[Desporto] Tópico do FC Porto.Tópico antigo encerrado

Estado
Não está aberto a mais respostas.
1º Os meus são os que constam nos livros de direito do nosso querido Portugal.

2º Devo-te dizer que estás muito mal informado e se achas um crime menor traficar droga, é porque nunca viste ninguém morrer em consequência do consumo da mesma. Caso contrário não dizias a barbaridade que acabaste de dizer. E podes ter a certeza que a PJ não se esqueceu do lfv, lá chegará o seu momento de glória.

Fica tranquilo, pareces muito nervoso.
Até porque vocês já estão habituados a este tipo de coisas, Vale e Azevedo, lembram-se?

pronto, esta explicado o teu problema.. é nao saberes ler nem interpretar o q te dizem.. tens problemas com o portugues, n te preocupes, infelizmente é bastante comum, com umas aulitas vais ao sitio...

mas, e para n ficares a nadar, vou-te explicar (n deveria ser necessario, mas enfim) o q disse.. Nao podes comparar a situaçao do pinto da costa, q está envolvido num processo de corrupçao, onde ja foram apresentadas provas incriminatorias, com a do lfv, q nao é acusado de absolutamente nada, a unica coisa q existe a seu respeito sao boatos (caso nao saibas, um boato é algo q é lançado à rua sem ser devidamente fundamentado, sendo q a maioria das xs é informaçao falsa), logo, ate q se prove o contrario, ele n fez nada, e é essa a minha opiniao (apesar de nao por as maos no fogo por ninguem, como é obvio).. agora o dia q me mostrem q ele fez fortuna a traficar droga, entao q va preso, como mereceria nesse caso... ate la, nao percebo o porque de rebateres a situaçao do presidente do teu clube, com a do meu, pq sao totalmente distintas...
 
FC Porto
11-07-2007 15:05
PSV disponível para negociar
FileStreaming.aspx

O PSV está disponível para vender Manuel da Costa.
Apontado como opção à saída de Pepe no FC do Porto, os holandeses não fecham as portas a uma possível negociação.

Manuel da Costa joga no PSV Eindhoven de Ronald Koeman e aos 21 anos pode jogar pela primeira vez em Portugal e no campeão nacional.

O central já chamado a selecção principal do nosso país tem impressionado nos sub21 e no seu clube e pode agora dar o salto para o dragão.
Ronal Koeman, treinador de Manuel da Costa, não fecha a porta ao negócio e elogia o central.

Manuel da Costa pode rumar ao Dragão suprindo a saída de Pepe.
Bola Branca
 
pronto, esta explicado o teu problema.. é nao saberes ler nem interpretar o q te dizem.. tens problemas com o portugues, n te preocupes, infelizmente é bastante comum, com umas aulitas vais ao sitio...

mas, e para n ficares a nadar, vou-te explicar (n deveria ser necessario, mas enfim) o q disse.. Nao podes comparar a situaçao do pinto da costa, q está envolvido num processo de corrupçao, onde ja foram apresentadas provas incriminatorias, com a do lfv, q nao é acusado de absolutamente nada, a unica coisa q existe a seu respeito sao boatos (caso nao saibas, um boato é algo q é lançado à rua sem ser devidamente fundamentado, sendo q a maioria das xs é informaçao falsa), logo, ate q se prove o contrario, ele n fez nada, e é essa a minha opiniao (apesar de nao por as maos no fogo por ninguem, como é obvio).. agora o dia q me mostrem q ele fez fortuna a traficar droga, entao q va preso, como mereceria nesse caso... ate la, nao percebo o porque de rebateres a situaçao do presidente do teu clube, com a do meu, pq sao totalmente distintas...

Tem lá calma contigo pá, não estás a falar com os teus amigos.

Se tens capacidade para discutir muito bem, caso contrário não vou perder mais tempo contigo.

Aulitas, sou eu quem as dá, se precisares só tens de te inscrever, isto é se tiveres capacidade(não duvido dela), numa das mais conceituadas Universidades do Porto e pode ser que tenhas sorte em apanhar-me como Sr. Prof. Dr..

E cuidado com os ABC´s... eles matam.
 
Última edição:
Tem lá calma contigo pá, não estás a falar com os teus amigos.

Se tens capacidade para discutir muito bem, caso contrário não vou perder mais tempo contigo.

Aulitas, sou eu quem as dá, se precisares só tens de te inscrever, isto é se tiveres capacidade(não duvido dela), numa das mais conceituadas Universidades do Porto e pode ser que tenhas sorte em apanhar-me como Sr. Dr. Prof..

E cuidado com os ABC´s... eles matam.

nao sei se és professor universitario ou nao, nem me diz respeito..

agora, q interpretaste mal a minha resposta, é obvio.. nca me referi ao trafico de droga como um "crime menor", muito menos menospresei a sua gravidade e consequencias para milhoes de pessoas..

o q eu disse é q simplesmente nao ha indicio nenhum, nem eu acredito, q o luis filipe vieira tenha construido a sua fortuna com base nesse tipo de negocio obscuro.. logo, n faz sentido estarem a denegrir a imagem do homem sem mais nem menos.. eu tb n falava do pinto da costa antes de rebentar o escandalo apito dourado...
 
nao sei se és professor universitario ou nao, nem me diz respeito..

agora, q interpretaste mal a minha resposta, é obvio.. nca me referi ao trafico de droga como um "crime menor", muito menos menospresei a sua gravidade e consequencias para milhoes de pessoas..

o q eu disse é q simplesmente nao ha indicio nenhum, nem eu acredito, q o luis filipe vieira tenha construido a sua fortuna com base nesse tipo de negocio obscuro.. logo, n faz sentido estarem a denegrir a imagem do homem sem mais nem menos.. eu tb n falava do pinto da costa antes de rebentar o escandalo apito dourado...

Assim já nos entendemos, não é preciso atacar ninguém para defender uma ideia ou perspectiva diferente.

Mas a questão reside aqui, o homem já foi julgado?
Não.


"Presunção de inocência"
O princípio da presunção de inocência do Arguido tem uma incidência significativa na matéria da prova, decorrendo daquele princípio, fundamentalmente: a inexistência de um ónus probatório do Arguido em processo penal, no sentido de que o mesmo não tem que provar a sua inocência para ser absolvido; um princípio "in dubio pro reo"; e ainda que o Arguido não é mero objecto ou meio de prova, mas sim um livre contraditor do acusador, com armas iguais às dele. Mas este princípio tem outra significativa incidência no processo penal: impõe que o Arguido seja titular de um estatuto e receba um tratamento próprios de alguém que é considerado inocente e que, portanto, está no uso do seu "jus libertatis". O que significa que a presunção de inocência terá também por função impor que a contenção, a suspensão e a negação de direitos do Arguido (seja "dentro" do processo, seja "fora" dele) sejam o mais limitadas possível (quantitativa e qualitativamente) e que assumam um carácter transitório e reversível.
 
Porto-Sporting da Supertaça vai ser em Leiria
O Estádio Municipal de Leiria vai acolher o primeiro jogo da temporada futebolística. A Supertaça Cândido de Oliveira que Porto e Sporting vão disputar no dia 11 de Agosto vai realizar-se no recinto baptizado Dr. Magalhães Pessoa. A Federação Portuguesa de Futebol confirma o palco do embate entre o campeão nacional e o vencedor da Taça de Portugal, salientando que obteve «o acordo dos dois clubes envolvidos» depois do Porto ter rejeitado disputar o troféu no Algarve.
 
Assim já nos entendemos, não é preciso atacar ninguém para defender uma ideia ou perspectiva diferente.

Mas a questão reside aqui, o homem já foi julgado?
Não.


"Presunção de inocência"
O princípio da presunção de inocência do Arguido tem uma incidência significativa na matéria da prova, decorrendo daquele princípio, fundamentalmente: a inexistência de um ónus probatório do Arguido em processo penal, no sentido de que o mesmo não tem que provar a sua inocência para ser absolvido; um princípio "in dubio pro reo"; e ainda que o Arguido não é mero objecto ou meio de prova, mas sim um livre contraditor do acusador, com armas iguais às dele. Mas este princípio tem outra significativa incidência no processo penal: impõe que o Arguido seja titular de um estatuto e receba um tratamento próprios de alguém que é considerado inocente e que, portanto, está no uso do seu "jus libertatis". O que significa que a presunção de inocência terá também por função impor que a contenção, a suspensão e a negação de direitos do Arguido (seja "dentro" do processo, seja "fora" dele) sejam o mais limitadas possível (quantitativa e qualitativamente) e que assumam um carácter transitório e reversível.

pode ainda n ter sido julgado, e portanto ser considerado, pela lei, inocente ate à data.. no entanto, penso que ja pouca gente duvida da sua culpabilidade no caso em questao..
 
nao sei se és professor universitario ou nao, nem me diz respeito..

agora, q interpretaste mal a minha resposta, é obvio.. nca me referi ao trafico de droga como um "crime menor", muito menos menospresei a sua gravidade e consequencias para milhoes de pessoas..

o q eu disse é q simplesmente nao ha indicio nenhum, nem eu acredito, q o luis filipe vieira tenha construido a sua fortuna com base nesse tipo de negocio obscuro.. logo, n faz sentido estarem a denegrir a imagem do homem sem mais nem menos.. eu tb n falava do pinto da costa antes de rebentar o escandalo apito dourado...

O escandalo já deu em alguma coisa? Se eu te acusasse hoje de seres um criminoso isso dava-me o direito de andar aos 4 cantos do mundo a dizer que és um criminoso enquanto a polícia investiga? O "rebentar" do escandalo" não é uma condenação... é uma investigação. Mas a ti dá-te jeito já condenar não é verdade? Enfim...
 
pode ainda n ter sido julgado, e portanto ser considerado, pela lei, inocente ate à data.. no entanto, penso que ja pouca gente duvida da sua culpabilidade no caso em questao..

AVÉ Oh GLORIOSO DONO DA VERDADE _o_

Não sei para que se precisam de juizes...

Contigo no juri é que um Pinto da Costa não tinha hipoteses... nem uma Madre Teresa de Calcutá se fosse presidente do FCP.
 
FC Porto
11-07-2007 15:05
PSV disponível para negociar
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O PSV está disponível para vender Manuel da Costa.
Apontado como opção à saída de Pepe no FC do Porto, os holandeses não fecham as portas a uma possível negociação.

Manuel da Costa joga no PSV Eindhoven de Ronald Koeman e aos 21 anos pode jogar pela primeira vez em Portugal e no campeão nacional.

O central já chamado a selecção principal do nosso país tem impressionado nos sub21 e no seu clube e pode agora dar o salto para o dragão.
Ronal Koeman, treinador de Manuel da Costa, não fecha a porta ao negócio e elogia o central.

Manuel da Costa pode rumar ao Dragão suprindo a saída de Pepe.
Bola Branca

Gostava muito de ver o Manuel da Costa vestido de azul e branco.apr:)

E é Português, espécie rara no nosso actual plantel.
 
A minha preferância sempre foi o Manuel da Costa,mas depois de ponderar achei que poderia estar bastante inflacionado pelo PSV e que o Psv ainda tivesse "com os azeites" por causa do Bonfim e do Hesselink.


Esta notícia de que o Psv está disponivel para vendê-lo é boa,agora resta saber quanto pedem por ele e se o Porto está para aí virado...

Não se sabe quem está no topo da lista..
 
disseram-me que o Quaresma rejeitou mais uma proposta do Bayern.

E chegaram mais propostas para Bruno Alves e Bosingwa de Inglaterra e voltaram a ser recusadas.

Lucho é que parece estar a poucas horas de estar certo no Valência.
 
O médio-ofensivo argentino Mariano Gonzalez já é jogador do FC Porto e integrará o estágio de Tegelen, na Holanda, ainda esta semana, segundo adiantou a rádio "Renascença".

"Speedy" Gonzalez, como é conhecido, virá sob empréstimo do Palermo durante uma temporada por 200 mil euros, mas os dragões terão a possibilidade de avançar para a compra do passe no fim da época.

O médio conta com cinco internacionalizações pela selecção alvi-celeste e um golo, para além de ter conquistado a vitória nos Jogos Olímpicos de 2004, em Atenas.
 
F.C. Porto-S.C. Irene: dragões começam com um sistema à Adriaanse e já ganham

F.C. Porto já joga na Holanda frente ao S.C. Irene, naquele que é o primeiro jogo à porta aberta e o primeiro jogo do estádio na Holanda. Jesualdo Ferreira surpreendeu com a equipa inicial e lançou um onze com apenas três defesas e quatro avançados. Destaque vai para os muitos adeptos que acorreram ao estádio do S.C. Irene para presenciar a partida com os dragões, uma enchente que criou uma bom ambiente e fez transbordar de euforia o jogo de preparação dos dragões. Fique ligado e acompanhe aqui informações regulares sobre a partida.

3mGOLO DE LISANDRO. O argentino entra na área na sequência de uma jogada rápida e remata cruzado para o fundo das redes.

1m GOLO DE BRUNO ALVES. Na sequência de um canto de Quaresma, o central inaugura o marcador.

1m - Início do jogo.

Estádio do S.C. Irene
Assistência: três mil espectadores

Onze inicial do F.C. Porto: Paulo Ribeiro; João Paulo, Bruno Alves e Lino; Paulo Assunção, Raul Meireles e Jorginho; Quaresma, Adriano e Postiga, Lisandro.

Suplentes: Nuno, Ruca, Bosingwa, Pedro Emanuel, Marek Cech, Bolatti, Luís Aguiar, Fernando, Kazmierczak, Rui Pedro, Tarik, Rentería e Edgar.

intervalo ta 7-0 para o FCP
 
F.C. Porto-S.C. Irene: dragões começam com um sistema à Adriaanse e já ganham


Onze inicial do F.C. Porto: Paulo Ribeiro; João Paulo, Bruno Alves e Lino; Paulo Assunção, Raul Meireles e Jorginho; Quaresma, Adriano e Postiga, Lisandro.

in: http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=831412&div_id=1304


Voltou o sistema de 3 defesas ?? ... achei curioso a montagem da equipa, mas também o JF fez isso contra um adversário fraco demais ...

Cumprimentos [;)]
 
Dos crimes contra a honra

Dos crimes contra a honra

pode ainda n ter sido julgado, e portanto ser considerado, pela lei, inocente ate à data.. no entanto, penso que ja pouca gente duvida da sua culpabilidade no caso em questao..

Perspectivas... É preciso ter mais cuidado pois a justiça prevê estes casos.

1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

3- Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º deste Código, o disposto no número anterior não se aplica tratando-se da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.

4- A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

5- Quando a imputação for de facto que constitua crime, é também admissível a prova da verdade da imputação, mas limitada à resultante de condenação por sentença transitada em julgado.


ARTIGO 181.º
(Injúrias)

1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

2- Tratando-se da imputação de factos, é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo anterior.


ARTIGO 182.º
(Equiparação)

À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.


ARTIGO 183.º
(Publicidade e calúnia)

1- Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou,
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.

2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

ARTIGO 184.º
(Agravação)

As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas no artigo 132.º, n.º 2, alínea h), no exercício das suas funções ou por causa delas.

Artigo 132.º n.º 2, alínea h): Ter praticado o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador público, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas.


ARTIGO 185.º
(Ofensa à memória de pessoa falecida)

1- Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- É correspondentemente aplicável o disposto:
a) Nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 180.º; e
b) No artigo 183.º

3- A ofensa não é punível quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.

ARTIGO 186.º
(Dispensa de pena)

1- O tribunal dispensa de pena o agente quando este der em juízo esclarecimentos ou explicações da ofensa de que foi acusado, se o ofendido, quem o represente ou integre a sua vontade como titular do direito de queixa ou de acusação particular, os aceitar como satisfatórios.

2- O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido.

3- Se o ofendido ripostar, no mesmo acto, com uma ofensa a outra ofensa, o tribunal pode dispensar de pena ambos os agentes ou só um deles, conforma as circunstâncias.

ARTIGO 187.º
(Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço)

1- Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- É correspondentemente aplicável o disposto:
a) No artigo 183.º; e
b) Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 186.º

ARTIGO 188.º
(Procedimento criminal)

1- O procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de acusação particular, ressalvados os casos:
a) Do artigo 184.º; e
b) Do artigo 187.º, sempre que o ofendido exerça autoridade pública; em que é suficiente a queixa ou a participação.

2- O direito de acusação particular pelo crime previsto no artigo 185.º cabe às pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo 113.º, pela ordem neste estabelecida.

Artigo 113.º n.º 2:
a) Ao cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, aos descendentes adoptados e aos e aos ascendentes e aos adoptantes;
b) Aos irmãos e seus descendentes e à pessoa que com o ofendido vivesse em condições análogas às dos cônjuges.

ARTIGO 189.º
(Conhecimento público da sentença condenatória)

1- Em caso de condenação, ainda que com dispensa de pena, nos termos do artigo 183.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 185.º, ou da alínea a) do n.º 2 do artigo 187.º, o tribunal ordena, a expensas do agente, o conhecimento público adequado da sentença, se tal for requerido, até ao encerramento da audiência em 1.ª instância, pelo titular do direito de queixa ou de acusação particular.

2- O tribunal fixa os termos concretos em que o conhecimento público da sentença deve ter lugar.
 
F.C. Porto-S.C. Irene: dragões começam com um sistema à Adriaanse e já ganham
[ 2007/07/11 | 18:08 ] Redacção MaisFutebolO F.C. Porto já joga na Holanda frente ao S.C. Irene, naquele que é o primeiro jogo à porta aberta e o primeiro jogo do estádio na Holanda. Jesualdo Ferreira surpreendeu com a equipa inicial e lançou um onze com apenas três defesas e quatro avançados. Destaque vai para os muitos adeptos que acorreram ao estádio do S.C. Irene para presenciar a partida com os dragões, uma enchente que criou uma bom ambiente e fez transbordar de euforia o jogo de preparação dos dragões. Fique ligado e acompanhe aqui informações regulares sobre a partida.

3mGOLO DE LISANDRO. O argentino entra na área na sequência de uma jogada rápida e remata cruzado para o fundo das redes.

1m GOLO DE BRUNO ALVES. Na sequência de um canto de Quaresma, o central inaugura o marcador.

1m - Início do jogo.

Estádio do S.C. Irene
Assistência: três mil espectadores

Onze inicial do F.C. Porto: Paulo Ribeiro; João Paulo, Bruno Alves e Lino; Paulo Assunção, Raul Meireles e Jorginho; Quaresma, Adriano e Postiga, Lisandro.

Suplentes: Nuno, Ruca, Bosingwa, Pedro Emanuel, Marek Cech, Bolatti, Luís Aguiar, Fernando, Kazmierczak, Rui Pedro, Tarik, Rentería e Edgar.

intervalo ta 7-0 para o FCP

Está 7-0 e só houve dois golos assinalados ?? :confused: :confused:
 
O médio brasileiro Ibson, de 23 anos, irá renovar contrato com o FC Porto até 2011, mas será emprestado por uma época pois não faz parte das escolhas do treinador Jesualdo Ferreira para a época 2007/2008.

É público o interesse do médio em querer jogar a próxima época no Flamengo, mas segundo a rádio "Renascença" o FC Porto terá também em cima da mesa propostas de dois clubes gregos (Panathinaikos e Olympiakos).

O jogador irá se reunir hoje à noite com a SAD "azul-e-branca" para acertar a renovação e definir o futuro.

O maisfutebol não colocou o resto dos golos :P
 
Estado
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