Objectores de consciência na questão do aborto! Serão admissíveis?

Objectores de consciência na questão do aborto! Serão admissíveis?

  • Sim, perfeitamente de acordo com a objecção de consciência

    Votos: 58 55,8%
  • Sim, relativamente de acordo com a objecção de consciência

    Votos: 5 4,8%
  • Sim, de acordo

    Votos: 4 3,8%
  • Não me parece muito bem a objecção de consciência nestas situações

    Votos: 4 3,8%
  • Não estou nada de acordo com a objecção de consciência

    Votos: 2 1,9%
  • Não devia haver, sequer, objecção de consciência nesta matéria

    Votos: 3 2,9%
  • Os médicos têm de fazer aquilo para que são pagos, desde que legal

    Votos: 25 24,0%
  • Não tenho opinião

    Votos: 3 2,9%

  • Total de eleitores
    104
  • Sondagem encerrada .
Já entendi há muito tempo, mas são assuntos dificilmente separáveis e não é um problema que se resolva por decreto. No continente não é problemático, até porque o país não é tão grande assim, nem se trata de uma questão de vida ou de morte. Nas ilhas sim, já se põe o problema, e mesmo assim, não sei até que ponto a procura deste género de serviços seja assim tão elevada.
Eu também não sei, mas a questão foi levantada nos noticiários, daí tê-la trazido aqui! [;)]

Mas é um problema e deve ser resolvido. Se nos Açores não houverem médicos suficientes para uma eventual procura terão de ir para lá os que faltarem e sair os que excedam essas necessidades. Simples!
 
Ainda não tenho opinião formada.
No entanto tenho algumas questões.

Se um médico for contra, nunca poderá fazer um aborto, ou depende da vontade e da hora a que for solicitado?
Um médico que trabalhe num hospital público e numa clínica pode renunciar um aborto no público, para depois o fazer na clínica e ganhar uma pipa de massa?
 
Eu também não sei, mas a questão foi levantada nos noticiários, daí tê-la trazido aqui! [;)]

Mas é um problema e deve ser resolvido. Se nos Açores não houverem médicos suficientes para uma eventual procura terão de ir para lá os que faltarem e sair os que excedam essas necessidades. Simples!

Se houver um médico generalista nos açores e alguém precisar de um especialista em doenças tropicais, deverá esse generalista ir para o continente para dar lugar ao especialista em doenças tropicais?
 
Acho q se está a entrar numa questão de fundo. Os médicos devem ter principios q regem a sua profissão e a questão da objecção de consiciencia é apenas um pormenor. Certamente há mtas outras situações delicadas (quem for médico q se xibe [:D] ) em q a maneira de ser lidada fica ao critério de cada médico.

A lei não pode obrigar uma médico a aceitar qualquer paciente, desde q não haja perigo de vida e não sejam invocados motivos raciais ou xenofobos. Ou seja, da mesma maneira de um individuo escolhe o seu médico, os médicos tb têm o direito de escolher os seus pacientes, têm é q ter um motivo bastante forte, como o é no caso do aborto.
 
Se houver um médico generalista nos açores e alguém precisar de um especialista em doenças tropicais, deverá esse generalista ir para o continente para dar lugar ao especialista em doenças tropicais?
Bem visto! Mas, nesse caso, a gestão previsional de efectivos face às suas valências certamente não omitirá também essa especialidade, sendo a mesma necessária!
 
Quer sejam médicos(as) ou enfermeiros(as) ou outro qualquer profissional de saude, têm todo o direito a fazer valer as suas convicções...

Por isso é que existia na proposta de lei o acesse comparticipado a uma clinica abortiva, no caso da mulher estar impossibilitada de efectuar o aborto no Serv Nacional de Saúde da sua àrea...


[;)]
 
Acho q se está a entrar numa questão de fundo. Os médicos devem ter principios q regem a sua profissão e a questão da objecção de consiciencia é apenas um pormenor. Certamente há mtas outras situações delicadas (quem for médico q se xibe [:D] ) em q a maneira de ser lidada fica ao critério de cada médico.

A lei não pode obrigar uma médico a aceitar qualquer paciente, desde q não haja perigo de vida e não sejam invocados motivos raciais ou xenofobos. Ou seja, da mesma maneira de um individuo escolhe o seu médico, os médicos tb têm o direito de escolher os seus pacientes, têm é q ter um motivo bastante forte, como o é no caso do aborto.
Sim, é correcto, mas a escolha dos pacientes só pode e deve ser feita em casos extremos, como o citado, pois nos restantes não me parece que o possam fazer! Senão daqui a pouco tinhamos também [;)] os professores a não querer ensinar o "A" porque sim, os juízes a recusar julgar o "B" porque "assado", os polícias a negar-se a prender o "C" porque "cozido e frito", etc...
 
Então e quanto á minha pergunta.....alguem sebe responder?
É que se for como eu estou a pensar, esta história dos abortos é somente mais uma fonte de lucro brutal para os medicos.
 
Então e quanto á minha pergunta.....alguem sebe responder?
É que se for como eu estou a pensar, esta história dos abortos é somente mais uma fonte de lucro brutal para os medicos.
Não creio que hajam médicos que aleguem objecção de consciência num hospital público e depois façam abortos nas suas clínicas!
 
Bem visto! Mas, nesse caso, a gestão previsional de efectivos face às suas valências certamente não omitirá também essa especialidade, sendo a mesma necessária!

Já o disse na primeira página mas repito... A questão chave é a gestão dos parcos recursos disponíveis. O sector médico não é certamente aquele em que há funcionários públicos aos pontapés. E na hierarquia das prioridades, a questão "aborto" não estará certamente no topo.
 
Ainda não tenho opinião formada.
No entanto tenho algumas questões.

Se um médico for contra, nunca poderá fazer um aborto, ou depende da vontade e da hora a que for solicitado?
Um médico que trabalhe num hospital público e numa clínica pode renunciar um aborto no público, para depois o fazer na clínica e ganhar uma pipa de massa?


Creio que o caso que colocas é muito bem pensadoapr:)apr:)apr:), pois um médico pode ser apenas objector no seu serviço num qualquer hospital do estado, mas nada o impede de se "esquecer" da sua objecção [;)] e fazer esses mesmos abortos numa qualquer clínica privada...

de certo que não me surpreendia se tal viesse a acontecer...


e se algo der para o torto a paciente ainda era internada numa qualquer
enfermaria de um hospital do estado...[8b][8b][8b]
 
Já o disse na primeira página mas repito... A questão chave é a gestão dos parcos recursos disponíveis. O sector médico não é certamente aquele em que há funcionários públicos aos pontapés. E na hierarquia das prioridades, a questão "aborto" não estará certamente no topo.
Claro que não está, mas ninguém disse que estava!

O que deve ter-se em atenção é que não pode haver uma percentagem de apenas 10% de médicos que aceitem fazer abortos (legais, claro) nos Açores (caso em apreço) se ela for manifestamente insuficiente!
 
Não creio que hajam médicos que aleguem objecção de consciência num hospital público e depois façam abortos nas suas clínicas!
Já vi fazerem muito parecido com familiares meus. Basicamente os medicos limitaram-se a dizer....á e tal voce aqui no hospital publico pode levar anos ate ser operado, entretanto pode morrer, etc.....mas se for á clinica tal, ainda o opero hoje.....

É triste.......
 
"E na hierarquia das prioridades, a questão "aborto" não estará certamente no topo."

Ai está, está..por causa do tempo em que a IVG é legalmente admissível...
 
A declaração de objecção de consciência deve ficar registada na Ordem...ou seja, se não faz no público, também não faz no privado.
 
A questão mais complicada aqui é (para mim) a coerência da actuação face às situações previstas na anterior lei e a actual situação.

Se no caso de perigo para a vida materna não tenho dúvidas que o faria, já nos restantes casos.... muito, muito complicado.

Não o faria fora da lei anterior. Mesmo dentro da mesma... só vendo. Por agora não sei!

Penso que deveria ser salvaguardada a impossibilidade de realizar na privada um procedimento a que se objectasse no público.. mas considerada CADA situação em separado (violação, malformação, perigo de vida, só porque é de vontade, etc...)

Situações complicadas... não sou obrigado a reanimar ninguém boca a boca...

A questão da mobilidade acho que já foi respondida com a história das doenças tropicais... cabe ao estado (que se meteu nisto) garantir assistência nas ilhas.

Se não há médico "não objector", então desloque-se a grávida a um local onde o possa fazer. É o que se faz para transplantes e procedimentos mais complexos.

É muito soviética a afirmação do " é pago, tem de fazer..."!

Um indivíduo é pago para exercer medicina, com as limitações e condicionantes de um código deontológico (que irá continuar a apontar IVG's mas sem punição).

O médico é contratado e a entidade empregadora (também) aceita as suas condições!

Quando alguém vai às meninas tb lhe dizem: faço isto mas nem penses em fazer aquilo. Queres, queres, não queres andou!
 
Já vi fazerem muito parecido com familiares meus. Basicamente os medicos limitaram-se a dizer....á e tal voce aqui no hospital publico pode levar anos ate ser operado, entretanto pode morrer, etc.....mas se for á clinica tal, ainda o opero hoje.....

É triste.......
Eu diria algo mais do que triste, mas o adjectivo não é adequado a este espaço...

Mas a questão levantada não é essa, mas a de o médico dizer-se objector no público e não o ser no privado, e isso, sinceramente, não creio que, exista, pois se existir é criminoso...
 
Já vi fazerem muito parecido com familiares meus. Basicamente os medicos limitaram-se a dizer....á e tal voce aqui no hospital publico pode levar anos ate ser operado, entretanto pode morrer, etc.....mas se for á clinica tal, ainda o opero hoje.....

É triste.......

Sim é triste mas é diferente!

Qual é a culpa do médico? Querem passar por cima da lista de espera?

Simplesmente existe uma alternativa.. paga mas existe.
Um professor ensinou-me que para não ter dissabores a primeira regra é não miusturar público com privado.
O reverso da medalha é ficar naquela de não ter a certeza que a pessoa conhece as alternativas fora do sistema público...
 
Voltar
Superior