[Acidente] Ontem foi a minha vez =x

tenho carro de substituição. ja agora alguém sabe que carros é que a opel tem para este efeito?
Têm Opel Corsa e Astra 5P, pelo menos... [;)]
Tenta conseguir um da mesma gama! Não te contentes com um Corsa...

Edit: Mas não sei se o carro de substituição nestas circunstâncias é da responsabilidade da Opel... É da Opel ou da seguradora?
 
Última edição:
Pelo que li neste tópico, face à minha experiência digo o seguinte:

A DAAA serve apenas para que os intervenientes cheguem a acordo quanto às responsabilidade no momento do sinistro.
Independentemente da Cª de ambos ser a mesma não podem avançar com 50/50 só porque lhes apetece, mas como foi dito com declarações divergentes aplica-se o Artº 506 do Código Civil ( que diz o seguinte: quando não se consegue definir a responsabilidade, esta divide-se equitativamente).
Mais uma coisa, o terceiro ( culpado) ter acusado uma TAS (taxa alcoolémica de sangue) superior ao permitido pela lei não invalida que a sua segurado não assuma a responsabilidade perante o lesado. A seguradora tem de provar que foi o alcool que teve influencia no acidente. Num tribunal vai nisso. A segurado tem é direito de regresso sobre o seu segurado após liquidar as despesas ao lesado.
TAS positiva apenas é exclusão em Coberturas de Danos Próprios

Mas dado que já foi preenchida a DAAA e o terceiro já assumiu a responsabilidade na DAAA, fica a faltar saber se a Cª tb já assumiu.
Com a DAAA preenchida será um IDS Caso 10 da TPR caso esteja "bonitinha"

No que diz respeito á reparação, esta ao ser suportada pela Cª do responsável terá se assumir a reparação ou substituição tal qual estava antes do acidente. Uma vez que o carro já tinha algumas peças que não são de série da viatura, estas tb têm de ser assumidas sem quaisquer problemas. Aqui, para que a situação seja ressalvada junto do perito da Cº que irá a oficina, deve-se reforçar junto da ofiicna o material a considerar para que alertem operito para tal.

No que diz respeito à viatura de substituição esta fica a cargo da Cª do responsável.


Espero ter ajudado
 
Com a DAAA preenchida será um IDS Caso 10 da TPR caso esteja "bonitinha"

Neste caso não levante dúvidas, mas muitos sinistros são resolvidos incorrectamente por causa da TPR...
A TPR não poderá ser invocada fora do âmbito das seguradoras, perante um segurado por ex. " o Sr. violou o caso X da TPR", ainda bem para si, quero reclamar... por isso a convençao IDS apenas funciona nos casos em que assume a resp., não o fazendo...


Têm Opel Corsa e Astra 5P, pelo menos... [;)]
Tenta conseguir um da mesma gama! Não te contentes com um Corsa...

Edit: Mas não sei se o carro de substituição nestas circunstâncias é da responsabilidade da Opel... É da Opel ou da seguradora?

A viatura deverá ter as mesmas caracteristicas.


Artigo 20.​
o-J

Veículo de substituição​
1—Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado,
o lesado tem direito a um veículo de substituição
de características semelhantes a partir da data em que
a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva
pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente,
nos termos previstos nos artigos anteriores.
2-...​

3—A empresa de seguros responsável comunica ao
lesado a identificação do local onde o veículo de substituição
deve ser levantado e a descrição das condições
da sua utilização.
4—O veículo de substituição deve estar coberto por
um seguro de cobertura igual ao seguro existente para
o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa
de seguros responsável.
5—...
6—Sempre que a reparação seja efectuada em oficina
indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza
o veículo de substituição pelo período estritamente
necessário à reparação, tal como indicado no
relatório da peritagem.

 
Valium, no que diz respeito á TPR, a mesma só se deveria aplicar no âmbito do IDS, mas começa a ser "normal" as seguradores usarem a TPR para fundamentarem as decisões.

Mas felizmente tenho o CE. Na minha opinião com muitas lacunas, mas é o que temos.

Dizes e bem que o IDS apenas diz respeito às seguradoras aderentes sedo que os segurados nada tem a haver com a situação.

Um segurado/lesado apesar de ter IDS CREDOR na sua seguradora poderá não aceitar a situação e ir reclamar directamente à Cª do responsável, sendo esta obrigada a proceder à indemnização. Não pode dizer, como se diz e muito pelas seguradoras, que temos IDS DEVEDOR peo que tem de ir à sua segurado.
O IDS é aplicado quando na DAAA a responsabilidade é esclarecedora quanto á atribuição das responsabilidade.
Agora para ainda ser mais bonito temos a CIDS.

Mas voltando ao assunto do Miguel_DTI, força com a reclamação de danos não considerados junto da seguradora que fez a peritagem
 
Valium, no que diz respeito á TPR, a mesma só se deveria aplicar no âmbito do IDS, mas começa a ser "normal" as seguradores usarem a TPR para fundamentarem as decisões.

Mas felizmente tenho o CE. Na minha opinião com muitas lacunas, mas é o que temos.

Dizes e bem que o IDS apenas diz respeito às seguradoras aderentes sedo que os segurados nada tem a haver com a situação.

Um segurado/lesado apesar de ter IDS CREDOR na sua seguradora poderá não aceitar a situação e ir reclamar directamente à Cª do responsável, sendo esta obrigada a proceder à indemnização. Não pode dizer, como se diz e muito pelas seguradoras, que temos IDS DEVEDOR peo que tem de ir à sua segurado.
O IDS é aplicado quando na DAAA a responsabilidade é esclarecedora quanto á atribuição das responsabilidade.
Agora para ainda ser mais bonito temos a CIDS.

Mas voltando ao assunto do Miguel_DTI, força com a reclamação de danos não considerados junto da seguradora que fez a peritagem

Não quis criticar, tens razão no que dizes...
Acho que infelizmente quer se por tudo nos casos e ha alguns que não dão pois há outros elementos que o provam... era por aí!

Já agora CIDS? a sigla não me diz nada... :confused:
 
O meu último post foi para melhor esclarecimento.

Não entendi como critica.
A partilha de opiniões e conhecimentos ajuda a todos

Já agora CIDS? a sigla não me diz nada... :confused:

CIDS significa - Condição Especial IDS

O que é o CIDS?

É uma forma de regularizar acidentes automóvel (apenas com danos materiais) que não estão abrangidos pelo IDS.



Que acidentes podem ser regularizados ao abrigo do CIDS?

Os acidentes que não se enquadram no IDS, por exemplo por não ter sido usada uma DAAA na participação do acidente, ou sendo-o, esta não esteja assinada por ambos os intervenientes, podem agora ser regularizados ao abrigo do CIDS.
Para isso é necessário que a participação seja feita por escrito, assinada pelo participante, devendo constar a seguinte informação:

matrículas dos veículos intervenientes;
data e hora do acidente; descrição sumária do acidente; local do acidente; descrição dos danos no veículo do participante.

Se possível, deve, ainda, constar informação sobre:
número das apólices de seguro automóvel e/ou respectivas seguradoras; marca do outro veículo interveniente; dados do condutor do outro veículo; descrição dos danos do outro veículo.




Enquanto que no IDS a quase totalidade das seguradoras são aderentes, no CIDS apenas aderiram 8 Companhias (salvo erro) e este sistema (CIDS) apenas funciona entre elas sendo que com as restantes têm de aplicar o IDS.
 
O meu último post foi para melhor esclarecimento.

Não entendi como critica.
A partilha de opiniões e conhecimentos ajuda a todos



CIDS significa - Condição Especial IDS

O que é o CIDS?

É uma forma de regularizar acidentes automóvel (apenas com danos materiais) que não estão abrangidos pelo IDS.



Que acidentes podem ser regularizados ao abrigo do CIDS?

Os acidentes que não se enquadram no IDS, por exemplo por não ter sido usada uma DAAA na participação do acidente, ou sendo-o, esta não esteja assinada por ambos os intervenientes, podem agora ser regularizados ao abrigo do CIDS.
Para isso é necessário que a participação seja feita por escrito, assinada pelo participante, devendo constar a seguinte informação:

matrículas dos veículos intervenientes;
data e hora do acidente; descrição sumária do acidente; local do acidente; descrição dos danos no veículo do participante.

Se possível, deve, ainda, constar informação sobre:
número das apólices de seguro automóvel e/ou respectivas seguradoras; marca do outro veículo interveniente; dados do condutor do outro veículo; descrição dos danos do outro veículo.




Enquanto que no IDS a quase totalidade das seguradoras são aderentes, no CIDS apenas aderiram 8 Companhias (salvo erro) e este sistema (CIDS) apenas funciona entre elas sendo que com as restantes têm de aplicar o IDS.

Obrigado!
Isto é para rir...
Se já com a DAAA assinada é o que é quanto mais assim, sempre dá para cobrir uns casos em que chamam a policia e eles não fazem auto e depois um deles volta com a palavra atrás e não assina, de resto na prática não vejo grande vantagem, pois não vão assumir sem confirmar primeiro junto do segurado o que se passou e como...

(já agora sabes as cia aderentes?)
 
(já agora sabes as cia aderentes?)

Não quero cometer nenhum erro, até porque não tenho comigo a listagem, mas aqui fica as que me lembro. Depois actualizo

- FidelidadeMundial
- Tranquilidade
- ImperioBonança
- Açoreana
- Bes Seguros


Básicamente estamos a falar das Cª do grupo CGD e BES mais uma pequenas. Como disse, depois actualizo
 
Outro Astra com "ferida"

Outro Astra com "ferida"

Boas

Pois é... como diz o título a minha Astra hoje ficou com 1 "doí doí"...!!! :( [s)]

Miguel, desculpa ocupar-te o tópico mas istos de baterem em Astras esta a tornar-se mais banal do que seria de esperar e p/ já só preciso de umas infos e como reparei q tem andado por aqui uns colegas fórunistas na área de seguros...

Para já só digo q é na porta do pendura, à frente, e q foi feito enquanto eu estava no trabalho.

Uma pessoa descançada a trabalhar e qd chega ao carro p/ voltar p/ casa encontra aquele belo serviço!!! Claro está q papelinho nem vê-lo. [8b] [:vm)]

Os estragos ainda são alguns e bem visíveis, dasssse.

Tenho seguro contra danos próprios, alguém sabe como é q isto funciona ao certo? Apesar de já termos noutros carros nunca precisámos (graças a ...) de accionar.

Devo reportar à policia?

Tem conhecimento do modo de funcionamento da Zurich? Sabem se há mts chateasses com esta companhia? Costumam levantar mts problemas nestas situações?

O q é q preciso de apresentar na seguradora?

Cumps, Edd :mad:

PS: Amanhã seguem fotos dos estragos...
 
não me esquecendo de nada...

O procedimento para os danos próprios será similar, preencha uma Declaração Amigavel, apresente na companhia e peça peritagem.
Em principio não haverá problemas...

Reportar à policia não tendo ninguem que tenha visto é complicado, só se quiser ficar com um comprovativo que participou, ver nas redondezas se ninguem viu, colegas de trabalho ou vizinhos.

(sem identificar o responsável, pouco mais à a fazer)
 
Tenho seguro contra danos próprios, alguém sabe como é q isto funciona ao certo? Apesar de já termos noutros carros nunca precisámos (graças a ...) de accionar.

Devo reportar à policia?

Tem conhecimento do modo de funcionamento da Zurich? Sabem se há mts chateasses com esta companhia? Costumam levantar mts problemas nestas situações?

O q é q preciso de apresentar na seguradora?

Cumps, Edd :mad:

PS: Amanhã seguem fotos dos estragos...

Uma vez que não existe a identificação do causador dos danos, deverá ser preenchida uma participação ( exemplo: a DAAA com o preenchimento dos dados da viatura A) e tb uma descrição no verso da DAAA,

A Cª irá abrir processo e regularizar os danos através de CCC.
No caso de existir franquia esta é suportada pelo cliente.

Se o valor da reparação for inferior à franquia, a seguradora nada indemnizará. Caso o valor da franquia seja inferior à reparação, a seguradora apenas indmnizará pela diferença.
De referir que o pagamento da franquia é feito pelo segurado junto da oficina no acto do levantamento da viatura após a reparação.

A zurich tem um funcionamento igual às restantes seguradoras no mercado, dado que o esquema de regularização está uniformizado
 
Boas

Pois é... como diz o título a minha Astra hoje ficou com 1 "doí doí"...!!! :( [s)]

Miguel, desculpa ocupar-te o tópico mas istos de baterem em Astras esta a tornar-se mais banal do que seria de esperar e p/ já só preciso de umas infos e como reparei q tem andado por aqui uns colegas fórunistas na área de seguros...

Para já só digo q é na porta do pendura, à frente, e q foi feito enquanto eu estava no trabalho.

Uma pessoa descançada a trabalhar e qd chega ao carro p/ voltar p/ casa encontra aquele belo serviço!!! Claro está q papelinho nem vê-lo. [8b] [:vm)]

Os estragos ainda são alguns e bem visíveis, dasssse.

Tenho seguro contra danos próprios, alguém sabe como é q isto funciona ao certo? Apesar de já termos noutros carros nunca precisámos (graças a ...) de accionar.

Devo reportar à policia?

Tem conhecimento do modo de funcionamento da Zurich? Sabem se há mts chateasses com esta companhia? Costumam levantar mts problemas nestas situações?

O q é q preciso de apresentar na seguradora?

Cumps, Edd :mad:

PS: Amanhã seguem fotos dos estragos...

Não sei como trabalha a Zurich, mas o que há a fazer é fazeres uma participação do acidente, indicando que o terceiro/causador é desconhecido.
Terás sempre de pagar a franquia, caso haja.
 
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