Porta65 jovem
Porta65 jovem
Governo aprova novo regime de apoio ao arrendamento jovem
O Governo aprovou hoje o novo regime de incentivos ao arrendamento por jovens, denominado "Porta 65 Jovem", que diz ser baseado em princípios de "discriminação positiva" na selecção dos apoios a conceder por parte do Estado.
Tiago Figueiredo Silva
De acordo com a agência Lusa, além do programa "Porta 65 Jovem", que terá aplicação imediata após a sua entrada em vigor e que se destina a jovens entre os 18 e 30 anos, o Conselho de Ministros aprovou também uma resolução contendo as linhas orientadoras do programa de incentivo ao arrendamento destinado a todas as camadas etárias.
Segundo o ministro do Ambiente e da Administração do Território, Nunes Correia, este programa global de incentivo à dinamização do mercado de arrendamento será alvo da aprovação de diplomas enquadradores até ao final do corrente ano.
Nunes Correia explicou também a razão de os programas se denominarem "Porta 65", já que o artigo 65 da Constituição da República se refere ao direito à habitação por parte dos cidadãos.
No que respeita especificamente ao arrendamento jovem, o ministro do Ambiente referiu que os apoios do Estado "terão a duração de três anos, sendo regressivos" em termos de valor.
Uma medida que o membro do Governo justificou com a necessidade de "não criar uma dependência dos jovens em relação ao subsídio estatal".
Também presente na conferência de imprensa, o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão, apresentou as principais entre o novo regime de incentivos ao arrendamento jovem e o anterior, que deixará em breve de estar em vigor.
João Ferrão sustentou que, com o novo regime, "passará a haver uma hierarquização maior das prioridades" ao nível da concessão de apoios do Estado a favor da emancipação dos mais jovens.
"Neste regime que agora termina, não havia selecção rigorosa de prioridades, nem qualquer montante definido em termos de apoios", apontou.
Assim, segundo o secretário de Estado, as prioridades nos apoios destinam-se aos jovens com menores rendimentos, jovens com baixos rendimentos e com menores a seu cargo e jovens com deficiência.
Serão ainda preferencialmente apoiados jovens cujos somatório dos rendimentos auferidos pelo respectivo agregado familiar não ultrapassem os três rendimentos mínimos garantidos.
João Ferrão adiantou que o montante total dos apoios a conceder será definido anualmente em sede de Orçamento do Estado e que, pelo novo regime, "haverá todos os anos quatro períodos de candidatura".
"Este ano, em fase de transição, haverá apenas um único período de candidatura", para o qual poderão migrar (se tiverem condições para o efeito) jovens que tinham previstos apoios do Estado ao arrendamento até 2008, disse o secretário de Estado.
João Ferrão fez ainda questão de frisar que os jovens com apoios garantidos de arrendamento até ao final do ano, de acordo com as regras fixadas no regime cessante, "terão esses mesmos apoios garantidos" até Dezembro.
Na apresentação do decreto "Porta 65 Jovem", o ministro do Ambiente sublinhou que, ao nível dos apoios, "haverá majorações dos benefícios" em casos de arrendamentos em centros antigos urbanos, ou em povoação que se encontrem em acentuada perda em termos demográficos.
"Os concursos para apoios ao arrendamento jovem terão também processos simplificados, podendo ser feitos por via electrónica", disse.
Na conferência de imprensa, Nunes Correia referiu-se também aos quatro principais instrumentos do programa global (para todas as faixas etárias) de estímulo ao mercado de arrendamento.
O "Porta 65" prevê a criação de "uma bolsa de habitação e de mobilidade", através da disponibilização de habitações de propriedade pública ou privada para arrendamento directo ou mediado.
Outros eixos do programa serão a "gestão de proximidade" do mercado de arrendamento com finalidades sociais (em que se acentua uma profissionalização da gestão) e o "residência apoiada", que será apoiado por entidades que prossigam fins assistenciais