Carros ainda no meu nome; o que devo fazer?

JoaoPaulo75

New member
Pois bem, por curiosidade fui averiguar no site das finanças a situação relativamente aos carros que já vendi e:

.... não é que o Fiat 127 (vendido em 1999) e o Corsa GT (vendido em 2002) ainda estão no meu nome?

E agora o que devo fazer?

É que já tive chatices com multas de um e não quero passar por outra situações...
para mal dos meus pecados, já não consigo contactar os sujeitos a quem os vendi...
 
Última edição:
só tens duas hipóteses. ou falas com as pessoas a quem vendeste os carros ou então vais à DGV e mandas apreender os carros para regularização do registo de propriedade.
 
Então aqui fica a informação correcta, já que acabei de vir de lá:


Informação dada nas finanças:

As finanças nada têm a ver com este assunto, a base de dados deles é cruzada com a da DGV / Registo Automóvel.

Enquanto o carro estiver em vosso nome, é isso que vai aparecer também nos computadores das finanças.



Existem duas maneiras de resolver a situação:


Apreensão do veiculo:

1º Dirigir-se ao Registo Automóvel ( guichet diferente do Documento Unico ), e pedir uma folha de informação sobre o proprietário. Tem um custo de 3€ .

2º Dirigir-se á DGV com essa declaração para proceder á apreensão do veiculo. Custa 2,5€, fora os impressos,se comprarem lá. Podem sacar da net, não sei quais são.

3º Esperar que o veiculo seja apreendido, e só nessa altura, e após as autoridades que o apreenderam entrarem em contacto convosco para verificar o que se passa, é que ele deixa de estar em vosso nome.

Até vocês serem contactados pelas autoridades que apreenderam o veiculo, ele continua em vosso nome.
( falo por experiência propria ).

Pode demorar dias / meses / anos até ficarem com a situação resolvida.


Caso exista algum problema têm sempre o comprovativo em como mandaram apreender o veiculo.




Cancelamento da matricula:

1º Dirigir-se ao Registo Automóvel ( guichet diferente do Documento Unico ), e pedir uma folha de informação sobre o proprietário. Tem um custo de 3€ .

2º Dirigir-se á DGV e pedir o cancelamento da matricula.
Não tem custos, excepto os impressos, se não os sacarem,não sei quais são.



A ultima hipótese é mais "violenta", deve ser usada com bastante cuidado,afinal de contas é para mandar cancelar uma matricula de um carro que "já não é nosso"...

( não sei em tribunal como correrão as coisas se por acaso der para o torto )
 
O que fazer?

O que fazer?

Cá em casa estamos em vias de despachar o R25 e essa situação

dos papéis é a que me tem preocupado mais.

O que devo fazer para ter a certeza de que o carro muda realmente

de proprietário e de que, mais tarde, não terei chatices?



Cpts e Viagens Seguras[;)].
 
Cá em casa estamos em vias de despachar o R25 e essa situação

dos papéis é a que me tem preocupado mais.

O que devo fazer para ter a certeza de que o carro muda realmente

de proprietário e de que, mais tarde, não terei chatices?

Cpts e Viagens Seguras[;)].

perdes o amor a 63€ e tratas tu da transferência de propriedade. assim tens a certeza. [;)]
 
perdes o amor a 63€ e tratas tu da transferência de propriedade. assim tens a certeza. [;)]

Concordo plenamente consigo... depois do que tenho constatado, só assim termos as situações devidamente regularizadas.

Já agora, muito obrigado pela vossa ajuda (em especial Baiones e AF147)!

Daqui a duas semanas estou de férias e vou tratar da situação dos dois carros... agora digo com toda a convicção que o melhor que fiz com o Golf GTD foi tê-lo mandado para abate; foi há dois meses e já não consta no registo, enquanto que os outros, já se vê a ENCRENCA em que estou metido!
 
Última edição:
Eu deparei-me com essa situação. Apareceu juntamente com o meu Grand Vitara um outro veículo que já nem me lembrava que o tinha tido.
E a jornada foi mais ou menos assim. Dirigi-me à Conservatória do Registo Automóvel e disse o que se passava. Preenchi uma certidão a requerer qual o proprietário e quais os ónus existentes sobre esse veículo. Paga-se € 16,00 e obtens a dita certidão. Como a viatura já tem 26 anos e não consta como tendo qualquer seguro decidi abate-lo.
Fui então à DGV, fica aqui mesmo ao lado de casa, preenchi o mod. 1402 e o 1406, só paguei os impressos € 0,44 e agora é aguardar que a DGV faça o seu trabalho e limpe a viatura da base de dados que enviou às Finanças.

Agora cada carro que vender, o proprietário só terá a chave depois de passar a nota para cá e depois de ter ido com ele à Conservatória fazer a transferência. [;)]
 
Por acaso tenho uma situação semelhante: em 1997 vendi o meu carro a um stand, mas já não tenho a declaração de venda, por isso não sei a quem o comprou ou se ele mudou o nome para ele, na base de dados das finanças consta como meu.....
Se eu fizer como acima disseram e for à conservatória requerer o registo e onus sobre o veiculo e a resposta é que o veiculo está registado no meu nome posso ir à DGV mandar abater a matricula ? é que abater o carro fisicamente ( num centro de abate) é impossivel pois não sei o que é feito dele.....
 
e se nos acontecer ao contrario e que o meu pai tem um ford escort de 1983, que nao lhe aparece no registo das financas no entanto ele comprou o carro novo, e nunca mudou de maos, alguem sabe o que se pode fazer?
 
Estou em vias de vender o twingo e isso é umas das coisas que me assustam um bocado!

As pessoas não têm responsabilidade nenhuma! A primeira coisa que fiz logo depois da compra de um carro usado foi ir passá-lo para meu nome para o anterior proprietário não ter problemas!![;)]
 
O CE obriga a muita coisa que se não cumpre, nem mesmo pelas entidades competentes.


Isso é como tudo, agora a questão é que o comprador de um usado não muda a propriedade, aí para te salvaguardares como vendedor é seres tu a informar que vendeste o carro


Artigo 118.º​
Identificação do veículo​
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva
matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual
o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico dele possa dispor,
sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento
de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do
direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito
sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no
prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído
o direito.
5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular
do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade
competente, requerendo o respectivo averbamento.
6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação
que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer,
consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar
qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos
termos fixados em regulamento.
9 - Quem infringir o disposto nos n.​
​
​
os 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características
não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de
​

€​
​
​
120 a €600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.​

10 - Quem infringir o disposto nos n.os 5 e 6 é sancionado com coima de €30 a €150.​


e até dá coima...
 
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