Governo ignora confidencialidade

  • Pode aceder a dados constantes da memória do computador da empresa que não estejam protegidos por uma password individual e exclusiva?.............................................Sim [X] Não [ ]
Basta q o PC de trabalho da Alice tenha uma password após o iniciar. Tudo o q estiver para lá da password não pode ser assim acedido....
Por isso, deixemo-nos de Salazarismos....
O problema é que a Alice só tem uma password individual se a deixarem [:p]
 
Eu sigo o esquema da empresa onde estava. Os sistemas de informação são da empresa o que implicitamente abrange toda a informação que transita e se guarda.

Não há privacidade para ninguém.

E as regras de utilização de sw e de acesso à net tb está muito claro.

E para que não restem dúvidas, não há ninguém de costas para a parede. [:D]
 
claro que esta uma ova.

se for estabelcda uma correcta politica de uso, a emprespode inspecionar todos os dados que residem e circulam dentro do seu sistema informatico.
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Podes ir procurar as fontes que quiseres, asseguro-te que bisbilhotar nas caixas de endereço electrónico dos empregados é crime! Não tenhas a menor dúvida, que to assevero eu... [;)]
 
Podes ir procurar as fontes que quiseres, asseguro-te que bisbilhotar nas caixas de endereço electrónico dos empregados é crime! Não tenhas a menor dúvida, que to assevero eu... [;)]

Não o é caso os funcionarios estejam informados que o correio electronico é somente para fins profissionais e sujeito a fiscalização.
 
Não o é caso os funcionarios estejam informados que o correio electronico é somente para fins profissionais e sujeito a fiscalização.
Não senhor. O correio electrónico é, para todos os fins, equiparado a todas as formas de correio e, por isso, protegido completamente.

Ele pode ser criado apenas para fins profissionais, mas a sua verificação por qualquer pessoa que não seja o titular tipifica um crime de violação de correspondência, sem quaisquer dúvidas.

A única coisa que a entidade patronal pode fazer é rastrear o tipo de ficheiro e saber, por exemplo, se é recebido, reencaminhado, ou executado um ficheiro executável, um filme, uma música, um download, um jogo, etc, e isso não esteja nas permissões de utilização da caixa de correio e, evidentemente, estando proíbido esse tipo de utilização, penalizar o mau uso.

Nunca pode é, de forma alguma, ver o conteúdo![;)]
 
Qual privacidade, qual quê...

Qual privacidade, qual quê...

Na minha empresa, o uso de correio electrónico ou qualquer outro tipo de comunicação é para fins estritamente profissionais, para uso da empresa.

Como tal, eu ou qualquer pessoa por mim mandatada pode verificar o conteúdo do mesmo correio electrónico, sem nenhuma restrição.

Faz parte do extenso acordo que temos. Visto tratar-se de assuntos estritamente do interesse desta, dado não serem permitidos conteúdos de natureza pessoal, não há a mínima violação de privacidade.
 
Na minha empresa, o uso de correio electrónico ou qualquer outro tipo de comunicação é para fins estritamente profissionais, para uso da empresa.

Como tal, eu ou qualquer pessoa por mim mandatada pode verificar o conteúdo do mesmo correio electrónico, sem nenhuma restrição.

Faz parte do extenso acordo que temos. Visto tratar-se de assuntos estritamente do interesse desta, dado não serem permitidos conteúdos de natureza pessoal, não há a mínima violação de privacidade.
Meu caro, não há excepção nenhuma à lei que protege a correspondência, por muito que a mesma possa ser usada, ou criada, apenas para fins meramente laborais.

A partir do momento em que se cria uma caixa de correio associada a um user, com uma password de acesso pessoal e não há autorização expressa do titular da caixa de correio para outra pessoa, seja quem for, poder consultar, há, não tenhas dúvidas, violação de correspondência perfeitamente tipificada! E isso é, inequivocamente, crime.

A questão disciplinar é outra, muito diferente, no âmbito da qual a entidade patronal pode, efectivamente, controlar o tipo de táfego, mas apenas isso! Nunca pode é consultar o teor do tráfego em si!

Numa situação hipotética, ou na descrita inicialmente no tópico, havendo queixa crime o autor que resulte provado numa situação de violação de correspondência tem fortes probabilidades de ser condenado em Tribunal e de ser preso.
 
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A partir do momento em que se cria uma caixa de correio associada a um user, com uma password de acesso pessoal e não há autorização expressa do titular da caixa de correio para outra pessoa, seja quem for, poder consultar, há, não tenhas dúvidas, violação de correspondência perfeitamente tipificada! E isso é, inequivocamente, crime.

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É aqui que reside a diferença. Tal como já descrevi, há autorização total. No momento em que o colaborador entra na empresa. E pelas questões já referidas.

Isto foi tudo chapadinho de uma multinacional Norte Americana e esses srs. não brincam em serviço. E claro, com o apoio jurídico de um escritório da advogados em Portugal. [;)]
 
É aqui que reside a diferença. Tal como já descrevi, há autorização total. No momento em que o colaborador entra na empresa. E pelas questões já referidas.

Isto foi tudo chapadinho de uma multinacional Norte Americana e esses srs. não brincam em serviço. E claro, com o apoio jurídico de um escritório da advogados em Portugal. [;)]
Bem, nesse caso há consentimento expresso e a situação é clara! Cada titular do direito autoriza o acesso. Tudo bem! [;)]
 
Não fazia a mínima ideia que têm acesso a toda a informação que circula nos mails da empresa.

Andas a dormir? [:D] cada empresa tem o seu proprio "echelonzinho"... até empresas que tem parte do departamento de informática reservado só para essa parte de "intel"... been there, done that. [:D] Mas é engraçado como ha pessoas que não fazem a mínima mesmo.
 
Se calhar, e não conheço o site, nem usou o mail da empresa, mas sómente o acesso de internet da empresa, pois esse tipo de mensagens são normalmente escritas directamente no site.

Em todo o caso em lado nenhum é dito que ela fez as coisas na empresa...

Acho muito bem que processe o Estado pois foi defraudada numa confiança que era garantida no site.
 
Bem, nesse caso há consentimento expresso e a situação é clara! Cada titular do direito autoriza o acesso. Tudo bem! [;)]
en quase todas as empresas assinas um documento onde estão a regras.
so que a maior parte nem le o que la diz.
na minha empresa teno um documen to onde esta expresso tudo isso .
portanto ........
[;)]
 
en quase todas as empresas assinas um documento onde estão a regras.
so que a maior parte nem le o que la diz.
na minha empresa teno um documen to onde esta expresso tudo isso .
portanto ........
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Ai, as letrinhas pequeninas dos contratos... [:D] [:D] [:D] [;)]
 
en quase todas as empresas assinas um documento onde estão a regras.
so que a maior parte nem le o que la diz.
na minha empresa teno um documen to onde esta expresso tudo isso .
portanto ........
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O Pé Leve vive na FP. Aquilo por lá é uma autêntica rebaldaria... [:D] [;)]
 
O Pé Leve vive na FP. Aquilo por lá é uma autêntica rebaldaria... [;)]
A gente não tem contratos com letrinhas miudinhas a permitir entradas nos e-mail! [:p] [:D]

Ali a entidade patronal sabe que não pode, mesmo, entrar nos e-mail pessoais, mesmo nos de serviço! Quem entrar sujeita-se... [:p]
 
A gente não tem contratos com letrinhas miudinhas a permitir entradas nos e-mail! [:p] [:D]

Ali a entidade patronal sabe que não pode, mesmo, entrar nos e-mail pessoais, mesmo nos de serviço! Quem entrar sujeita-se... [:p]
Sabes, que há estudos que indicam que o tempo perdido por funcionário em actividades ilícitas (eu sei que este termo é pesado para a nossa mentalidade, mas é mesmo assim...) à volta dos SI ronda os 35%.
 
Sabes, que há estudos que indicam que o tempo perdido por funcionário em actividades ilícitas (eu sei que este termo é pesado para a nossa mentalidade, mas é mesmo assim...) à volta dos SI ronda os 35%.
Pessoalmente até acho que a actividade dos funcionários deve e pode ser, toda, rastreada, por forma a confirmar-se se estão a trabalhar ou a "pastar", até porque isso é fácil de fazer sem se entrar no abuso da esfera pessoal de cada um e, logo, no ilícito, como, e bem, dizes!

Por acaso gostaria de ver, também, se existir, um estudo semelhante para se tentar aferir qual a percentagem de abusos na área do ilícito cometidos pela entidade patronal sobre os seus trabalhadores!
 
A gente não tem contratos com letrinhas miudinhas a permitir entradas nos e-mail! [:p] [:D]

Ali a entidade patronal sabe que não pode, mesmo, entrar nos e-mail pessoais, mesmo nos de serviço! Quem entrar sujeita-se... [:p]

não, não pode... [:D] não deve, nem serve de "prova" para coisa alguma... mas que serve para ir informar das tuas "ideias" e que serve pa te fazer a vida negra e te por a andar... serve :rolleyes: [:D]
 
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