Carros comerciais não merecem status

Nem era preciso tanto, bastava só se vender as versões de mercadorias em cor branca frigorífico que muita gente mudava de ideias...

Lembram-se quando foi introduzido o novo Código da Estrada e estava para saír um decreto qualquer que obrigava os veiculos ligeiros de mercadorias a usar um ovo estrelado na traseira com o 80 lá escarrapachado?
Conheci malta que lhe ia dando uma coisinha má... [:)]
A sorte foi isso nunca ter ido para a frente.

Cumprimentos

A lei existe:

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 44/2005) artigo 28.º, n.º 4:

"4—Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis
pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que nos termos
do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos fora das localidades,
nas condições a fixar em regulamento."


Os limites de velocidade a indicar no dístico na rectaguarda dos carros comerciais são:
- Fora das Localidades: 80 km/h
- Vias Reservadas: 90 km/h
- Auto-Estradas: 110 km/h

Estamos desde essa altura à espera do Regulamento. A responsabilidade de Despacho desse regulamento é o Ministério da Administração Interna.
É uma questão de perguntares ao Minsitério para quando a introdução do referido dístico, e assim poderás depois colocar aqui a data a partir da qual será necessário andar com o(s) autocolante(s) no carro.

(b) Os regulamentos previstos nos artigos 10.o, 22.o,
23., 28.º, n.º 4, 56.o, 57.o, 59.o, 82.o, 88.o, n.o 5,
93.o, 117.o, n.o 6 , 118.o, n.o 8 , 122.o, n.o 6,
127.o, n.o 3, 164.o, n.o 7, e 182.o, n.o 1, todos
do Código da Estrada, que são aprovados por
portaria do Ministro da Administração Interna
min_rui_pereira.jpg
 
Última edição:
A lei existe:

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 44/2005) artigo 28.º, n.º 4:

"4—Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis
pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que nos termos
do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos fora das localidades,
nas condições a fixar em regulamento."

Os limites de velocidade a indicar no dístico na rectaguarda dos carros comerciais são:
- Fora das Localidades: 80 km/h
- Vias Reservadas: 90 km/h
- Auto-Estradas: 110 km/h

Estamos desde essa altura à espera do Regulamento. A responsabilidade de Despacho desse regulamento é o Ministério da Administração Interna.
É uma questão de perguntares ao Minsitério para quando a introdução do referido dístico, e assim poderás depois colocar aqui a data a partir da qual será necessário andar com o(s) autocolante(s) no carro.

(b) Os regulamentos previstos nos artigos 10.o, 22.o,
23., 28.º, n.º 4, 56.o, 57.o, 59.o, 82.o, 88.o, n.o 5,
93.o, 117.o, n.o 6 , 118.o, n.o 8 , 122.o, n.o 6,
127.o, n.o 3, 164.o, n.o 7, e 182.o, n.o 1, todos
do Código da Estrada, que são aprovados por
portaria do Ministro da Administração Interna
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eu não uso o tó
 
A lei existe:

Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 44/2005) artigo 28.º, n.º 4:

"4—Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis
pesados devem ostentar à retaguarda a indicação
dos limites máximos de velocidade a que nos termos
do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos fora das localidades,
nas condições a fixar em regulamento."


Os limites de velocidade a indicar no dístico na rectaguarda dos carros comerciais são:
- Fora das Localidades: 80 km/h
- Vias Reservadas: 90 km/h
- Auto-Estradas: 110 km/h

Estamos desde essa altura à espera do Regulamento. A responsabilidade de Despacho desse regulamento é o Ministério da Administração Interna.
É uma questão de perguntares ao Minsitério para quando a introdução do referido dístico, e assim poderás depois colocar aqui a data a partir da qual será necessário andar com o(s) autocolante(s) no carro.

(b) Os regulamentos previstos nos artigos 10.o, 22.o,
23., 28.º, n.º 4, 56.o, 57.o, 59.o, 82.o, 88.o, n.o 5,
93.o, 117.o, n.o 6 , 118.o, n.o 8 , 122.o, n.o 6,
127.o, n.o 3, 164.o, n.o 7, e 182.o, n.o 1, todos
do Código da Estrada, que são aprovados por
portaria do Ministro da Administração Interna
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balelas....eu ando sempre na estala à anos com o meu comercial e nunca se passou nada. ;)
 
Já agora, acho que carros como o Bugatti Veyron deviam existir em versão comercial: aquilo já só tem 2 lugares, e assim o limite na AE até diminuia para 110km/h...

Por mim acho que nem Megane, Golf, e assim devia existir em comercial, para mim comercial são carros com fim de trabalho logo só faria sentido existir modelos próprios como Kangoos e Combos em vez de Clios e Corsas...
Mas pronto, é a febre dos comerciais, grande parte dos que eu conheço são usados unica e exclusivamente para fim pessoal e o objectivo de compra foi só para poupar no imposto :p

Cumprimentos

Tens algum problema com isso? Podes comprar um também. Desde que não precises dos 5 lugares..como eu.
 
Eu sinceramente ainda não percebi o que é que o pessoal tem contra os comerciais, a ponto de de quererem que estes usem um estupido autocolante na traseira, será inveja? Acho que não, mas as vezes é o que parece.
Eu já tive um comercial (Opel Corsa B 1.7), comprei usado, e pelo preço +/- de um equivalente a gasolina comprei um a gasóleo económico, não precisava de 5 lugares para nada! É a mesma coisa que comprar um jipe ou SUV para andar só em cidade, ou um monovolume para andar com 3 pessoas, são gostos, e se as pessoas gostam, e podem (€), porque não comprar?
Ah! e voltando ao autocolante, numa altura em que tanto se fala em abulir a lei do autocolante do GPL (que eu sou a favor de retirar) querer que se aprove uma lei para um autocolante para os comerciais... sinceramente...[8b][8b]
 
Havia de ser bonito ver, por exemplo o série 1 ou o A3 em comercial.
Era da maneira que acabavam de vez com o "status" que esses modelos ostentam. A brincar, a brincar, é uma boa maneira de se banalizar um modelo.
 
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