Jarod
New member
Nem era preciso tanto, bastava só se vender as versões de mercadorias em cor branca frigorífico que muita gente mudava de ideias...
Lembram-se quando foi introduzido o novo Código da Estrada e estava para saír um decreto qualquer que obrigava os veiculos ligeiros de mercadorias a usar um ovo estrelado na traseira com o 80 lá escarrapachado?
Conheci malta que lhe ia dando uma coisinha má... []
A sorte foi isso nunca ter ido para a frente.
Cumprimentos
A lei existe:
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 44/2005) artigo 28.º, n.º 4:
"4—Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis
pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que nos termos
do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos fora das localidades,
nas condições a fixar em regulamento."
Os limites de velocidade a indicar no dístico na rectaguarda dos carros comerciais são:
- Fora das Localidades: 80 km/h
- Vias Reservadas: 90 km/h
- Auto-Estradas: 110 km/h
Estamos desde essa altura à espera do Regulamento. A responsabilidade de Despacho desse regulamento é o Ministério da Administração Interna.
É uma questão de perguntares ao Minsitério para quando a introdução do referido dístico, e assim poderás depois colocar aqui a data a partir da qual será necessário andar com o(s) autocolante(s) no carro.
(b) Os regulamentos previstos nos artigos 10.o, 22.o,
23., 28.º, n.º 4, 56.o, 57.o, 59.o, 82.o, 88.o, n.o 5,
93.o, 117.o, n.o 6 , 118.o, n.o 8 , 122.o, n.o 6,
127.o, n.o 3, 164.o, n.o 7, e 182.o, n.o 1, todos
do Código da Estrada, que são aprovados por
portaria do Ministro da Administração Interna
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