Ultrapassas o carro que segue na berma?

MAN35

New member
Vou supor uma situação aqui, mas que é a realidade numa via que eu faço diariamente. Seguem numa via rapida atrás de um veiculo, que para ligar a outra, tem uma curva à direita muito fechada e longa (que se faz bem a 70 km/h) com uma berma bastante larga (mais de 2 metros). O veiculo que vai à imediatamente à vossa frente, ao chegar à curva, faz-la na berma e abranda muito a velocidade e deixa a via à vossa frente desempedida. O que faziam? Seguiam com a mesma velocidade e ultrapassavam, se se pode dizer ultrapassar, visto que na berma não é local para circular, ou esperavam que ele voltasse à via e seguiam normalmente atrás dele? Eu já ultrapassei mais que um carro nessa curva,:sh) sei que me posso lixar um dia, mas ali não é sitio para circular!!! [8b] Pois podem-se lembrar de sair da berma e ai vêm para cima de mim... mas em caso de acidente acho que quem se lixa é ele que ia na berma.

NOTA: O veiculo B sou e o A é o do anormal [:)] que não sabe que ali não é para circular[8b]

upsss não sei porquê mas não consegui por o desenho
 
Um toque leve de buzina para o avisar que vou a passar, e sigo viagem. Se parasse junto de cada carro que encosta na berma, nunca mais saía do sítio.
 
Está descrito no codigo que para facilitar a ultrapassagem tem-se a obrigação de encostar o mais a direita possivel, se preciso usando a berma da estrada.

Se vão á berma é porque te estão a dar passagem. Se não excederes o limite de velocidade e a curva te oferecer visibilidade suficiente (não for tipo trevo) então não vejo mal nenhum em ultrapassar...
 
Está descrito no codigo que para facilitar a ultrapassagem tem-se a obrigação de encostar o mais a direita possivel, se preciso usando a berma da estrada.

Se vão á berma é porque te estão a dar passagem. Se não excederes o limite de velocidade e a curva te oferecer visibilidade suficiente (não for tipo trevo) então não vejo mal nenhum em ultrapassar...

:confused: :confused: :confused: Deves estar a referir-te a ceder passagem a carros de emergencia... só pode
 
Eu acho que ainda ninguém entendeu o que o MAN35 está a tentar explicar. Se bem entendi ele refere-se ao pessoal que nas saídas ou entradas de AE com curvas acentuadas faz a curva toda por dentro transpondo o traço contínuo e invadindo a berma - situação que observo diáriamente - em vez de fazer a curva dentro da faixa de rodagem.

Será isso?:confused:
 
Boas!

Pois é exactamente como referiste, o gajo pode-se lembrar de voltar á estrada e tens de te chatear. Mas depende da situaçao e das testemunhas. Se bem que nessa situaçao um condutor erra por se afastar das linhas delimitadoras da estrada, se bem que o outro tambem erra por ultrapassar.

Se queres que te diga, se fosse com pressa, ultrapassava, se fosse num dia, que tanto me dá, nao ultrapassava.(isto se o outro veiculo reduzisse muito a velocidade, se reduzisse substancialmente nao ultrapassava em qualquer das situaçoes)

Mas que é uma situaçao caricata, lá isso é. Ainda se nao reduzisse muito a velocidade...mas se reduz assim tanto como parece(pelo que dizes)...

Olha, nem sei. [:D] Hoje estou num dia que nao me apetece pensar muito nestas coisas. [:)]
 
Eu acho que ainda ninguém entendeu o que o MAN35 está a tentar explicar. Se bem entendi ele refere-se ao pessoal que nas saídas ou entradas de AE com curvas acentuadas faz a curva toda por dentro transpondo o traço contínuo e invadindo a berma - situação que observo diáriamente - em vez de fazer a curva dentro da faixa de rodagem.

Será isso?:confused:

Foi isso que se percebeu por aqui... e a juntar a isso, uma reduçao acentuada de velocidade. Mas...[:D]
 
Está descrito no codigo que para facilitar a ultrapassagem tem-se a obrigação de encostar o mais a direita possivel, se preciso usando a berma da estrada.

Se vão á berma é porque te estão a dar passagem. Se não excederes o limite de velocidade e a curva te oferecer visibilidade suficiente (não for tipo trevo) então não vejo mal nenhum em ultrapassar...

essa n sabia... :confused:
 
Está descrito no codigo que para facilitar a ultrapassagem tem-se a obrigação de encostar o mais a direita possivel, se preciso usando a berma da estrada.

Se vão á berma é porque te estão a dar passagem. Se não excederes o limite de velocidade e a curva te oferecer visibilidade suficiente (não for tipo trevo) então não vejo mal nenhum em ultrapassar...
Bem ou mal, por aqui está-se sempre a aprender. [:D][:p]
 
Então se é mesmo isso eu nunca ultrapassei ninguém dessa maneira mas também nunca apanhei nenhum que reduzisse substancialmente a velocidade, se quase parasse acho que ultrapassava...


Como eu. So se reduzisse muito a velocidade, e eu fosse com muita pressa... caso contrario, nao nao, ele podia voltar a estrada, podia haver um acidente, e a vida é minha. [:p][:D]
 
Eu acho que ainda ninguém entendeu o que o MAN35 está a tentar explicar. Se bem entendi ele refere-se ao pessoal que nas saídas ou entradas de AE com curvas acentuadas faz a curva toda por dentro transpondo o traço contínuo e invadindo a berma - situação que observo diáriamente - em vez de fazer a curva dentro da faixa de rodagem.

Será isso?:confused:

É exactamente isso "Raistaparta" apr:) apr:) apr:) [;)]
 
Está descrito no codigo que para facilitar a ultrapassagem tem-se a obrigação de encostar o mais a direita possivel, se preciso usando a berma da estrada.

Se vão á berma é porque te estão a dar passagem. Se não excederes o limite de velocidade e a curva te oferecer visibilidade suficiente (não for tipo trevo) então não vejo mal nenhum em ultrapassar...

Isso só é aplicável para facilitar a passagem (e não ultrapassagem) de veículos em marcha de urgência como ambulância e polícia.
 
Não foi isso que percebi quando li o documento, mas ok!!!

Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência​

1. Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de polícia assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2. Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora
possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem
esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
3. É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.
4. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.​

Artigo 65.º
Cedência de passagem
​

1. Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º,

qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos referidos no artigo anterior.
2. Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que vão entrar se encontrem congestionadas, devem os demais condutores encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma.
3. Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;
b) As auto-estradas, nas quais os condutores devem deixar livre a berma.
4. Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 a 300 euros.​

​
 
Artigo 64.º

Trânsito de veículos em serviço de urgência​

1. Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de polícia assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2. Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora
possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem
esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
3. É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.
4. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.​

Artigo 65.º
Cedência de passagem​


1. Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º,

qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos referidos no artigo anterior.
2. Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que vão entrar se encontrem congestionadas, devem os demais condutores encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma.
3. Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;
b) As auto-estradas, nas quais os condutores devem deixar livre a berma.
4. Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 a 300 euros.​


​


Aí está o que eu procurava apr:) apr:) apr:)
 
Se fosse, eu ultrupassava a ñ ser q estivesse mesmo num dia de calma, ou ele ñ reduzisse tanto a velocidade.

Se ele te bater a culpa é tua, pois para ultrupassar tens de pisar o traço contínuo? ou coisa parecida? Se ñ passares para o lado de lá a culpa é dessa pessoa se te bater, pois ñ pode andar a passear entre a berma e a faixa de rodagem.
 
Eu acho que problemas em termos de código de estrada, não tens...mas eu não faria, porque, mesmo não tendo culpa, um acidente não é algo muito agradável...
 
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