Tribunal da Relação dá razão a hotel que despede cozinheiro com VIH

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a um hotel que despediu um cozinheiro infectado com VIH, considerando que ficou provado que há risco de transmissão do funcionário para os clientes, noticia hoje o Público.

Segundo o acórdão citado pelo jornal, os magistrados concluem que o cozinheiro representaria "um perigo para a saúde pública" caso continuasse a exercer.

Para o Tribunal da Relação, "ficou provado que [o cozinheiro] é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidores por quem tenha na boca uma ferida".

Os juízes do Tribunal da Relação, que acabaram por confirmar uma sentença anterior do Tribunal de Trabalho de Lisboa, tinham disponíveis dois pareceres científicos que negam alegados riscos de transmissão de um cozinheiro com VIH.

Entretanto, o cozinheiro já recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com o Público.

A situação envolve um cozinheiro do quadro do hotel do Grupo Sana Hotels, que lá trabalhou durante sete anos.

Em 2002 adoeceu com tuberculose, esteve um ano de baixa e quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do trabalho do hotel que pediu ao médico assistente mais dados sobre a situação clínica.

O médico assistente informou o colega da medicina do trabalho que o cozinheiro era VIH positivo, mas que não representava qualquer perigo para os colegas e poderia retomar a sua actividade em pleno.

No entanto, o médico do trabalho considerou-o "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro".

O hotel Sana negou entretanto que nunca teve conhecimento de que o cozinheiro era portador de VIH antes do julgamento e diz que não foi informado pelo médico do trabalho da sua condição.

O hotel diz ainda que o cozinheiro devia ter informado "imediatamente que é portador de VIH", o que não aconteceu, "violando o dever de lealdade".

ARP

LUSA/fim





Mais um caso.
Comentários?
ld
 
Não sei até que ponto haveria risco de contágio... Por essa mesma razão sentir-me-ia mais seguro não sendo uma pessoa infectada a servir-me. Por outro lado isto posso ser eu que estou um bocado desinformado em relação à possibilidade de contágio nestes casos...
 
Começando por reconhecer a minha pouca informação sobre as possibilidades de contágio, parece-me que a função de cozinheiro é algo sensível para alguém com HIV.

É fácil que no decorrer do seu trabalho se corte e sangre bem como alguns outros riscos.

Se há profissões em que não há problema, a de cozinheiro parece-me algo sensível.
 
É o mesmo problema que se colocava aqui há dias com o médico, por exemplo.
exactamente.
acho que a decisão é, claramente, nos melhores interesses do cliente (como a outra era do paciente)...
e ainda por cima uma pessoa que já está infectada há vários anos e nunca o havia comunicado a quem deveria.

obviamente, como nos outros casos, a decisão acaba por ser discriminatória.
mas quem não tem culpa são os clientes/pacientes. e se há risco, então ele não deve ser menosprezado.

ld
 
Pensei que este tópico virasse para críticas fundamentalistas dos anti-discriminação. Acho que o bom senso tem de prevalecer acima de alguma situações...
 
Está em causa também o tal "dever de lealdade", se ele sabia deveria ter informado.

Mas em certas profissões, como a de cozinheiro, existe uma séria probabilidade de uma pessoa se cortar e sangrar, por isso até acarreta alguma sensibilidade.

Neste caso em particular não me parece ter havido discriminação.
 
E não é só isso. E agora que isso saiu cá para fora, digam lá como é que a clientela do Hotel ia reagir?? Continuavam a frequentar o hotel??

Isso é uma faca de dois gumes.
 
Está em causa também o tal "dever de lealdade", se ele sabia deveria ter informado.

Concordo no pleno
Efectivamente, esta é no meu entender, a principal razão para que isto tomasse as proporções que tomou.

Mas em certas profissões, como a de cozinheiro, existe uma séria probabilidade de uma pessoa se cortar e sangrar, por isso até acarreta alguma sensibilidade.

Neste caso em particular não me parece ter havido discriminação.

Tamb´me me parece não ter havido descrominação, parece ter havdio uma causa efeito dada a sua omissão á entidade empregadora.

Provavelmente se tivesse comunicado de imediato, o rumo dos acontecimentos seria outro e as decisões mais favoráveis às suas pretensões.
 
Não há risco de transmissão se a pessoa for consciente.. o suor, as lágrimas e a saliva, apesar de poderem ter vírus não o transmitem na prática. Se o cozinheiro se cortar em cima de um prato pronto a ir para a mesa vai enviá-lo na mesma? Sangue cozinhado também não transmite VIH.

Nem imaginam a quantidade de pessoas que vos atendem diariamente que estão infectadas.... os senhores das tascas e tal, 60 anos e por aí fora são o novo grupo de risco e com infecção francamente em aumento.

Se me faria impressão se soubesse quem era o cozinheiro... sim. Se objectivamente há perigo... não! Como o atestam os 2 pareceres.

A obrigatoriedade de comunicar à entidade patronal é algo sobre o qual não vou tecer comentários pois não estou 100% a apar.
 
a justiça é uma vergonha pelas teras lusas. mais um caso em que se verificam tomadas de decisão sem haver um mínimo de estudo sobre as implicações.

O portuga tipico tem a mania que sabe, mesmo não percebendo nada do assunto.

Sabe-se perfeitamente, que um individuo infectado pelo virus, pelo suor, lagrimas, saliva, fluidos corporais, encerra em si um perigo real de contagio.

Acho muito bem que tenha sido suspenso.Haja justiça.
 
Queria ver se o Juíz fosse HIV + se deixava de exercer... Eu volto a fazer a mesma pergunta, para quando a responsabilização dos magistrados pelas sentenças absolutamente idiotas que proferem...

Essa sentença contraria TUDO o que existe de cientificamente provado sobre a transmissão do HIV. Mas o Sr. Dr. Juiz decidiu, está decidido.

Ainda admito que no caso de um cirugião, a questão fosse mais delicada, agora um cozinheiro? Transmissão do HIV por suor, lágrimas e saliva??? Tirem-me deste filme.
 
Ainda admito que no caso de um cirugião, a questão fosse mais delicada, agora um cozinheiro?

Não é razoavelmente provável um cozinheiro cortar-se com uma faca? Da mesma forma que é razoavelmente provável um cirurgião em plena cirurgia cortar-se no bisturi? E isso não acarreta um perigo não-negligenciável?

(Não estou a ser irónico, a pergunta é mesmo uma pergunta e não encerra maldade).

Já o juiz, ainda que se corte, não infecta o réu ou os advogados, portanto a comparação é descabida...
 
o portuga tipico é preconceituoso e discrimina o que ignora.

É uma questão muito complicada...

O Michael Jonsohn é portador do vírus HIV e leva uma vida perfeitamente normal.

Resta saber se o contágio se faz pela transmissão do suor r lágrimas... Eu tinha a ideia que não.

Estimativa de aquisição do HIV por método de contágio[1]Forma de exposiçãoRisco por 10 000 exposições a uma fonte infectadaTransfusão de sangue9.000[2]Nascimento2.500[3]Uso compartilhado de seringa67[4]Agulha cortante30[5]Penetração vaginal receptiva*10[6][7][8]Penetração vaginal insertiva*5[6][7]Penetração anal receptiva*50[6][7]Penetração anal insertiva*6.5[6][7]Penetração oral receptiva*1[7]§Penetração oral insertiva*0.5[7]§* assumindo o não uso de preservativo


A Hepatite é contagiosa por esses meios.
 
Queria ver se o Juíz fosse HIV + se deixava de exercer... Eu volto a fazer a mesma pergunta, para quando a responsabilização dos magistrados pelas sentenças absolutamente idiotas que proferem...

Essa sentença contraria TUDO o que existe de cientificamente provado sobre a transmissão do HIV. Mas o Sr. Dr. Juiz decidiu, está decidido.

Ainda admito que no caso de um cirugião, a questão fosse mais delicada, agora um cozinheiro? Transmissão do HIV por suor, lágrimas e saliva??? Tirem-me deste filme.

Parto do principio (até porque a noticia não esclarece) que o juiz, antes de ter decidido, terá consultado um perito..

Se não o fez, independentemente de a decisão ter sido acertada ou não, não terá tido o procedimento adequado.

Contudo, ao abrigo do "dever de lealdade" essa questão quase que se torna irrelevante !
 
Última edição:
Queria ver se o Juíz fosse HIV + se deixava de exercer... Eu volto a fazer a mesma pergunta, para quando a responsabilização dos magistrados pelas sentenças absolutamente idiotas que proferem...

Essa sentença contraria TUDO o que existe de cientificamente provado sobre a transmissão do HIV. Mas o Sr. Dr. Juiz decidiu, está decidido.

Ainda admito que no caso de um cirugião, a questão fosse mais delicada, agora um cozinheiro? Transmissão do HIV por suor, lágrimas e saliva??? Tirem-me deste filme.
Um Juiz HIV+ não é bem a mesma coisa que um cozinheiro HIV+...


Um cozinheiro pode-se cortar, e espirrar sangue, e de algum modo contaminar alimentos etc...



Existe uma forte probabilidade da coisa correr mal, ainda para mais se nunca informou a entidade patronal, que até poderia tomar medidas extras de prevenção, sei lá...
 
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