Importação de Automóvel. Faça Você o Mesmo. Pág 109,post 3259: fórmula de cálculo ISV

citação:Originalmente colocada por SRNEVES

Boas,

-em relação as matriculas temporárias, o prório stand trata disso ?

-essas matriculas dão direito a circular em que países? Toda europa?

Cumprimentos e uma excelente descrição do respectivo assunto.
Abraços
Ricardo
 
citação:Originalmente colocada por JSilverStar

citação:Originalmente colocada por aralmeida

citação:Originalmente colocada por lucianorato

Os Documentos não demoram quase tempo nenhum. 1 a 2 Horas de espera nao é nada. Eu só vou legalizar a carrinha daqui por 4 semanas, porque tenhu seguro dela até 20/05/2005. Ou seja eu só vou entrar em Portugal dia 20/05/2005 e só nessa data é que vou dar entrada da Papelada.

1 Abraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaa

Cuidado que se te quiserem lixar tens que provar essa entrada.

Segundo a Lei a obrigatoriedade da prova esta do teu lado e não do deles. Se não provares partem do principio que ja ca estas a mais tempo e apreendem-te o carro.[xx(]

É mais facil dares entrada dos papeis na alfandega e na DGV pois tens ainda 45 dias para pagar o IA depois de entrares cá em PT e podes continuar a andar com o carro com as matriculas alemãs.</u>





Então aí é que estraga mesmo tudo..:D

Ó lucianorato, qual a vantagem de esperares 4 semanas? O carro faz anos nessa altura?
Se for isso, atenção à data da compra na factura..

Não percebo porque estragava tudo.

Se a ideia for aproveitar o seguro de 30 dias que ja estava feito dá perfeitamente para o fazer.

O que se arrisca assim sem dar entrada do carro na alfandega é que quando la for tenha problemas.

Não consigo encontrar vantagens em não o Declarar
 
citação:Originalmente colocada por JSilverStar

aralmeida, depois de os documentos darem entrada na alfândega, o carro não pode mais circular até ter matrícula portuguesa..;)

GARANTO-TE que pode;)
 
citação:Originalmente colocada por jcpr

Faz como os milhares de portugueses que têm matriculas espanholas.

Vai à alemanha, durante umas férias, arranjas um trabalho temporário e alugas uma casa (1 mês basta-te), vais lá à camara municipal lá do sitio e diz que precisas de um atestado de residencia. Apresentas um comprovativo em como estás lá a trabalhar e uma cópia do recibo do aluguer da casa, certificando que tens lá residencia. Com a livre circulação na UE, que realmente funciona lá, arranjas o certificado, trazes o carro e poupas 2 ou 3 mil contos. Conduzes cá com matrícula estrangeira e ninguém tem maneira de te provar que tu não tens lá residencia oficial. Mudas também os teus documentos portugueses para a morada de lá.

Não digas a ninguém que te contei... :D:D:D

Por acaso estava a brincar, mas agora que li o que escrevi, se calhar é perfeitamente possivel fazer isso mesmo.

Achas que é assim tão fácil? É necessário uma residência permanente de pelo menos 6 meses. E quando te mudares para cá... Tens mais 6 meses para resolver a situação...

BTW,

Bom post!
 
citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

Com residência e contrato de trabalho de pelo menos 6 meses, o carro cá não tem de pagar o IA nem o IVA.
Ter contrato de trabalho não chega: durante os 6 meses de trabalho lá fora não podes ter rendimentos em Portugal ;)
 
citação:Originalmente colocada por JSilverStar

citação:Originalmente colocada por aralmeida

citação:Originalmente colocada por JSilverStar

aralmeida, depois de os documentos darem entrada na alfândega, o carro não pode mais circular até ter matrícula portuguesa..;)

GARANTO-TE que pode;)


Então faz isso e arranja forma de seres controlado pela GNR.. e depois conta como foi..:)



Depois de dares entrada com o carro em Portugal tens 4 dias para declarar o carro na alfandega. Depois de o apresentares assinas uma declaração de divida do valor do IA que tens que pagar. Tens 45 dias para liquidar essa divida, tempo durante o qual PODES circular com a viatura tendo em tua posse os papeis do processo de legalização.

Liga para a Alfandega a pergunta;)
 
citação:Originalmente colocada por whereagles

citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

Com residência e contrato de trabalho de pelo menos 6 meses, o carro cá não tem de pagar o IA nem o IVA.
Ter contrato de trabalho não chega: durante os 6 meses de trabalho lá fora não podes ter rendimentos em Portugal ;)

Não há maneira de comprovarem isso... ainda.

A BT não tem acesso à informação de IRS da pessoa.
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por jcpr

Faz como os milhares de portugueses que têm matriculas espanholas.

Vai à alemanha, durante umas férias, arranjas um trabalho temporário e alugas uma casa (1 mês basta-te), vais lá à camara municipal lá do sitio e diz que precisas de um atestado de residencia. Apresentas um comprovativo em como estás lá a trabalhar e uma cópia do recibo do aluguer da casa, certificando que tens lá residencia. Com a livre circulação na UE, que realmente funciona lá, arranjas o certificado, trazes o carro e poupas 2 ou 3 mil contos. Conduzes cá com matrícula estrangeira e ninguém tem maneira de te provar que tu não tens lá residencia oficial. Mudas também os teus documentos portugueses para a morada de lá.

Não digas a ninguém que te contei... :D:D:D

Por acaso estava a brincar, mas agora que li o que escrevi, se calhar é perfeitamente possivel fazer isso mesmo.

Achas que é assim tão fácil? É necessário uma residência permanente de pelo menos 6 meses. E quando te mudares para cá... Tens mais 6 meses para resolver a situação...

BTW,

Bom post!

Zerorpm,

Isso não é para legalizares cá o carro, i.e. pores o carro com a matrícula portuguesa?

E se eu quiser andar com a matrícula alemã. Teoricamente estou lá a morar... ou não?
 
Como o bm Portugues que nós somos, ja estamos a "arranjar" maneira de não pagar o I.A.

Somos mesmo Portuguesessssssssssssssssssssss


1 Abraço da Serra da Estrelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
 
aralmeida..

Decreto-Lei n.º 40/93,
de 18 de Fevereiro

Artigo 19º
1 - O procedimento de liquidação e cobrança do IA relativo a veículos novos ou usados originários ou em livre prática noutro Estado membro, ou originários de países terceiros à Comunidade, introduzidos no País, sem matrícula, por um operador não registado, bem como o relativo à admissão ou importação do mesmo tipo de veículos, quando portadores de uma matrícula provisória, será o estipulado no artigo 17º.
2 - Os veículos abrangidos pelo presente artigo não poderão circular em Portugal sem que lhes seja atribuída uma matrícula nacional.


Estamos a falar de veículos com matrícula provisória.. a tal da faixa vermelha..;)
 
citação:Originalmente colocada por JSilverStar

aralmeida..

Decreto-Lei n.º 40/93,
de 18 de Fevereiro

Artigo 19º
1 - O procedimento de liquidação e cobrança do IA relativo a veículos novos ou usados originários ou em livre prática noutro Estado membro, ou originários de países terceiros à Comunidade, introduzidos no País, sem matrícula, por um operador não registado, bem como o relativo à admissão ou importação do mesmo tipo de veículos, quando portadores de uma matrícula provisória, será o estipulado no artigo 17º.
2 - Os veículos abrangidos pelo presente artigo não poderão circular em Portugal sem que lhes seja atribuída uma matrícula nacional.


Estamos a falar de veículos com matrícula provisória.. a tal da faixa vermelha..;)

Certo!

E não podes circular por outro facto muito simples.

Não tens seguro válido, podes não ter documentos (porque neste momento quase todas as alfandegas até só estão a dar cópias autenticadas) e mesmo que tenhas seguro de carta, não podes conduzir porque a viatura está em nome pessoal ou se não estiver, não podes conduzir carros de matrícula estrangeira noutro nome que não o teu.
Até mesmo para ires á IPO para atribuição de matrícula portuguesa não podes circular, tem que ir de reboque e mesmo que a alfandega te passe uma declaração continuas a estar em falta com o seguro.

Quanto à isenção de IA, além de residencia lá, tens que ter a viatura há mais de 6 meses, e não ter rendimentos portugueses da Cat. A/B nos ultimos 3 anos, além de não teres qq divida com a segurança social e finanças
 
citação:Originalmente colocada por DESCONHECIDO

citação:Originalmente colocada por JSilverStar

aralmeida..

Decreto-Lei n.º 40/93,
de 18 de Fevereiro

Artigo 19º
1 - O procedimento de liquidação e cobrança do IA relativo a veículos novos ou usados originários ou em livre prática noutro Estado membro, ou originários de países terceiros à Comunidade, introduzidos no País, sem matrícula, por um operador não registado, bem como o relativo à admissão ou importação do mesmo tipo de veículos, quando portadores de uma matrícula provisória, será o estipulado no artigo 17º.
2 - Os veículos abrangidos pelo presente artigo não poderão circular em Portugal sem que lhes seja atribuída uma matrícula nacional.


Estamos a falar de veículos com matrícula provisória.. a tal da faixa vermelha..;)

Certo!

E não podes circular por outro facto muito simples.

Não tens seguro válido, podes não ter documentos (porque neste momento quase todas as alfandegas até só estão a dar cópias autenticadas) e mesmo que tenhas seguro de carta, não podes conduzir porque a viatura está em nome pessoal ou se não estiver, não podes conduzir carros de matrícula estrangeira noutro nome que não o teu.
Até mesmo para ires á IPO para atribuição de matrícula portuguesa não podes circular, tem que ir de reboque e mesmo que a alfandega te passe uma declaração continuas a estar em falta com o seguro.

Quanto à isenção de IA, além de residencia lá, tens que ter a viatura há mais de 6 meses, e não ter rendimentos portugueses da Cat. A/B nos ultimos 3 anos, além de não teres qq divida com a segurança social e finanças

[:0]Como é que é se eu touxer um carro e fôr á alfandega declarar no praso legal de 4 dias não posso ir com ele á inspeção a circular tenho que alugar um reboque é isso?:(:(
 
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