multa por falta de seguro!!!

Acontece que agora os seguros são liquidados no momento. E já não podes circular com certificados provisórios. Ou seja para teres carta verde na mão liquidas logo o prémio. A maioria dos agentes de seguros já têm sistemas das companhias que permitem emissão medita do seguro, e para isso é necessário a presença física ou troca de documentação remotamente (assinaturas, docs carro e pessoais etc).
 
Acontece que agora os seguros são liquidados no momento. E já não podes circular com certificados provisórios. Ou seja para teres carta verde na mão liquidas logo o prémio. A maioria dos agentes de seguros já têm sistemas das companhias que permitem emissão medita do seguro, e para isso é necessário a presença física ou troca de documentação remotamente (assinaturas, docs carro e pessoais etc).

A situação que te descrevi foi em maio deste ano. Andei 1 mês com certificado provisório e recebi a carta verde antes de receber as instruções de pagamento da seguradora.

Quando é que a lei foi alterada? Tinha conhecimento que tinha sido alterada para as renovações, ou seja, que se numa renovação não pagasses o seguro ele automaticamente era cancelado mas não tinha ouvido nada em relação a não poderes circular com certificados provisórios nos casos das novas apólices, tens a certeza que isso é mesmo assim? Podes-me indicar o dec. lei se souberes? Thanks!
 
A situação que te descrevi foi em maio deste ano. Andei 1 mês com certificado provisório e recebi a carta verde antes de receber as instruções de pagamento da seguradora.

Quando é que a lei foi alterada? Tinha conhecimento que tinha sido alterada para as renovações, ou seja, que se numa renovação não pagasses o seguro ele automaticamente era cancelado mas não tinha ouvido nada em relação a não poderes circular com certificados provisórios nos casos das novas apólices, tens a certeza que isso é mesmo assim? Podes-me indicar o dec. lei se souberes? Thanks!

Podes andar com certificado provisório se a companhia de seguros por qualquer razão não lhe tenha sido possivel passar na altura a carta verde.

"Tinha conhecimento que tinha sido alterada para as renovações, ou seja, que se numa renovação não pagasses o seguro ele automaticamente era cancelado ..."
Ele não é cancelado porque ele nunca chega a existir, recebes com um prazo de 60 dias o aviso de cobrança para pagar a renovação e se ate a data de renovação ele nao estiver pago o mesmo não é renovado.
O que acontecia, até a saida do decreto de lei, é que se chegasse a altura da renovação e ainda nao tivesse pago, o contrato era renovado na mesma e tinhas mais 30 dias para proceder à liquidação, durante esses 30 dias a apolice produzia efeitos.

Muita gente acabava por nao pagar o prémio e a companhia de seguros ficava lesada nos 30 dias a mais que a apolice produzia efeitos e não era paga, isto fez com que entrassem milhares de processos por ano em tribunal.

Os dec. lei sao os 125/2005 e 199/2005.
 
Podes andar com certificado provisório se a companhia de seguros por qualquer razão não lhe tenha sido possivel passar na altura a carta verde.

"Tinha conhecimento que tinha sido alterada para as renovações, ou seja, que se numa renovação não pagasses o seguro ele automaticamente era cancelado ..."
Ele não é cancelado porque ele nunca chega a existir, recebes com um prazo de 60 dias o aviso de cobrança para pagar a renovação e se ate a data de renovação ele nao estiver pago o mesmo não é renovado.
O que acontecia, até a saida do decreto de lei, é que se chegasse a altura da renovação e ainda nao tivesse pago, o contrato era renovado na mesma e tinhas mais 30 dias para proceder à liquidação, durante esses 30 dias a apolice produzia efeitos.

Muita gente acabava por nao pagar o prémio e a companhia de seguros ficava lesada nos 30 dias a mais que a apolice produzia efeitos e não era paga, isto fez com que entrassem milhares de processos por ano em tribunal.

Os dec. lei sao os 125/2005 e 199/2005.

Esclarecido! Obrigado. [;)]
 
A situação que te descrevi foi em maio deste ano. Andei 1 mês com certificado provisório e recebi a carta verde antes de receber as instruções de pagamento da seguradora.

Quando é que a lei foi alterada? Tinha conhecimento que tinha sido alterada para as renovações, ou seja, que se numa renovação não pagasses o seguro ele automaticamente era cancelado mas não tinha ouvido nada em relação a não poderes circular com certificados provisórios nos casos das novas apólices, tens a certeza que isso é mesmo assim? Podes-me indicar o dec. lei se souberes? Thanks!

Norma regulamentar 12/2005 que regula:

-Dec. de Lei 122/2005 - Disposto nº 3 do Art. 9-A (é aqui que o teu certf. fica sem qualquer efeito se não tiveres um recibo que comprove o pagamento de seguro) puxando o Art 162º e 174º Código Estrada (Dec-Lei 44/2005)
-Dec. de Lei 199/2005

Como profissional da actividade... posso dizer-te que não há companhias com certificados provisórios manuais. E os que circulam por aí já deveria ser devolvidos, por parte dos agendes (mediadores/corretores) às companhias.

E as autoridades já têm conhecimento destes procedimentos das companhias.
 
uma pergunta de algibeira: quem tem o carro parado numa garagem particular, também precisa de ter seguro?

(já ouvi dizer tanto que sim, como que não... embora o que me pareça fazer sentido é que não)
 
uma pergunta de algibeira: quem tem o carro parado numa garagem particular, também precisa de ter seguro?

(já ouvi dizer tanto que sim, como que não... embora o que me pareça fazer sentido é que não)
Se o teu seguro Habitação para tua garagem incluir Conteudo e nesse conteudo for discriminado o estacionamento do automóvel em questão. Então sim o seguro habitação salvaguarda o furto da tua viatura ou qualquer acidente dentro da garagem, e após averiguação técnica, que danifique a viatura.
Por outro lado há determinas companhias com politica mais restritivas e obrigam a que se faça um seguro de danos próprios e furto/roubo para a tua viatura.


Mas sim, podes ouvir dizer que sim e que não.... por vezes há diferenças entre companhias. É necessário ter em atenção o regime de exclusões contemplados nas condições gerais do produto que esta ou aquela companhia disponibiliza no mercado.

Ou seja ficas na duvida! [:D]
 
Eu penso que ele esta-se a referir a obrigatoriedade de possuir o seguro de responsabilidade civil quando o veiculo se encontra num espaço privado.
E nesse caso o a lei nos diz é que "O seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório para todos os veículos terrestres a motor, seus reboques e semi-reboques, que circulem na via pública..." dec lei de 1900.. e troca o passo. lol
 
É obrigatório, mas também como não há fiscalização por parte das autoridades, não vejo nenhum problema estar sem seguro... desde que, como diz o decreto, não se transite ou esteja parado na via publica (a fiscalização é um dado adquirido).



Desde que a ta viatura não seja roubada da garagem (se tiver condições para circular) não há problema, se for, aí já é outra história, as autoridades podem apreender a tua viatura e eventualmente (se estiverem para aí virados) aplicarem-te a coima.
É que se por caso o eventual ladrão tem a infelicidade de se ver envolvido num acidente com a viatura roubada (da garagem), numa situação cuja responsabilidade lhe é imputável... é a RC da tua apólice automóvel que é invocada para a regularização do sinistro.
 
Última edição:
Norma regulamentar 12/2005 que regula:

-Dec. de Lei 122/2005 - Disposto nº 3 do Art. 9-A (é aqui que o teu certf. fica sem qualquer efeito se não tiveres um recibo que comprove o pagamento de seguro) puxando o Art 162º e 174º Código Estrada (Dec-Lei 44/2005)
-Dec. de Lei 199/2005

Como profissional da actividade... posso dizer-te que não há companhias com certificados provisórios manuais. E os que circulam por aí já deveria ser devolvidos, por parte dos agendes (mediadores/corretores) às companhias.

E as autoridades já têm conhecimento destes procedimentos das companhias.

Deixaste-me preocupado! Já ando com certificados provisórios à quase dois meses, pois ainda não foi emitida carta verde e também ainda não paguei o seguro. Segundo o meu mediador está tudo bem e inclusivé no site em que se vê se os veículos estão segurados ou não, o meu já aparece.
 
Deixaste-me preocupado! Já ando com certificados provisórios à quase dois meses, pois ainda não foi emitida carta verde e também ainda não paguei o seguro. Segundo o meu mediador está tudo bem e inclusivé no site em que se vê se os veículos estão segurados ou não, o meu já aparece.
Até podes estar seguro.. mas as autoridade têm toda a legitimidade para te autuarem... e depois quero ver-te na carga de trabalho que vais ter para te retirarem a coima.

Ou tentas imputar esse custo à companhia, ou tentas pedir ao governador civil a suspensão da coima ou então... aguentas-te à jarda! ^_^
 
É obrigatório, mas também como não há fiscalização por parte das autoridades, não vejo nenhum problema estar sem seguro... desde que, como diz o decreto, não se transite ou esteja parado na via publica (a fiscalização é um dado adquirido).



Desde que a ta viatura não seja roubada da garagem (se tiver condições para circular) não há problema, se for, aí já é outra história, as autoridades podem apreender a tua viatura e eventualmente (se estiverem para aí virados) aplicarem-te a coima.
É que se por caso o eventual ladrão tem a infelicidade de se ver envolvido num acidente com a viatura roubada (da garagem), numa situação cuja responsabilidade lhe é imputável... é a RC da tua apólice automóvel que é invocada para a regularização do sinistro.

Nesse caso ele so tem que participar o roubo do veiculo e apartir dai nada lhe é imputavel a ele ou a companhia.
 
Device, muitas situações como as do alpinista acontecem porque muitas seguradoras não levam o dec. lei. em completo rigor, algumas para nao perderem produções continuam a dar os 30 dias posteriores, no ramo automovel ainda assim não acontece muito mas em outros ramos, por exemplo Maritimo... "ai não aceitas que eu pague daqui a X dias? entao vou ali bater a porta do lado..."
 
Norma regulamentar 12/2005 que regula:

-Dec. de Lei 122/2005 - Disposto nº 3 do Art. 9-A (é aqui que o teu certf. fica sem qualquer efeito se não tiveres um recibo que comprove o pagamento de seguro) puxando o Art 162º e 174º Código Estrada (Dec-Lei 44/2005)
-Dec. de Lei 199/2005

Como profissional da actividade... posso dizer-te que não há companhias com certificados provisórios manuais. E os que circulam por aí já deveria ser devolvidos, por parte dos agendes (mediadores/corretores) às companhias.

E as autoridades já têm conhecimento destes procedimentos das companhias.

O certificado provisório não era manual, foi-me enviado por fax mas era processado por computador.

Epá se a minha companhia me passou o certificado e demorou todo aquele tempo a enviar-me a carta com as instruções de pagamento deduzo que eles saibam o que fazem. Se me passassem uma multa por causa disso quem pagava era a companhia porque eu quis pagar desde o primeiro dia, eles é que disseram que me enviavam depois as referências do MB para eu pagar...
 
Nesse caso ele so tem que participar o roubo do veiculo e a partir dai nada lhe é imputável a ele ou a companhia.
Se o condutor não for identificado é a RC Auto do proprietário do automóvel que tem de imediato entrar em acção.

No caso do condutor ser identificado... a RC Auto também entra em acção e através de processos de reembolsos (corporais ou materiais) o condutor responsável deverá liquidar a sua divida perante a companhia de seguros ao longo dos anos por prestações definias em contencioso.

Se a viatura não tiver seguro... as autoridades podem autuar o proprietário, e os lesados terão de reclamar ao FGA que por sua vez terá de pedir recobro ao assaltantes, nos mesmo moldes que as companhias de seguros.
 
Ainda relativamente aos seguros e ser apanhado, houve uma vez que me bateram no carro e a polícia foi chamada ao local. O problema é que eu tinha a carta verde caducada, tinham passado 2 dias do prazo e eu já tinha recebido a nova carta em casa só que ainda não tinha lá ido para a buscar (estava a 300km de casa).

Expliquei a situação ao polícia que me apreendeu os documentos da viatura. Tive que pedir que me a enviassem por correio urgente numa transportadora, recebi a carta no dia seguinte e fui à esquadra (de autocarro) levantar os documentos.

Para meu espanto, depois de explicar a história e de mostrar a carta nova, bem como o recibo de pagamento (praí de um mês antes) o polícia (esquadra de benfica) devolveu-me os documentos e não me aplicou nenhuma multa. Fiquei espantado, estava mesmo à espera de pagar uma multa por falta de documentos...
 
Device, muitas situações como as do alpinista acontecem porque muitas seguradoras não levam o dec. lei. em completo rigor, algumas para nao perderem produções continuam a dar os 30 dias posteriores, no ramo automovel ainda assim não acontece muito mas em outros ramos, por exemplo Maritimo... "ai não aceitas que eu pague daqui a X dias? entao vou ali bater a porta do lado..."
Acho que fazes bem!

Muito clientes engoliram esse tipo de orgulho e acabam por se sujeitar (e aqui eu garanto-te com toda a certeza, exp. de causa) porque a questão dos prémios influencia muito na decisão na contratação dos seguros, bem como nas condições de aceitação por parte de uma companhia.


Mas olha o funcionamento das companhias por telefone, ultrapassa-me! não é por acaso que eles não funcionam com corretores/mediadores. Todas as outras supostamente deveriam seguir estes recém adoptados procedimentos.

^_^
 
Se o condutor não for identificado é a RC Auto do proprietário do automóvel que tem de imediato entrar em acção.

No caso do condutor ser identificado... a RC Auto também entra em acção e através de processos de reembolsos (corporais ou materiais) o condutor responsável deverá liquidar a sua divida perante a companhia de seguros ao longo dos anos por prestações definias em contencioso.

Se a viatura não tiver seguro... as autoridades podem autuar o proprietário, e os lesados terão de reclamar ao FGA que por sua vez terá de pedir recobro ao assaltantes, nos mesmo moldes que as companhias de seguros.

Se a lei é assim não faz sentido nenhum. Eu só preciso de ter seguro se circular com o veículo numa via pública, se não circular não sou obrigado a ter seguro, ou seja, ter um carro sem seguro parado numa garagem particular é perfeitamente legal. Logo se eu for assaltado e me levarem um carro sem seguro não posso ser acusado pois não fui eu que o levei para a via pública mas sim quem o roubou. Se isso acontecesse realmente não pagava a multa e ia para tribunal.
 
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