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"Em causa está uma decisão do ministro da Saúde. Correia de Campos deu um prazo de 30 dias à Ordem dos Médicos para alterar o seu Código Deontológico, adaptando-se à actual Lei do Aborto.
"O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o código deontológico dos médicos viola a lei, no que diz respeito à prática de aborto e à sua sanção disciplinar, e deve ser alterado. O pedido de parecer foi feito pelo Ministério da Saúde em Maio e a resposta já foi comunicada à Ordem dos Médicos (OM).
Os médicos não estão obrigados a prestar actos médicos![]()
Se não trabalham não recebem ... estão mal, mudem-se... existe muito quem queira trabalho/emprego,...
Tambem me apetecia ser objector de consciência a certos trabalhos que me dão para desenvolver, ás vezes não me apetece e alguns nem aos meus inimigos desejos, pois são chatos e stressantes
Quando não executo ( se tal acontecesse ) um determinado trabalho a que sou obrigado pela entidade patornal, terá de ser feito por terceiros e o pagamento do mesmo sairá do meu bolso, aí acabava a minha objecção de consciência
Aos tetraplégicos também não podem ser cirurgiões.
como é que alguém tetraplégico poderia sequer pensar em ser cirurgião???
não percebi....
ld
ah!Como é que um Recém licenciado poderia sequer pensar em ser ginecologista, se soubesse que ia ter de fazer abortos, ainda que contra sua vontade.
Se se estabelecesse que todos os recém-licenciados que escolham Ginecologia a partir do ano de 2008 ou 2009 têm de realizar abortos (por esta prática fazer parte integrante dos procedimentos habituais da profissão), as pessoas que têm principios que as impedem de executar este procedimento poderiam optar por outra especialidade. Às pessoas que já são ginecologistas há muitos anos, não faz sentido "obrigá-las" a realizar esta prática.
A comparação com um Tetraplégico é exagerada, mas imagina alguém com um trémulo intenso nas mãos, ou então alguém mutilado (falta de 2 dedos numa mão).
Estes não podem ser cirurgiões porque têm uma limitação fisica à pratica da profissão, também haveria pessoas que não poderiam ser ginecologistas por terem uma limitação de caracter psicologico.
Comparei uma limitação fisica com uma psicologica como impedimento de exercer uma profissão.
ah!
mas quanto a isso tens toda a razão!
para qualquer recém-licenciado (ou melhor, para quem ainda não tinha escolhido uma área específica antes do referendo) isso deveria fazer parte dos requesitos para ser considerado apto a exercer essa especialidade.
assim acabavam-se as desconfianças...
mas bom era que nenhum o quisesse fazer........but that's just me..
ld
exacto!Os que escolheram antes do referendo poderiam não ter de fazer. Mas quem escolhe depois já sabe para o que vai.
É apenas uma ideia...
Nunca se sabe...exacto!
concordo a 100%.
se não quero farpas nos dedos não vou para carpinteiro
será que eles não vão mesmo incluír isso nos requesitos para quem se quiser especializar nessa área??
cheira-me que estás a antecipar o futuro[]
ld
Concordo.A Ordem devia ter mudado o código imediatamente a seguir à publicação da nova lei sobre o Aborto...