Há algum advogado ou entendido na sala?

kolchak

Banido
Malta é assim, existe um senhor que quer vender uma quinta que parte a sul com uma quinta do meu pai, e a norte com o jardim da nossa casa.
O meu pai está muito interessado em adquirir essa quinta, só que existem outras pessoas que também têm propriedades que partem com a quinta que está á venda.
Neste caso, gostaria de ser esclarecido qual a melhor forma(legal) de evitar intromissões por parte dos outros proprietários.
[;)][;)][;)]
 
Neste caso, gostaria de ser esclarecido qual a melhor forma(legal) de evitar intromissões por parte dos outros proprietários.
[;)][;)][;)]

sigilo, e rapidez,

acena com umas notas e faz contrato promessa compra e venda urgente com um bom sinal

caso contrário é a lei oferta e procura

acho que enquanto confrontante (é isso o partem?) não tens direitos especiais na compra

MCunha
 
Malta é assim, existe um senhor que quer vender uma quinta que parte a sul com uma quinta do meu pai, e a norte com o jardim da nossa casa.
O meu pai está muito interessado em adquirir essa quinta, só que existem outras pessoas que também têm propriedades que partem com a quinta que está á venda.
Neste caso, gostaria de ser esclarecido qual a melhor forma(legal) de evitar intromissões por parte dos outros proprietários.
[;)][;)][;)]

Em certos casos, existe direito de preferencia, por parte dos confinantes(que são precisamente as propriedades que pegam com a que esta em venda). No entanto, não deste grandes dados.

Exemplificando, imagina que tens uma vivenda, num terreno, e o vizinho do lado poe a sua casa á venda. Apesar da contiguidade não te dá direito de preferencia.

Se estivermos a falar de propriedades dimensões significativas, sim. Imagina que tens uma propriedade com 10hectares. Quando os terrenos contiguos estiverem para venda, tens sempre direito de preferencia pela contiguidade.

No entanto, para para afastar intomissoes, a resposta é muito facil. Faz uma oferta de tal modo significativa, que afaste outros interessados! [:D] De outro modo, singe-te ás regras de mercado.[;)]
 
Para que te possam dar uma resposta com base legal tens que fazer um raciocinio bem elaborado da questão.
 
Pois, está tudo mais ou menos dito...

Relativamente a direito de preferencia, caso a tua propriedade seja artigo rustico, poderá ocorrer o mesmo; de todo o modo, para analisar a existencia ou nao de direiro de preferencia, so com mais info...

De resto, ja disseram, o dinheiro fala mais alto... E é para tudo e todos!!!
;)
 
Pois, está tudo mais ou menos dito...

Relativamente a direito de preferencia, caso a tua propriedade seja artigo rustico, poderá ocorrer o mesmo; de todo o modo, para analisar a existencia ou nao de direiro de preferencia, so com mais info...

De resto, ja disseram, o dinheiro fala mais alto... E é para tudo e todos!!!
;)

Desculpa-me, mas tenho que dizer que estas errado. Essa do dinheiro falar mais alto em relaçao ao direito de preferencia, é totalmente falso.

Vamos a exemplos praticos: uma propriedade contigua é vendida, e quero fazer valer o meu direito de preferencia. Nada mais facil. Assim que for feita a escritura, dirigo-me á conservatoria, e informo-me do preço. Se me convier, faço exercer, dentro do prazo, a minha preferencia.

Em relação ao artigo ser rustico, não tem nada a haver. Eu nao falei em artigos rusticos ja por isso. Se tiveres um artigo rustico por exemplo, com 1000m2, e quiseres exercer a preferencia sobre um artigo contiguo com 500m2, por exemplo, não terás direito de preferencia. O que conta é a área dos terrenos. Se é rustico, urbano ou misto, não é relevante.[;)]
 
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