Objectores de consciência na questão do aborto! Serão admissíveis?

Objectores de consciência na questão do aborto! Serão admissíveis?

  • Sim, perfeitamente de acordo com a objecção de consciência

    Votos: 58 55,8%
  • Sim, relativamente de acordo com a objecção de consciência

    Votos: 5 4,8%
  • Sim, de acordo

    Votos: 4 3,8%
  • Não me parece muito bem a objecção de consciência nestas situações

    Votos: 4 3,8%
  • Não estou nada de acordo com a objecção de consciência

    Votos: 2 1,9%
  • Não devia haver, sequer, objecção de consciência nesta matéria

    Votos: 3 2,9%
  • Os médicos têm de fazer aquilo para que são pagos, desde que legal

    Votos: 25 24,0%
  • Não tenho opinião

    Votos: 3 2,9%

  • Total de eleitores
    104
  • Sondagem encerrada .
"Em causa está uma decisão do ministro da Saúde. Correia de Campos deu um prazo de 30 dias à Ordem dos Médicos para alterar o seu Código Deontológico, adaptando-se à actual Lei do Aborto.

Esta decisão foi tomada com base num parecer da Procuradoria-Geral da República, que considera que o código dos médicos vai contra a lei quando considera falha grave a prática de aborto, e prevê mesmo sanções disciplinares, excepto em caso de risco de vida para a mãe."
 
"O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o código deontológico dos médicos viola a lei, no que diz respeito à prática de aborto e à sua sanção disciplinar, e deve ser alterado. O pedido de parecer foi feito pelo Ministério da Saúde em Maio e a resposta já foi comunicada à Ordem dos Médicos (OM).

De acordo com o parecer, ou a OM muda o código voluntariamente, ou será obrigada pelos tribunais. "A harmonia do sistema jurídico no seu todo impõe que aquelas normas sejam retiradas do código deontológico e, uma vez que não o foram voluntariamente pelos responsáveis daquela instituição, desde 1984, deverá o Ministério Público instaurar a competente acção administrativa para o efeito", refere o documento.

Em causa está não só a alteração legislativa deste ano - que descriminaliza o aborto a pedido da mulher até às dez semanas - mas também a lei anterior, de 1984, que já definia a exclusão de ilicitude deste interrupção em várias circunstâncias, como violação, perigo de lesões para a saúde física e psíquica da mulher ou a existência de malformações. Mas, enquanto o código penal permite, o código deontológico condena.

"O médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início" e "constitui falta deontológica grave a prática de aborto", determina a deontologia da classe. Os clínicos que desobedecerem incorrem em sanções disciplinares. A única excepção é quando o aborto é indirecto ou terapêutico, resultando do único meio de salvaguardar a vida da grávida.

Assim sendo, os conselheiros da PGR consideram que "há um manifesto desfasamento do código face à evolução do sistema normativo" e que estes artigos "contariam frontalmente as normas do código penal".

O parecer lembra que o código penal prevê abortos lícitos que não podem ser feitos sem médicos. Logo, essa intervenção clínica, no cumprimento da lei, não pode ser "considerada como violadora dos deveres éticos e, muito menos, ser passível de qualquer procedimento de natureza disciplinar". E vai mais longe ao afirmar que, caso um médico fosse sancionado por aplicar a lei, a OM poderia ser "responsabilizada criminalmente".

Lembra o parecer que o Estado delega nas Ordens profissionais o poder de auto-regulação - através de regras deontológicas e de competências disciplinares - porque considera que são os próprios profissionais que estão mais bem preparados em determinadas áreas para garantir o interesse público. Contudo, apesar de ter autonomia alargada, não pode estar à margem da lei. Não só "está sujeita ao estrito cumprimento da lei" como também está "obrigada a colaborar na política de saúde e a concorrer para o aperfeiçoamento do Serviço Nacional de Saúde".

Também o artigo do código deontológica que enquadra a objecção de consciência "pode igualmente ser impugnado nos tribunais administrativos, de forma a ser declarada a sua ilegalidade". E, também ele, "contraria o princípio da prevalência da lei".

Em nota de imprensa ontem divulgada, o Ministério da Saúde diz o documento já foi homologado pelo titular da pasta Correia de Campos e que este vai ficar a aguardar, "durante 30 dias, informações sobre diligências tomadas para a reposição da legalidade". O bastonário Pedro Nunes foi chamado ao gabinete para lhe ser comunicado o teor do parecer."
 
Os médicos não estão obrigados a prestar actos médicos :confused:

Se não trabalham não recebem ... estão mal, mudem-se... existe muito quem queira trabalho/emprego,...

Tambem me apetecia ser objector de consciência a certos trabalhos que me dão para desenvolver, ás vezes não me apetece e alguns nem aos meus inimigos desejos, pois são chatos e stressantes

Quando não executo ( se tal acontecesse ) um determinado trabalho a que sou obrigado pela entidade patornal, terá de ser feito por terceiros e o pagamento do mesmo sairá do meu bolso, aí acabava a minha objecção de consciência





A vida humana, e a sua manipulação, é muito mais do que tu queres fazer parecer.

E realizar um aborto num feto perfeitamente viável, apenas porque é vontade da mãe (que tem esse direito, mas não deixa de ser trágico) não é uma tarefa comum.



Por outro lado, acho que a questão da objecção de consciência, nesta situação, puderá ser encarada de outra forma (uma variação do teu ponto de vista).


Acham que médicos que escolheram a sua especialidade depois de a Lei ser aprovada, têm o direito de ser objectores? Se, por exemplo, se disser que médicos que ingressem na Especialidade de Ginecologia e Obstetricia não podem ser objectores, só a escolheria quem de facto não fosse, e acabava-se o problema. A verdade é que pode parecer inflexivel, mas os tetraplégicos também não podem ser cirurgiões. São exigências de uma profissão.
 
como é que alguém tetraplégico poderia sequer pensar em ser cirurgião???
não percebi....

ld


Como é que um Recém licenciado poderia sequer pensar em ser ginecologista, se soubesse que ia ter de fazer abortos, ainda que contra sua vontade.

Se se estabelecesse que todos os recém-licenciados que escolham Ginecologia a partir do ano de 2008 ou 2009 têm de realizar abortos (por esta prática fazer parte integrante dos procedimentos habituais da profissão), as pessoas que têm principios que as impedem de executar este procedimento poderiam optar por outra especialidade. Às pessoas que já são ginecologistas há muitos anos, não faz sentido "obrigá-las" a realizar esta prática.


A comparação com um Tetraplégico é exagerada, mas imagina alguém com um trémulo intenso nas mãos, ou então alguém mutilado (falta de 2 dedos numa mão).
Estes não podem ser cirurgiões porque têm uma limitação fisica à pratica da profissão, também haveria pessoas que não poderiam ser ginecologistas por terem uma limitação de caracter psicologico.
Comparei uma limitação fisica com uma psicologica como impedimento de exercer uma profissão.
 
Como é que um Recém licenciado poderia sequer pensar em ser ginecologista, se soubesse que ia ter de fazer abortos, ainda que contra sua vontade.

Se se estabelecesse que todos os recém-licenciados que escolham Ginecologia a partir do ano de 2008 ou 2009 têm de realizar abortos (por esta prática fazer parte integrante dos procedimentos habituais da profissão), as pessoas que têm principios que as impedem de executar este procedimento poderiam optar por outra especialidade. Às pessoas que já são ginecologistas há muitos anos, não faz sentido "obrigá-las" a realizar esta prática.


A comparação com um Tetraplégico é exagerada, mas imagina alguém com um trémulo intenso nas mãos, ou então alguém mutilado (falta de 2 dedos numa mão).
Estes não podem ser cirurgiões porque têm uma limitação fisica à pratica da profissão, também haveria pessoas que não poderiam ser ginecologistas por terem uma limitação de caracter psicologico.
Comparei uma limitação fisica com uma psicologica como impedimento de exercer uma profissão.
ah!
mas quanto a isso tens toda a razão!
para qualquer recém-licenciado (ou melhor, para quem ainda não tinha escolhido uma área específica antes do referendo) isso deveria fazer parte dos requesitos para ser considerado apto a exercer essa especialidade.
assim acabavam-se as desconfianças...
mas bom era que nenhum o quisesse fazer........but that's just me..
ld
 
ah!
mas quanto a isso tens toda a razão!
para qualquer recém-licenciado (ou melhor, para quem ainda não tinha escolhido uma área específica antes do referendo) isso deveria fazer parte dos requesitos para ser considerado apto a exercer essa especialidade.
assim acabavam-se as desconfianças...
mas bom era que nenhum o quisesse fazer........but that's just me..
ld


Os que escolheram antes do referendo poderiam não ter de fazer. Mas quem escolhe depois já sabe para o que vai.

É apenas uma ideia...
 
Os que escolheram antes do referendo poderiam não ter de fazer. Mas quem escolhe depois já sabe para o que vai.

É apenas uma ideia...
exacto!
concordo a 100%.
se não quero farpas nos dedos não vou para carpinteiro:)
será que eles não vão mesmo incluír isso nos requesitos para quem se quiser especializar nessa área??
cheira-me que estás a antecipar o futuro[;)]
ld
 
A Ordem devia ter mudado o código imediatamente a seguir à publicação da nova lei sobre o Aborto.

Ter-se refugiado no facto de a lei da Assembleia ser mais forte que o código e daí não haver necessidade "técnica", foi estupidez aguda.

Típica do Pedro Nunes, diga-se. A juntar às declarações sobre o fecho de urgências no cú de trás-os-montes...

Quanto à objecção, por muito que haja aí uns fanáticos desejosos de aproveitar algum efeito colateral para proíbi-la...

...nunca triunfarão [:p]

Felizmente o pessoal, na sua grande maioria, revela bastante bom senso nesta matéria [:cool:] :)
 
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