros 35 euros, caso contrário é como se admitisse a culpa logo seria condenada e para além disso teria de reembolsar os 35 euros à outra parte;

- é marcada uma sessão de mediação, na qual se tenta um acordo, sendo que na ausência de acordo é marcado julgamento;

- em julgamento é apresentada a prova e podem ser ouvidas testemunhas, que podem ser no máximo 5 por cada parte; o curioso é que o Julgado não notifica ninguém para comparecer, são as partes que se encarregam de as apresentar;

- as partes em contencioso não são ouvidas em julgamento (considera-se que alegam tudo com a instauração da acção e correspondente contestação, sendo que aquilo que é debatido na mediação, caso não surta efeito, não serve para mais nada);

Passou-se, então, desta maneira:

A minha namorada obviamente contestou a acção, pelo que foi marcada a sessão de mediação (para o início de Março deste ano). Aqui a imobiliária “contentava-se” com 500 euros mas a minha namorada foi inflexível, pois julgava(mos) que a razão estaria toda do seu lado.

E estava, em parte. Fomos a julgamento (no fim de Março) e a sentença absolveu-a do pagamento da pintura, tal como esperado. Segundo a Juíza, a imobiliária não provou que ela tivesse feito uma utilização imprudente do arrendado.

No entanto, foi condenada ao pagamento da renda e condomínio do mês de Abril (acrescidos de juros de mora), porque não conseguiu provar que permaneceu no apartamento até ao dia 4 com o consentimento da imobilária!!!

Claro está que a funcionária que telefonicamente autorizou a permanência nunca chegou a ser ouvida. Porque – óbvio – a imobiliária não a apresentou como testemunha e decerto de pouco valeria à minha namorada pedir a uma funcionária para testemunhar contra o próprio patrão, à frente dele e em tribunal! E como os Julgados de Paz não notificam testemunhas para comparência…

Confesso que ficamos desiludidos, até porque estivemos a ler sobre casos semelhantes e raramente um Juiz condena um réu ao pagamento de um mês inteiro quando se verificam alguns dias de incumprimento. Quando muito é calculado um valor proporcional.

Mas aqui houve muita má-fé por parte da imobiliária e a Juíza não levou isso em conta. Porque se aqueles 4 dias lhes faziam tanta comichão assim, por que não exigiram o pagamento desde o início? Por que só começaram a exigir a partir do momento em que se lhes recusou pagar uma pintura que ninguém os mandou fazer?

Para ajudar ao sentimento de frustração, fiquem a saber que esta sentença não admite recurso. Só se pode recorrer de uma sentença de Julgado de Paz quando esta atinja metade do valor de alçada do Tribunal de 1º Instância. Poupem-se ao trabalho de procurar: estamos a falar de cerca de 1800 euros!!! Porra, na minha terra isto é dinheiro!

Mais, mesmo que se possa recorrer, o efeito do recurso é devolutivo (ou seja, não suspende a execução da sentença).

Ou seja, até àquele valor é “paga e não bufa”, independentemente de existir justiça ou não na sentença, de se concordar ou não com ela.

Ou então algo me está a escapar e agradecia imenso que alguém me pudesse dizer se ainda há algo que se possa fazer.

Para finalizar, algumas observações da minha parte:

- não gostei do ambiente de Julgado de Paz, é tudo demasiado “familiar” entre funcionários/as (Juízes incluídos) e advogados que são clientes habituais, como era o caso;

- no final da audiência a advogada ficou a sós a falar com a Juíza, até podiam estar a falar do tempo mas isto não abona nada a favor da isenção do Julgado de Paz; já estive em Tribunais e isto não acontece de forma tão descarada, pelo menos nos que eu estive;

- ridículo o tempo de espera (8 meses) para resolver um caso tão simples; sim, eu sei que há piores, mas para terem uma ideia a Juíza disse que iria tentar proferir a sentença no prazo de um mês (aliás, se vocês lessem a sentença certamente perguntariam “tanto tempo para escrever só isto??”);

- não devia dizer isto, mas é a verdade: se tivéssemos adoptado a postura dos funcionários da imobiliária talvez não houvesse condenação, bastava ter dito que a casa foi entregue a tempo e horas uma vez que eles também não ficaram com registos de que a chave foi entregue em Abril (a prova foi obtida por testemunhos apenas)

- mais uma cabeçada, mais uma lição de vida: a partir de agora é TUDO POR ESCRITO.

Contas finais - prejuízo de 460 € + honorários do advogado (aguarda-se a conta), já para não falar no material que se comprou na altura da limpeza/pintura, no total deve chegar aos 600 €

À conta disto tudo este Natal vai ser um bocadinho mais triste. Porque é mesmo muito triste pagar por se ser honesto.

Agradecimentos finais a quem, aqui, teve a pachorra para ler isto tudo e, de alguma forma, contribuiu com a ajuda possível.
 
Chateia a imobiliária, pedindo mais 2 orçamentos a empresas diferentes (escolhidas por ti), alegando que queres ver outros preços. Podes mesmo dar a entender que ali há compadrio...
Sempre ganhas tempo..
Zylmhuin VII, desculpa lá a chamada de atenção, mas não faças como a maior parte do pessoal que só lê o 1º post e nem se preocupa em saber se entretanto já houveram desenvolvimentos...
 
Zylmhuin VII, desculpa lá a chamada de atenção, mas não faças como a maior parte do pessoal que só lê o 1º post e nem se preocupa em saber se entretanto já houveram desenvolvimentos...

Desculpa eu...

Li na diagonal e respondi... e depois reparei, ia editar mas saltei para outro tópico e fiquei por lá...
 
A verdade nem sempre deve ser dita...

O ónus da prova estava do lado da imobiliária e por isso mesmo é que foram parcialmente absolvidos, por a imobiliária não ter provado a vossa responsabilidade do estado do imóvel. (quando digo vossa, refiro-me à tua namorada...)

O mesmo devia ter sido feito no que concerne ao mês de renda...
Se eles alegaram que a tua namorada ainda estava no imóvel no mês seguinte, tinham que provar... tendo a tua namorada admitido, transformou-se ao invés de um facto contraditado, num facto confessado.


Mas, a culpa não é vossa...
 
A verdade nem sempre deve ser dita...

O ónus da prova estava do lado da imobiliária e por isso mesmo é que foram parcialmente absolvidos, por a imobiliária não ter provado a vossa responsabilidade do estado do imóvel. (quando digo vossa, refiro-me à tua namorada...)

O mesmo devia ter sido feito no que concerne ao mês de renda...
Se eles alegaram que a tua namorada ainda estava no imóvel no mês seguinte, tinham que provar... tendo a tua namorada admitido, transformou-se ao invés de um facto contraditado, num facto confessado.


Mas, a culpa não é vossa...

Exacto, quem alega tem de provar...

Mas decisão foi para agradar às duas partes...
 
um.dois

A minha namorada esteve presente na vistoria, e foi à frente dela que ele disse que a humidade nas paredes e tectos dos quartos era da responsabilidade dela!...

O orçamento foi solicitado pela imobiliária, à revelia da minha namorada, à empresa de construção civil.

Compadrio...

Não deviam ter cozinhado no quarto, depois dá nisso. Agora a sério, não sou especialista por isso não vou dar palpites, só vos desejo boa sorte.
 
Antes de mais parabéns pelo tópico!

Desde logo pelo interesse do assunto em causa.
Mas também pela forma ordenada, clara e objectiva como conseguiste expôr toda a situação.
Sabe bem ler um tópico assim.

Quanto à execução da sentença dou-te um conselho: paga o que tens a pagar e não penses mais no assunto.
Sei bem o que é quando certos miseráveis se aproveitam da boa-fé e da inexperiência de uma pessoa e à conta disso conseguem extorquir-nos uns cobres.
Continua a levar a tua vida de uma forma honesta e vais ver que mais cedo ou mais tarde, de uma forma ou de outra, serás recompensado.
Um abraço.
 
Claro está que a funcionária que telefonicamente autorizou a permanência nunca chegou a ser ouvida. Porque – óbvio – a imobiliária não a apresentou como testemunha e decerto de pouco valeria à minha namorada pedir a uma funcionária para testemunhar contra o próprio patrão, à frente dele e em tribunal!

O raciocínio está correctíssimo. Mas deve ser essa a objectividade a dever estar presente no momento da ponderação de uma proposta de transacção, não depois da causa perdida.
 
Pois, coisas dessas acontecem...

Só nao percebo como é que o V/ advogado deixou admitir factos potencialmente comprometedores da V/ posiçao!!??

Melhor sorte para a proxima!!!
 
A não ser que a lei de arrendamento (não sei se é aplicavel o RAU, em razão de não sabermos a data dos factos) tenha uma disposição de inversão do ónus da prova...
 
Eu li e acho que faltou uma parte importante. Qual o contrato que foi assinado ao começo dos 4 anos.

É que a casa podia estar demolida, mas se assinou um contrato em que a casa se encontrava em bom estado de conservação. É complicado.

Um amigo meu desistiu de uma casa, pq era uma casa com 30 anos, sem qq tipo de renovação, e o contrato dizia que a casa era entregue com 100% de funcionamento e tudo em 100% de estado de conservação, janelas, paredes, esgotos??, Canalizações???, Electricidade???... Tudo numa casa com 30 anos.. Ou seja se rebenta um cano (coisa normal numa casa desta idade), a culpa iria ser sempre dele...
 
A verdade nem sempre deve ser dita...

O ónus da prova estava do lado da imobiliária e por isso mesmo é que foram parcialmente absolvidos, por a imobiliária não ter provado a vossa responsabilidade do estado do imóvel. (quando digo vossa, refiro-me à tua namorada...)

O mesmo devia ter sido feito no que concerne ao mês de renda...
Se eles alegaram que a tua namorada ainda estava no imóvel no mês seguinte, tinham que provar... tendo a tua namorada admitido, transformou-se ao invés de um facto contraditado, num facto confessado.


Mas, a culpa não é vossa...
É isso, pcnunes7...

Penso que da nossa parte centrou-se a estratégia na questão do pagamento da pintura e descurou-se esse pequeno "pormenor" do ónus estar do lado deles também na questão da data da entrega do imóvel...

Mas o facto de termos falado a verdade só prova que estivemos sempre de boa-fé no processo todo, ao contrário da outra parte.

A sra. Juíza ignorou completamente este aspecto, pois a dada altura da audiência de testemunhas perguntou a uma funcionária se a minha namorada era cumpridora, obtendo resposta afirmativa; se era costume exigirem o pagamento de renda quando ocorriam pequenos atrasos na entrega de chaves, ao que obteve qualquer coisa do género "se estiver tudo bem com o resto, não"; aqui a Juíza retorquiu "por resto, entende a pintura, certo? Quer dizer que se ela não tiver culpa pelo estado da pintura, significa que está tudo bem, é isso?", a funcionária respondeu que sim.

Há dúvidas? :confused:

Não posso culpar o advogado pelo desaire parcial, pois também nunca lhe passou pela cabeça que por 4 dias de incumprimento se fosse pagar um mês inteiro, quando a minha namorada tinha uma escritura da casa "nova" datada de 15 de Março e como tal não precisava do imóvel deles para nada, a casa já estava desabitada.

Simplesmente teve a preocupação de devolver as coisas em condições aceitáveis (não que a casa estivesse muito suja) mas como até ali - e desde 2002 - tinham sido relativamente correctos com ela, viu-se na obrigação moral de proceder assim.

Fez mais do que lhe competia e basicamente foi apunhalada à traição.

Ai se isto se tivesse passado nos States...
 
Exacto, quem alega tem de provar...

Mas decisão foi para agradar às duas partes...
Zero, não concordo... a menos que te estejas a referir à Juíza e à imobiliária, aí já concordo.

Vê o que escrevi no post anterior.

A imobiliária queria cerca de 520 €. Na sessão de mediação a advogada deles disse à minha namorada que se ela pagasse a pintura perdoavam a renda!

Claro que eles sabiam que a pintura era uma causa perdida! Vaí daí pedem ainda uma renda + condomínio, cerca de 452 € + juros. Se não fosse por um lado...

Todo este processo tresanda a má-fé por parte da imobiliária desde o início. E só não vê isso quem não quer...
 
Carlitos.

Se dúvidas tens da utilidade dos fóruns para circular modos de proceder e outras verdades como a que tu acabaste de apresentar, então acaba cm elas... obrigado pelo teu relato.

Muita gente já teve experiências com tribunais, eu incluído, e todos beneficiamos a partilhar todas essas informações.

Em relações a imobiliárias, já interagi com muitas delas, e realmente é um mundo onde eles sabem todas as manhas e cordelinhos, e tu é um franguinho tenrinho. Acordos verbais colocados no papel são infelizmente raros, mas bem necessários, e fazem grande prova em tribunal.

Ah, o tribunal em Portugal não tem nada a ver com as americanices que se vê na TV...

Abraços,
 
Antes de mais parabéns pelo tópico!

Desde logo pelo interesse do assunto em causa.
Mas também pela forma ordenada, clara e objectiva como conseguiste expôr toda a situação.
Sabe bem ler um tópico assim.

Quanto à execução da sentença dou-te um conselho: paga o que tens a pagar e não penses mais no assunto.
Sei bem o que é quando certos miseráveis se aproveitam da boa-fé e da inexperiência de uma pessoa e à conta disso conseguem extorquir-nos uns cobres.
Continua a levar a tua vida de uma forma honesta e vais ver que mais cedo ou mais tarde, de uma forma ou de outra, serás recompensado.
Um abraço.
f_correia_costa, muito obrigado pelos elogios e pela pachorra (coisa que vai faltando a muito boa gente por esse mundo fora) para ler tudo! [;)]

Às vezes colocava os posts e pensava "xiii, ninguém vai ler isto, está demasiado grande". Tento sempre não fazer parágrafos muito extensos porque eu próprio a ler outros posts perco-me lá no meio, por vezes. E muito texto junto cansa só de olhar [:D]

Em relação à sentença, é mesmo como dizes. Mas vamos divulgar este caso o mais possível, na - vã? - esperança de que estas situações se venham a verificar cada vez menos.

1 Abraço
 
O raciocínio está correctíssimo. Mas deve ser essa a objectividade a dever estar presente no momento da ponderação de uma proposta de transacção, não depois da causa perdida.
Sim, esse raciocínio esteve sempre presente desde o início, mas de facto deveria ter sido explorado de outra forma, não sei...

Que dizer, agora sei, porque sempre pensei que a Juíza tivesse capacidade para ver o óbvio [8b]

Sou mesmo anjinho...
 
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