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Ele que reclame. Já houve um caso em coimbra em que foi dada razão ao condutor numa situação igual.
Ele que reclame. Já houve um caso em coimbra em que foi dada razão ao condutor numa situação igual.
Por acaso apanhei à uns 2 anos um subaru azul na A1 que me fez exactamente a mesma coisa, mas reparei que eram eles e continuei tranquilamente a ultrapassar ~130, não reduzi nem acelerei, mas eles vinham mesmo coladinhos à minha traseira, tanto que nem conseguia ver a parte da frente do carro pelos espelhos laterais... Se chamam a isto prevenção...
Isto é verdade? O problema é que os custos de recorrer a um tribunal (advogado à mistura) são praticamente superiores ao valor da multa (para não falar de que se pode ser perder o caso).
E em relação a provas? Essa é a parte dificil quando apenas se tem a gravação da policia (na melhor das hipoteses), que não me parece que indique a altura em que eles começam a fazer sinais de luzes nem o momento em que acendem a sirene...
É complicado, só mesmo com muito tempo livre (que não tenho) é que me metia numa alhada dessas
Velocidade: BT não pode pressionar condutores
Militares seguiam em carro descaracterizado. Condutor absolvido da multa
O Tribunal de Coimbra absolveu um condutor multado por excesso de velocidade por considerar que a multa foi aplicada «de modo insidioso» por agentes da BT que estavam a cometer a mesma infracção num carro descaracterizado.
Numa sentença de Julho de 2005, que foi alvo de discussão recente na revista digital In Verbis e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal de Coimbra considerou que «não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar».
«Tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial (portanto, o Estado) e os demais cidadãos», lê-se na sentença, de que o Ministério Público não recorreu e que transitou em julgado em Outubro de 2005.
Para o tribunal, «não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR/BT sejam admissíveis, porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido».
O tribunal considerou que valorizar como prova um registo obtido por meio insidioso «corresponderia à violação dos princípios constitucionais da legalidade do Estado de Direito», do processo equitativo e das garantias de defesa.
O condutor foi multado em 06 de Maio de 2004, quando, cerca das 20:10, circulava a uma velocidade de 153,97 quilómetros à hora na auto-estrada A1, no sentido Porto-Lisboa, ao quilómetro 192, na zona de Coimbra (onde o limite de velocidade era 120 km/h).
O automobilista, que o tribunal considerou «experiente» e sem infracção anterior, regressava a Lisboa proveniente de Vila Real, onde havia orientado uma acção de formação.
O tribunal considerou provado que o registo foi feito «a partir de um radar do sistema Provida num veículo descaracterizado da GNR/BT, que circulava à velocidade de 160 km/hora, que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado».
Contudo, o tribunal considerou que «não se provou que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 km/hora», apesar de a Brigada de Trânsito ter apresentado no julgamento os fotogramas obtidos pelo sistema de medição de velocidade «Provida 2000», aprovado pela Direcção-Geral de Viação.
Ao todo, estão a operar em Portugal 87 viaturas policiais descaracterizadas (62 da PSP e 25 da BT) equipadas com sistemas de vídeo-vigilância que permitem medição de velocidade, de acordo com registos publicados no site da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Contactado pela Lusa, o porta-voz da BT, major Lourenço da Silva, disse desconhecer aquela sentença do Tribunal de Coimbra, que considerou «inédita», mas realçou que o caso é anterior à promulgação, em meados de 2006, da lei que regulamenta o sistema de vídeo- vigilância nas estradas portuguesas (decreto-lei 207/2005, de 29 de Novembro).
«São equipamentos devidamente aprovados pelo Instituto Português de Qualidade e pela Direcção-Geral de Viação. Actualmente, estamos a utilizá-los muito mais como meio de prova de manobras irregulares do que de velocidade excessiva», salientou.
Nesses casos, o pior que pode acontecer é atravessar um animal à frente do carro e um gajo ser "obrigado" a travar a fundo... :sh)
E era muito bem feito para esses palhaços.
Cumpra-se o disposto na Lei ... neste caso ... no Código da Estrada ...![]()
É sempre "chato" quando caímos nas "teias da Lei" ... e somente nessa altura é que "acordamos" para o facto de ... pasme-se ... afinal de contas e com grande surpresa nossa ... existir um Código da Estrada que regra e regula o trânsito rodoviário no nosso País, procurando promover a segurança e a paz rodoviária ... para ainda maior surpresa nossa ... pasmem-se novamente ... parece que ministram aulas e fazem a respectiva avaliação de conhecimentos sobre o Código da Estrada para que a "malta" possa ter acesso à carta de condução de veículos automóveis ... e circular na via pública.
As regras do jogo são conhecidas (ou deviam ser) ... ou se joga de acordo com elas ... ou se corre o risco de ... numa jogada pontual (circular a cerca de 200 km/h na via pública) ... ficar fora de jogo por um tempo ... ou por muito tempo.
Temos pena, mas assim é. Seguramente que o colega forista vai poder fazer novas amizades ou reforçar as actuais ... ao pedir boleia ou a utilizar de forma mais frequente os transportes públicos nas suas deslocações pessoais e "profissionais" ... (caro colega forista ... veja o lado positivo desta situação [] )
Só lamento é que o "nosso dinheiro" enquanto contribuintes continue a servir predominantemente para reprimir comportamentos e condutas rodoviárias potencialmente perigosas e agressivas através de radares "estrategicamente" colocados, carros descaracterizados de perseguição a alta velocidade induzindo por vezes a comportamentos perigosos e agressivos, entre outros ... parece-me que para uma cultura de respeito e segurança rodoviária é preciso fazer mais na prevenção e na formação dos condutores ... aqueles que já o são ... ou aqueles que um dia poderão vir a ser.
No final do dia ... depende de cada um de nós ... sejam "Virgens" ou "Diabos" rodoviários []
Cumprimentos,
Epá, era bem feito uma porra que eu é que levava com eles em cima!
Aqui no fórum fala-se muito dos "Santinhos".
Mas acho que se faz uma grave confusão entre "SANTINHO" e "REALISTA"
Eu já dei 200. (apenas 1 ou 2 vezes pq apesar de ter carro para isso, simplesmente não gosto). Não venho aqui criticar o facto de ele ir a 200.
Mas se ia a 200 e foi apanhado, paga a multa, e fica sem carta e cala-se...
Eu se for apanhado a 200, ou em cima do passeio, ou a 60 em cidade. Por mais revoltado que fique com a situação, tenho de ver que no fundo estava avisado e fui bem multado.
Por isso por favor não confundam os Santos com os Realistas!
Se eu sou apanhado numa situação claramente ilegal, nem revoltado fico. Fico chateado por me ter deixado apanhar e por ter que desembolsar dinheiro e isso, mas não fico revoltado. Sei que estava errado, há que comer e calar. Contra factos, simplesmente não há argumentos.
Ganda nóia miudo!!
Acontece! Confesso que já várias vezes dei e passei dos 200Km/h..mas sempre com as condições de segurança, visibilidade, etc, etc, bla, bla...
Queres-te safar?
Fazes como fez um amigo meu.
Foi mandado parar numa AE em excesso de velocidade. Qdo o policia se aproximou o gajo largou 3 ou 4 bufas, pôs uma cara toda encarnada (sustens a respiração) e agarras-te à barriga!! Dizes que tás a á rasca para ir à casa de banho e que se ficas ali mais um minuto borras-te todo.
Neste caso em particular resultou. O policia mandou-o seguir caminho (e foi atras dele até á proxima estação de serviço, onde ele parou saiu a correr para a WC)!!
Nenhum policia gosta de correr o risco de levar/presenciar uma grande borrada!
Abraços
Mas a culpa era deles []
Claro que, para evitar essas confusões, vale mais "fingir" que se trava.
Uma leve pressão com o pé esquerdo no travão é o suficiente para acender os "stops" sem travar, efectivamente. Garanto que se afastavam num instante.
Se eu sou apanhado numa situação claramente ilegal, nem revoltado fico. Fico chateado por me ter deixado apanhar e por ter que desembolsar dinheiro e isso, mas não fico revoltado. Sei que estava errado, há que comer e calar. Contra factos, simplesmente não há argumentos.