Preciso de ajuda de advogados

E por que é que não respondes tu?

És ou não advogado?

O pcnnunes que me perdoe, mas acho piada estes FP com formação em Direito (dizem que sim...) a chutar a bola para os outros.... [:D]

Eu trabalho em exclusividade com um patrão...

Artigo 3.º
Restrições ao direito de inscrição

1 - É indeferida a inscrição bem como o levantamento da sua suspensão aos requerentes que:

a) Não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
b) Não estejam no pleno gozo dos seus direitos civis;
c) Tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por decisão transitada em julgado;
d) Estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da advocacia;
e) Sendo magistrados, funcionários ou agentes, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral mediante processo disciplinar
 
ARTIGO 73º
Impedimentos para o exercício da advocacia

Estão impedidos de exercer o mandato judicial:
a. Os Deputados à Assembleia da República, como autores nas acções cíveis contra o Estado;
b. Os deputados às Assembleias Regionais, como autores nas acções cíveis contra as Regiões Autónomas;
c. Os vereadores, nas acções em que sejam partes os respectivos municípios;
d. Os funcionários ou agentes administrativos, na situação de aposentados, de inactividade, de licença ilimitada ou de reserva, em quaisquer assuntos em que estejam em causa os serviços públicos ou administrativos a que estiveram ligados, durante um período de três anos a contar da data em que tenham passado a estar numa daquelas referidas situações.
 
Pois, acho piada a que ainda se não tenha percebido que os funcionários públicos, apesar de serem comparados aos privados, não podem exercer outras actividades profissionais remuneradas!...
 
Pois, acho piada a que ainda se não tenha percebido que os funcionários públicos, apesar de serem comparados aos privados, não podem exercer outras actividades profissionais remuneradas!...

[Mercenário MODE On]

O problema não é os FP estarem impedidos.

O problema é que a User carla mv , disse de imediato as suas limitações em suportar os honorários.

Ora pressupôe-se que eventualmente existirá um "Pro Bono".

Foi isso que desagradou, porque para algumas visões sem sugar, extorquir, não há cá trabalho.

Ahhhh, claro pede-se é sempre alguns sacrificios porque o que não mata engorda.

Mas isso é para os outros

[Mercenário MODE Off]





PCnunes com a devida ressalva sobre a tua pessoa, este meu comentário não é formulado no intuito de tecer juizos de valor sobre a tua actividade ou forma de actuar.
[;)]

 
Última edição:
A respeito da primeira questão do user "edias": não tendo qualificaçãoes para ajudar, acho no entanto estranho que alguem possa ser fiel depositário de bens penhorados a si próprio (foi o que percebi da questão colocada)! Alguem aqui pode comentar?
 
A respeito da primeira questão do user "edias": não tendo qualificaçãoes para ajudar, acho no entanto estranho que alguem possa ser fiel depositário de bens penhorados a si próprio (foi o que percebi da questão colocada)! Alguem aqui pode comentar?
Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.
 
apenas enviaram uma carta a dizer que tinha sido indeferido o meu processo.
Para lhe ter sido indeferido é porque tem rendimentos acima dos previstos ou não justificou devidamente as suas despesas.
Pergunto isso porque acho que vai precisar mesmo de advogado para o seu caso e, como foi indeferido, não lhe facilita a vida. Mas pode ser que alguem por aqui a possa ajudar, que infelizmente não é o meu caso.
 
so queria mesmo que me informa-sem se tenho direito a casa,senao digo-lhe para passr a casa para o nome dele,neste momento sou eu que pago o imi sem usufruir da casa,como ele nao tem rendimentos as finanças penhorou-me o ordenado,nao quero pagar uma coisa que nao usufruo,para pagar um advogado para me dizer que nao tenho direito tambem nao acho jeito,obrigado na mesma.
 
Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.

Fico esclarecido... mas porque razão alguem se iria dar ao incómodo de solicitar a um tribunal a penhora dos bens de alguem (como garantia da cobrança de uma divida) e depois não "consumar" essa penhora...?
 
Fico esclarecido... mas porque razão alguem se iria dar ao incómodo de solicitar a um tribunal a penhora dos bens de alguem (como garantia da cobrança de uma divida) e depois não "consumar" essa penhora...?
A penhora fica feita.

Só que, no tempo (que pode ser bem longo) que medeia entre a diligência de penhora e a venda efectiva é q o bem fica lá.
 
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