Topico do imposto único de circulação - IUC

MAs ouvi dizer que há uma portaria qualquer que define que a matricula a considerar para o imposto sera a primeira matricula e não a da legalização....isto em carros da união europeia...
 
Quer dizer um carro de 1995 a pagar 250€ de imposto! Como é que isto é possivel? E se posteriormente eu o colocar a GPL...pagara sempre os 250€? Ou no ano seguinto o imposto reduz?
 
IUC e comércio automóvel

IUC e comércio automóvel

Boas,

Como anunciado no JN:

"Também as regras de registo em caso de venda de veículos deverão ser alteradas já este ano. Até aqui, recaía sobre o proprietário que vendia o ónus de fazer os novos registos, mas a ideia é "partilhar" esta responsabilidade com quem compra.

Na prática, explica Crisóstomo Teixeira, o que se pretende é que, após a venda do carro a um stand, o comerciante tenha 180 dias para fazer o novo registo; caso contrário, será ele a pagar o IUC. "No fundo, se ao fim de 180 dias após ter comprado o carro o comerciante não o conseguir vender, então terá de registá-lo em seu nome - ou do seu stand - e pagar ele o IUC do veículo", no mês da respectiva matrícula, explica Crisóstomo Teixeira."


Que acham desta medida e como vai afectar o comércio automóvel?
 
Acho uma parvoice, por um lado quem vende fica descansado que o carro não vai ficar muito tempo no seu nome, por outro, a vontade do stand em receber retomas há-de ser mais baixa. As ofertas dos stands para retomas já não são grande coisa com esta medida, têm mais uma desculpa para baixar mais um bocado o valor
 
Por agora, atendendo a que a maior parte das retomas têm o 'selo' antigo, se baixarem 30 euros num carro...
Ou mesmo que seja 120 euros num carro 2000 de cilindrada, não é por aí que há problema.

Aliás, esta questão ia ser colocada de um modo ou outro.

Imagina que eu entrego um carro a um stand e ele não o vende dentro do prazo do selo. Nunca seria eu a pagar um selo de um carro que ja não tenho...
 
Imagina que eu entrego um carro a um stand e ele não o vende dentro do prazo do selo. Nunca seria eu a pagar um selo de um carro que ja não tenho...
Não o tem, mas o registo do veículo continua em seu nome e o IUC é um imposto sobre a propriedade.
Portanto, acho que o legislador se esqueceu das situaçoes em que um particular entrega o carro num stand e esse stand não vende logo o carro, logo não há novo registo, continuando em nome do anterior. Por isso agora estão a pensar em alterar a legislação e dar 180 dias p/ o stand vender o carro senão terá que proceder a mudança de registo propriedade
 
Boas,



Esta questão deixa-me um pouco preocupado, porque vou vender o meu carro a um stand ou particular.


Como procedo para eu não ter problemas num futuro próximo ?
 
Essa decisão não vai ter implicações no comércio de usados. Quem é honesto não tem qualquer problema em registar o carro em seu nome e adquirir o selo. Mesmo que depois peça o valor do selo a quem adquirir a viatura ou perca o valor do selo é melhor do que arriscar-se a ter o carro apreendido por ordem do antigo proprietário.

Agora quem era trafulha antes não terá problemas em ser trafulha mesmo com a nova lei.

A todos os que entregam uma viatura a um stand aconselho a, no final do prazo de 180 dias, saber nas finanças se a viatura continua em vosso nome ou não. Caso continue dirijam-se ao stand onde entregaram o carro e peçam para saber o paradeiro do carro. Se estiverem renitentes em regularizar a situação basta pedirem a apreensão da viatura. O stand ou novo proprietário que está em falta não gostará muito da ideia de ficar sem carro!
 
Essa decisão não vai ter implicações no comércio de usados. Quem é honesto não tem qualquer problema em registar o carro em seu nome e adquirir o selo. Mesmo que depois peça o valor do selo a quem adquirir a viatura ou perca o valor do selo é melhor do que arriscar-se a ter o carro apreendido por ordem do antigo proprietário.

Agora quem era trafulha antes não terá problemas em ser trafulha mesmo com a nova lei.

A todos os que entregam uma viatura a um stand aconselho a, no final do prazo de 180 dias, saber nas finanças se a viatura continua em vosso nome ou não. Caso continue dirijam-se ao stand onde entregaram o carro e peçam para saber o paradeiro do carro. Se estiverem renitentes em regularizar a situação basta pedirem a apreensão da viatura. O stand ou novo proprietário que está em falta não gostará muito da ideia de ficar sem carro!



Sendo assim, se vender o meu actual carro a um Stand que tipo de modelos assino ?


Como sabem os stands nao passam o carro para o nome deles, como vai ser quando eu pagar o IUC do carro novo, não vão pedir-me para pagar o IUC do antigo (que vendi 1 ou 2 meses antes) ??




Obrigado
 
Se o carro estiver em teu nome sem qualquer financiamento pendente tens apenas que assinar o modelo 2. O stand tem depois 180 dias para passar o carro para nome dele ou para o vender a terceiros. Tendo em conta a nova lei tu só tens que entregaro carro com os documentos todos em dia (selo inclusivé). A partir do momento em que vendes a viatura a responsabilidade de o averbar e comprar o selo é do stand ou particular a quem o vendes. Convém é estar atento pois nem sempre a lei é escupulosamente cumprida.
 
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