CarlosL
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E por que é que não respondes tu?Contacta o user PCNunes7
És ou não advogado?
O pcnnunes que me perdoe, mas acho piada estes FP com formação em Direito (dizem que sim...) a chutar a bola para os outros.... [
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E por que é que não respondes tu?
És ou não advogado?
O pcnnunes que me perdoe, mas acho piada estes FP com formação em Direito (dizem que sim...) a chutar a bola para os outros.... []
Pois, acho piada a que ainda se não tenha percebido que os funcionários públicos, apesar de serem comparados aos privados, não podem exercer outras actividades profissionais remuneradas!...
Dar opinião num fórum não integra a noção de incompatibilidade.Pois, acho piada a que ainda se não tenha percebido que os funcionários públicos, apesar de serem comparados aos privados, não podem exercer outras actividades profissionais remuneradas!...
Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.A respeito da primeira questão do user "edias": não tendo qualificaçãoes para ajudar, acho no entanto estranho que alguem possa ser fiel depositário de bens penhorados a si próprio (foi o que percebi da questão colocada)! Alguem aqui pode comentar?
Já agora, o apoio judiciário foi negado porquê?ja pedi apoio judicial mas foi negado.
Já agora, o apoio judiciário foi negado porquê?
Exactamente. Acontece frequentemente qdo o executado precisa deles para trabalhar.Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.
Para lhe ter sido indeferido é porque tem rendimentos acima dos previstos ou não justificou devidamente as suas despesas.apenas enviaram uma carta a dizer que tinha sido indeferido o meu processo.
parece que ninguem me quer ajudar!!! [s)]
Se na altura da penhora o credor não remover os bens ou não indicar fiel depositário, é nomeado como fiel depositário o próprio executado.
A penhora fica feita.Fico esclarecido... mas porque razão alguem se iria dar ao incómodo de solicitar a um tribunal a penhora dos bens de alguem (como garantia da cobrança de uma divida) e depois não "consumar" essa penhora...?