Mas, André, em que é que o funcionalismo público alemão serve de (bom) exemplo ao nosso ou ao nosso país, queres dizer-me?
Há, de facto, a distinção de quem é e de quem não é funcionário público na Alemanha, mas nem vou entrar por aí. O que é importante é, sublinho, as diferenças enormes entre FP alemã e FP portuguesa, começando, desde logo, pelo nível de remunerações, logo a greve, como "instituição", terá um peso diferente, não te parece?...
Um colega dentro da minha área, ao meu nível, na Alemanha ganha em torno de €10.000/mês, retribuição justa para o trabalho e responsabilidade que tem, idêntica em tudo num país e noutro. Cá, bem, cá até dá vergonha dizer qual a equivalência...
Greve para a Função Pública? Claro, é um direito constitucional! Deveria, e já o disse, era ser usada adequadamente e haverem outros mecanismos de resolução mais práticos, para além da questão dos serviços mínimos terem de ser, quanto a mim, urgentemente revistos, pois como se está actualmente o exercício do direito à greve prejudica o exercício dos direitos dos demais, e, como bem te deves lembrar, com isso eu não estou nada de acordo!...