Bem me parecia que eram contra o aborto legal...
Fica-te MUITO MAL essa falta de HONESTIDADE INTELECTUAL.
Mesmo muito mal.
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Bem me parecia que eram contra o aborto legal...
Fica-te MUITO MAL essa falta de HONESTIDADE INTELECTUAL.
Mesmo muito mal.
Ora aí é que está o busilis da questão...Quanto à resposta ao tópico... isto é uma vergonha! [] Se discutido com uma boa dose de retórica até conseguimos fazer um aborto ao próprio aborto! Quem não tem cão caça com gato! É o mesmo que dizer que quem não ganha eleições passa ao plano B. O aborto não é um acto médico? Para mim quem fosse objector de consciência tinha que fazer uma declaração e nunca mais na sua vida podia deixar de ser. Se alguém fosse apanhado a fazer um aborto 10 anos mais tarde numa clinica privada devia perder a carteira profissional. Isto é um problema única e exclusivamente cultural... Há coisas bem piores e não se fazem objecções de consciência!
A objecção de consciência não tem cabimento.
Mas infelizmente é um direito. Algo descabido nos dias que correm.
Uma vez que a IVG é legal, e uma vez que um médico é um empregado do Estado, só devia fazer aquilo que a sua entidade patronal ordena, ponto.
não uses a questão legal porque a objecção de consciência é perfeitamente legal. Ou para ti umas leis são para respeitar e outras não?
Mas infelizmente é um direito
E eu disse que nao era legal ?!
Foi isto que eu disse. Naturalmente um direito é algo que é consagrado por lei !
Só disse é que a objecção de consciência é algo que nos dias que correm nao faz muito sentido.
Principalmente quando essa objecção de consciência serve como meio de atracção de "clientes" para serviços privados...
Fica ainda pior depois do que ele disse mais acima...
André, fala por ti... [Para os mais distraídos/esquecidos/novatos: quando isto acontece, deixa-se o produto em água morna.
Não sei se estão a perceber.
Depois, quando o turbilhão assentar, volta-se a aquecer.
Nota: Não, não me enganei no tópico. Este post não era mesmo destinado ao de culinário aqui ao lado []
Depende. O dever hierárquico cessa apenas quando a sua prática conduza à prática de um crime. Se isso não acontecer a ordem cumpre-se e, depois, contesta-se! [Ordens mal dadas não são para ser cumpridas .....[]
Depende. O dever hierárquico cessa apenas quando a sua prática conduza à prática de um crime. Se isso não acontecer a ordem cumpre-se e, depois, contesta-se! []
André, fala por ti... []
Meus caros, a ver se a gente consegue passar a mensagem uns aos outros, entre o direito de um médico (que é um servidor público, um prestador de serviço pago por todos nós) e uma grávida que, seja qual for a razão, tem necessidade de praticar o aborto, sendo, nesse caso, um utente dos SNS, digam-me lá qual a relação direito / dever que deve prevalecer? Deve o médico sobrepor-se no exercício e fruição do seu direito à sua obrigação de prestar um serviço público e, ainda, de sobrepor o seu direito ao da grávida que pretende abortar? Será a grávida que tem de andar de um lado para o outro à procura de um local onde, supostamente, existirão médicos suficientes para lhe prestar o serviço público a que ela, por Lei, tem direito (arriscando-se a deambular de hospital em hospital nessa demanda...) ou serão os serviços hospitalares que têm o dever de assegurar que toda e qualquer situação, prevista na lei, evidentemente, tem a atenção adequada no respectivo estabelecimento?
Será admissível nós, cada um de nós, precisar de um serviço público e ter de andar de repartição em repartição à procura dos funcionários que não se oponham a trabalhar e a fazer aquilo para que o Estado lhes paga, ou terão essas repartições de ter um leque de funcionários suficiente para isso?
Objecção de consciência? Imaginem se, por exemplo, os funcionários dos tribunais começassem a alegar objecção de consciência quando se lhes depara a necessidade de fazerem arrestos, penhoras, ou outras diligências semelhantes e, por causa disso, provocam verdadeiras tragédias, por exemplo, às famílias atingidas... Já viram alguma coisa destas? Eu já...
Pessoal, o dever público não tem 1ª e 2ª classe. O dever público é uma obrigação geral e abstracta, aplicável a todos os servidores públicos. Há excepções? Pois há, mas é por causa delas que já aqui li milhares de linhas contra privilégios diversos, um dos últimos o subsídio de renda de casa dos juízes, que, segundo consta, seria de €700.
Quem paga e precisa de serviços públicos deve apenas deslocar-se aos locais públicos onde, sem paleios, deve estar assegurado o serviço necessário. O resto é conversa!
Exactamente, a ver se se percebe o raciocínio! [O Pé Leve está simplesmente a levar a coisa ao limite ......[]
A expressão "por exemplo" diz-vos alguma coisa?...
A situação das penhoras serviu, apenas, para vos demonstrar que se a objecção de consciência começar a ser evocada por tudo e por nada chegará a isso! Perceberam agora?...