Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais denuncia fuga ao fisco nas empresas...

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Amaral Tomaz, reiterou esta terça-feira, no Parlamento, que as grandes empresas em Portugal estão envolvidas em crimes de fraude fiscal, acrescentando que o mesmo também se verifica ao nível do branqueamento de capitais.
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O governante afirmou não compreender a surpresa face a estas revelações e considerou que “alguns empresários deviam ter vergonha da sua actuação e corrigi-la”.
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=266583&idselect=21&idCanal=21&p=200


Noutro qualquer País, onde os politicos são responsabilizados pela leviandade das afirmaçoes, este Sec. de Estado já teria sido demitido, apenas e só por isto:
porque não é uma pessoa de bem, quando mete todas as grandes empresas no mesmo "charco", eu nao tenho uma grande empresa, e repugno e rejeito as declaraçoes levianas da generalização, como rejeitam todos os que neste Pais cumprem as suas obrigaçoes fiscais, e se "vêm" representados por esta mediocridade de politico.

Todos sabemos que há grande Empresas que nao cumprem, nem é novo nem de agora, mas é obrigaçao desse secretario de Estado garantir por um lado que todos paguem, e por outro identifica-los, e penalizá-los, é por isso que o elegemos!
nao tendo competencia para o fazer, DIMITA-SE Sr. Secretario de Estado, fale menos e trabalhe mais (!!!) :( :( :(
 
Se o S.Estado falou é pq gtem elementos concretos .....

E atenção que naquilo que ele diz está incluida a palavra "alguns".....

Portanto só enfia a carapuça quem quer ....
 
Noutro qualquer País, onde os politicos são responsabilizados pela leviandade das afirmaçoes, este Sec. de Estado já teria sido demitido, apenas e só por isto:
porque não é uma pessoa de bem, quando mete todas as grandes empresas no mesmo "charco", eu nao tenho uma grande empresa, e repugno e rejeito as declaraçoes levianas da generalização, como rejeitam todos os que neste Pais cumprem as suas obrigaçoes fiscais, e se "vêm" representados por esta mediocridade de politico.

Todos sabemos que há grande Empresas que nao cumprem, nem é novo nem de agora, mas é obrigaçao desse secretario de Estado garantir por um lado que todos paguem, e por outro identifica-los, e penalizá-los, é por isso que o elegemos!
nao tendo competencia para o fazer, DIMITA-SE Sr. Secretario de Estado, fale menos e trabalhe mais (!!!) :( :( :(

Caro amigo, generalizações é o que mais se vê por aqui, que atire a primeira pedra aquele que nunca sentiu a tentação de "generalizar".
 
Não admitiu nada.
O que ele admitiu foi que alguém trabalhou bem e chegou a conclusões correctas.

O que admitiu é que não tem capacidade de obrigar as grandes empresas a cumprir as suas obrigações fiscais.
A "Operação furacão" é um bom exemplo disso. Afinal o furação transformou-se numa ligeira brisa.

Agora vir a publico pedir ás grandes empresas, por favor, que paguem os impostos em divida, tenha dó, tenha mas é tomates e actue contra com elas da mesma forma que actua contra as pequenas empresas e contribuintes.

Todos nós sabemos que depois o mais certo é sofrer as consequencias.
 
O que admitiu é que não tem capacidade de obrigar as grandes empresas a cumprir as suas obrigações fiscais.
A "Operação furacão" é um bom exemplo disso. Afinal o furação transformou-se numa ligeira brisa.

Agora vir a publico pedir ás grandes empresas, por favor, que paguem os impostos em divida, tenha dó, tenha mas é tomates e actue contra com elas da mesma forma que actua contra as pequenas empresas e contribuintes.

Todos nós sabemos que depois o mais certo é sofrer as consequencias.

O que ele admitiu é que se calhar aquilo a que ele se refere já terá sido apurado, quantificado e recebido....

Quanto ao "pedir" ..... qualquer contribuinte tem o direito de regularizar voluntáriamente as correcções que foram apuradas pela Administração fiscal....

Quanto ao vir a público ..... reconheço que é preciso ter tomates .....[;)]
 
O que admitiu é que não tem capacidade de obrigar as grandes empresas a cumprir as suas obrigações fiscais.
A "Operação furacão" é um bom exemplo disso. Afinal o furação transformou-se numa ligeira brisa.

Agora vir a publico pedir ás grandes empresas, por favor, que paguem os impostos em divida, tenha dó, tenha mas é tomates e actue contra com elas da mesma forma que actua contra as pequenas empresas e contribuintes.

Todos nós sabemos que depois o mais certo é sofrer as consequencias.

Onde é que o furação se tornou uma ligeira brisa?
 
Onde é que o furação se tornou uma ligeira brisa?

A ver vamos.

No final de tudo nada vai ser provado e alguem irá servir de bode expiatorio do processo.

Sempre quero ver quantos bancos e grandes grupos financeiros, dos que foram apanhados por esta operação vão ser acusados.

O governo não tem coragem para os enfrentar.
 
Como o 330i ao citar o que eu disse apagou esta parte, eu mesmo trato de a relevar .....

Tens mesmo uma avaria localizada, como te disse noutro topico![;)] já é a segunda vez hoje que lês incorrectamente o que escrevo, quero acreditar que é mesmo uma "avaria" [:D]

Volta lá atras, e relê a citaçao que fiz do teu post, está lá toda!!![s)]
 
A ver vamos.

No final de tudo nada vai ser provado e alguem irá servir de bode expiatorio do processo.

Sempre quero ver quantos bancos e grandes grupos financeiros, dos que foram apanhados por esta operação vão ser acusados.

O governo não tem coragem para os enfrentar.
Não é o Governo que tem de ter coragem, são os Tribunais!
 
A ver vamos.

No final de tudo nada vai ser provado e alguem irá servir de bode expiatorio do processo.

Sempre quero ver quantos bancos e grandes grupos financeiros, dos que foram apanhados por esta operação vão ser acusados.

O governo não tem coragem para os enfrentar.

Espero bem que nao...

estão centenas de empresas envolvidas em que quase a sua totalidade nao se enquadra no conceito de "grande empresas" . Entre estas centenas ja muitas chegaram a acordo e outras a caminho estão, parece que os justiceiros dos imposto tem que apresentar por alturas do papai noel um saco vermelho cheio de euros.

Pena é os bancos sairem impunes disto (nao esquecer que eram eles que vendiam o "serviço" e teoricamente sao co autores) e a prepotência com que os justiceiros dos impostos conduziram esta operação..

Estou a espera do dia em que esta eficácia de cobrança de impostos tenha efeitos na baixa de impostos..
 
A ver vamos.

No final de tudo nada vai ser provado e alguem irá servir de bode expiatorio do processo.

Sempre quero ver quantos bancos e grandes grupos financeiros, dos que foram apanhados por esta operação vão ser acusados.

O governo não tem coragem para os enfrentar.

Dependendo do tipo de infracção, pode ou não haver acusação....

Abuso de confiança ​

1 - Quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de a liquidar, nos casos em que a lei o preveja.
3 - É aplicável o disposto no número anterior ainda que a prestação deduzida tenha natureza parafiscal e desde que possa ser entregue autonomamente.
4 - Os factos descritos nos números anteriores só são puníveis se: a) Tiverem decorrido mais de 90 dias sobre o termo do prazo legal de entrega da prestação;
b) A prestação comunicada à administração tributária através da correspondente declaração não for paga, acrescida dos juros respectivos e do valor da coima aplicável, no prazo de 30 dias após notificação para o efeito. (Red.Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro)

5 - Nos casos previstos nos números anteriores, quando a entrega não efectuada for superior a (euro) 50 000, a pena é a de prisão de um a cinco anos e de multa de 240 a 1200 dias para as pessoas colectivas. 6 - Se o valor da prestação a que se referem os números anteriores não exceder (euro) 2000, a responsabilidade criminal extingue-se pelo pagamento da prestação, juros respectivos e valor mínimo da coima aplicável pela falta de entrega da prestação no prazo legal, até 30 dias após a notificação para o efeito pela administração tributária. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)

7 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit105.htm

Para bom entendedor, meia palavra basta....
 
Tens mesmo uma avaria localizada, como te disse noutro topico![;)] já é a segunda vez hoje que lês incorrectamente o que escrevo, quero acreditar que é mesmo uma "avaria" [:D]

Volta lá atras, e relê a citaçao que fiz do teu post, está lá toda!!![s)]

Já li .....
 
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