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Porto: Planeou morte da mulher mas não vai cumprir pena
Absolvido por falha na lei
Apesar de considerar não restarem dúvidas de que o empresário luso-americano, Manuel Albert Soares, de 51 anos, contratou dois russos para matar a mulher com dois tiros na cabeça a troco de dez mil euros e que o crime só não foi consumado porque os executores o denunciaram à PJ, o juiz João Grilo foi obrigado a absolver o arguido.
Na leitura da sentença, ontem no Tribunal S. João Novo, Porto, o magistrado afirmou sentir “um sabor amargo ao dizer está absolvido”, mas não lhe restava alternativa, porque o Código Penal não pune os actos preparatórios por parte do instigador do crime.
“O seu comportamento é moralmente censurável, eticamente deplorável e socialmente extremamente perigoso, mas não é punível criminalmente ”, afirmou João Grilo que acrescentou compreender que para a sociedade fosse difícil entender a sua decisão, mas que “a função de um juiz é cumprir a lei”.
Na leitura do Acórdão, justificou ainda que segundo o ordenamento jurídico português a instigação de um homicídio só passa a ser crime quando há execução por parte dos instigados.
Ou seja, apesar ter sido comprovado através de imagens de video-vigilância de uma estação de serviço da auto-estrada e de fotografias tiradas pela PJ que foi o arguido a fazer as chamadas telefónicas gravadas para os russos, em que os aliciava a matar a esposa e que tal só não foi consumado porque nunca foi vontade dos executantes fazê-lo, nenhum destes factos pode ser punido.
O magistrado explicou que neste caso: “Se os actos de execução fossem por parte do instigador podia concluir-se que tinham sido todos feitos, mas, se for pelos instigados, não. O que nos diz a jurisprudência é que os actos executórios têm de ser do instigado”, disse.
À saída da sala de audiência, Manuel Albert afirmou que: “Este é o resultado que estava à espera e estou aliviado”.
MOTIVAÇÕES
Segundo a Acusação, o luso-americano teria urdido um plano para pôr termo à vida da mulher, Maria Teresa Soares, e, dessa forma, evitar “assinaláveis prejuízos financeiros”. O casal, que tem dois filhos, um de 18 anos e outro mais novo, era muito conhecido em Braga, nomeadamente por ter aberto, em 1997, o primeiro restaurante MacDonald’s de Braga, na Avenida Central.
Na sequência do divórcio, a mulher, que os amigos tratam por ‘Mirita’, continuou a ser a administradora dos restaurantes, tendo ele ficado, segundo as declarações prestadas ao Ministério Público, numa “situação financeira complicada”. Todavia, o tribunal considerou que estes factos não foram provados, não tendo sido encontrada uma justificação para a actuação de Manuel Albert.
PLANO BEM ESTUDADO
Manuel Albert Soares estava acusado de ter delineado em 2006 o plano para matar a mulher. Nesse intuito estavam envolvidos dois cidadãos russos, comerciantes no Porto, que matariam a troco de dez mil euros. O plano estava elaborado minuciosamente e o arguido forneceu inclusivamente aos executores um mapa de Braga, o número da matrícula e a cor do carro da mulher. Em carta que enviou aos imigrantes, o luso-americano afirmava que queria que o crime fosse consumado de manhã, quando a mulher regressava habitualmente a casa depois de levar os dois filhos à escola. Dava ainda indicações para que os autores do assassínio simulassem uma tentativa de assalto e dessem “dois tiros na cabeça” de Maria Teresa. O carro utilizado deveria ser roubado ou com matrícula falsa e deveria evitar a auto-estrada Porto-Braga, para fugir as câmaras de vídeo aí instaladas. A arma do crime deveria ser destruída e os autores do assassínio teriam de sair de Portugal, deixando o contacto “para futuros serviços”.
"JUIZ FEZ BEM EM CENSURAR"
O advogado de Defesa, Luís Vaz Teixeira, disse concordar com o Acórdão lido pelo juiz João Grilo porque “as leis são para cumprir e a instigação de um crime não é punível”. “Julgo que o juiz fez bem em censurar a atitude, porque penso que o meu cliente retirou a lição de não mais voltar a cometer este tipo de actos”, acrescentou. O advogado de Maria Teresa, assistente no processo, não pensa recorrer porque “o juiz foi claro ao afirmar que este tipo de crime não é punível pelo Código Penal”.
SAIBA MAIS
8
Anos e quatro meses era a pena máxima em que Manuel Albert podia ter incorrido caso fosse dado como provado que tinha sido autor da tentativa de homicídio.
1
É o número de casos em que os tribunais portugueses absolveram os arguidos neste género de situações, o que corresponde à totalidade, porque o único caso semelhante ocorreu em 1996, em Oliveira do Hospital.
PULSEIRA
Até ao dia de ontem o arguido esteve sujeito à medida de coacção de uso da pulseira electrónica.
FUGA
Manuel Albert foi preso em Viana do Castelo pela Judiciária quando, depois de ter verificado que o homicídio da mulher tardava em demasia, se prepararia para fugir para os Estados Unidos da América.
Absolvido por falha na lei
Na leitura da sentença, ontem no Tribunal S. João Novo, Porto, o magistrado afirmou sentir “um sabor amargo ao dizer está absolvido”, mas não lhe restava alternativa, porque o Código Penal não pune os actos preparatórios por parte do instigador do crime.
“O seu comportamento é moralmente censurável, eticamente deplorável e socialmente extremamente perigoso, mas não é punível criminalmente ”, afirmou João Grilo que acrescentou compreender que para a sociedade fosse difícil entender a sua decisão, mas que “a função de um juiz é cumprir a lei”.
Na leitura do Acórdão, justificou ainda que segundo o ordenamento jurídico português a instigação de um homicídio só passa a ser crime quando há execução por parte dos instigados.
Ou seja, apesar ter sido comprovado através de imagens de video-vigilância de uma estação de serviço da auto-estrada e de fotografias tiradas pela PJ que foi o arguido a fazer as chamadas telefónicas gravadas para os russos, em que os aliciava a matar a esposa e que tal só não foi consumado porque nunca foi vontade dos executantes fazê-lo, nenhum destes factos pode ser punido.
O magistrado explicou que neste caso: “Se os actos de execução fossem por parte do instigador podia concluir-se que tinham sido todos feitos, mas, se for pelos instigados, não. O que nos diz a jurisprudência é que os actos executórios têm de ser do instigado”, disse.
À saída da sala de audiência, Manuel Albert afirmou que: “Este é o resultado que estava à espera e estou aliviado”.
MOTIVAÇÕES
Segundo a Acusação, o luso-americano teria urdido um plano para pôr termo à vida da mulher, Maria Teresa Soares, e, dessa forma, evitar “assinaláveis prejuízos financeiros”. O casal, que tem dois filhos, um de 18 anos e outro mais novo, era muito conhecido em Braga, nomeadamente por ter aberto, em 1997, o primeiro restaurante MacDonald’s de Braga, na Avenida Central.
Na sequência do divórcio, a mulher, que os amigos tratam por ‘Mirita’, continuou a ser a administradora dos restaurantes, tendo ele ficado, segundo as declarações prestadas ao Ministério Público, numa “situação financeira complicada”. Todavia, o tribunal considerou que estes factos não foram provados, não tendo sido encontrada uma justificação para a actuação de Manuel Albert.
PLANO BEM ESTUDADO
Manuel Albert Soares estava acusado de ter delineado em 2006 o plano para matar a mulher. Nesse intuito estavam envolvidos dois cidadãos russos, comerciantes no Porto, que matariam a troco de dez mil euros. O plano estava elaborado minuciosamente e o arguido forneceu inclusivamente aos executores um mapa de Braga, o número da matrícula e a cor do carro da mulher. Em carta que enviou aos imigrantes, o luso-americano afirmava que queria que o crime fosse consumado de manhã, quando a mulher regressava habitualmente a casa depois de levar os dois filhos à escola. Dava ainda indicações para que os autores do assassínio simulassem uma tentativa de assalto e dessem “dois tiros na cabeça” de Maria Teresa. O carro utilizado deveria ser roubado ou com matrícula falsa e deveria evitar a auto-estrada Porto-Braga, para fugir as câmaras de vídeo aí instaladas. A arma do crime deveria ser destruída e os autores do assassínio teriam de sair de Portugal, deixando o contacto “para futuros serviços”.
"JUIZ FEZ BEM EM CENSURAR"
O advogado de Defesa, Luís Vaz Teixeira, disse concordar com o Acórdão lido pelo juiz João Grilo porque “as leis são para cumprir e a instigação de um crime não é punível”. “Julgo que o juiz fez bem em censurar a atitude, porque penso que o meu cliente retirou a lição de não mais voltar a cometer este tipo de actos”, acrescentou. O advogado de Maria Teresa, assistente no processo, não pensa recorrer porque “o juiz foi claro ao afirmar que este tipo de crime não é punível pelo Código Penal”.
SAIBA MAIS
8
Anos e quatro meses era a pena máxima em que Manuel Albert podia ter incorrido caso fosse dado como provado que tinha sido autor da tentativa de homicídio.
1
É o número de casos em que os tribunais portugueses absolveram os arguidos neste género de situações, o que corresponde à totalidade, porque o único caso semelhante ocorreu em 1996, em Oliveira do Hospital.
PULSEIRA
Até ao dia de ontem o arguido esteve sujeito à medida de coacção de uso da pulseira electrónica.
FUGA
Manuel Albert foi preso em Viana do Castelo pela Judiciária quando, depois de ter verificado que o homicídio da mulher tardava em demasia, se prepararia para fugir para os Estados Unidos da América.