No natal pagaram o imposto das prendas? Declarar Doações...

Muito simples...adicionam o vosso nome como titular da conta dos vossos pais, ou seja, em vez de 2 titulares, passa a 3 titulares.

Eles ficam de mãos e pés atados porque não há doação. O bem é de 3 pessoas.

Depois é só ir ao ATM levantar o dinheiro.

Parece-me bastante plausível...digo eu...
E depois és taxado por levantares o teu dinheiro no multibanco, voltando a pagar multa por não o teres declarado, tudo com o apoio do cruzamento de dados entre os bancos e as finanças e o fim do sigilo bancário.

Mas só para ti (e para mim) que trabalhas.
 
mas tem de ser declarado como, na folha de irs? num modelo próprio (+1?), o meu irmão anda na faculdade e como é obvio não tem fonte de rendimento logo cada vez que o meu pai lhe der dinheiro para proprinas (+ do que 500 €) vai a correr á repartição declará-lo? E de preferência pagar novo imposto sobre algo que já pagou impostos (quando recebeu). Viva os iluminados.....[8b]
 
Ora aí está um ponto de vista interessante.

Para a pessoa doar o dinheiro teve de o ganhar (legalmente) e, como tal, declará-lo em IRS.

Se faz uma doação e essa doação tem de ser tributada, o mesmo dinheiro estará a ser tributado duplamente...

Ou é isto ou estou a ver muito..[8b]
Isso foi o que sempre disse!

Tu para ganhares o teu dinheiro teoricamente já pagaste IRS sobre ele.

Por isso tanto estas "doações" como em caso de morte de uma pessoas, os impostos são absurdos, pq estão mais uma vez a incidir sobre um bem que já foi tributado!
 
mas tem de ser declarado como, na folha de irs? num modelo próprio (+1?), o meu irmão anda na faculdade e como é obvio não tem fonte de rendimento logo cada vez que o meu pai lhe der dinheiro para proprinas (+ do que 500 €) vai a correr á repartição declará-lo? E de preferência pagar novo imposto sobre algo que já pagou impostos (quando recebeu). Viva os iluminados.....[8b]

Epa isso das propinas não é doação, são despesas de educação de dependente sem rendimentos dedutiveis no IRS.

enquanto viverem em casa dos pais o dinheiro que recebem não é doação...
o imposto é estupido mas tambem não é preciso exagerar [:)]
 
quem recebe pois é um "rendimento"

Não é isso que deduzo da notícia...:confused:

penso que o objectivo seja cruzar o que os pais declaram ganhar em termos de rendimentos e depois avaliar as doações que fazem...ou seja, saber se ganham 500€ por m~es e depois fazem doações de 5000€...
 
Última edição:
Mentiroso ou ignorante?

Mentiroso ou ignorante?

As doações em dinheiro de pais para filhos têm de ser declaradas ao fisco se ultrapassarem os 500 euros, apesar de o primeiro-ministro ter afirmado que essa figura não existia.

De acordo com um documento do Ministério das Finanças, as ofertas em dinheiro em valor superior àquele montante feitas entre ascendentes e descendentes directos (pais, filhos, avós e netos) têm de ser declaradas, sendo o seu incumprimento penalizado com multas.
O Jornal de Negócios, que revela hoje o teor do documento das Finanças, adianta que as doações monetárias superiores a 500 euros entre familiares sem linha directa de parentesco (irmãos ou tios), além de declaração obrigatória, estão ainda sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo, correspondente a 10 por cento do montante.
Estas obrigações fiscais constam da legislação desde 2006, embora em Janeiro deste ano José Sócrates tivesse desmentido no parlamento a existência da figura de doações entre pais, filhos e cônjuges, numa resposta a uma interpelação do PP.
«Não existem doações entre pais e filhos nem entre cônjuges, apenas na sua fantasia», afirmou na altura o primeiro-ministro, recorda o Jornal de Negócios.
O documento do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento das deputadas socialistas Leonor Coutinho e Maria Irene Veloso, confirma que a lei exige a declaração ao fisco das doações entre ascendentes e descendentes directos bem como o pagamento do Imposto de Selo se a doação for feita em dinheiro, num montante superior a 500 euros, entre familiares sem linha directa.
No entanto, se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere a resposta do Ministério das Finanças.
O Jornal de Negócios assinala que estas regras já existiam no Imposto sobre Sucessões e Doações, extinto pelo governo de Durão Barroso em 2003, mas nunca foram cumpridas, não havendo registo de qualquer penalização por incumprimento.
Contactada pelo Jornal de Negócios, a deputada Leonor Coutinho disse estar ainda a estudar a resposta do Ministério das Finanças, que, disse, lhe suscita dúvidas quanto ao conceito de doação.

Lusa / SOL
 
Isto está tudo muito républica das bananas, então imaginemos que o meu pai vai levantar na caixa multibanco 400 euros num dia e mais 400 euros noutro dia, depois resolve dar-me os 800 euros no dia seguinte.
O que acontece? tem de declarar ou não tem de declarar?
 
Apesar de não concordar com esta medida, há um pormenor: as doações entre pais e filhos só são declaradas, mas não são tributadas.
Agora que falas nisso...

Hipótese: A minha irmã casa, ofereço-lhe uma prenda de valor superior a 500€ (o que para um irmão não acho nada de mais), por consequência ao estado tenho de "oferecer" 10% do valor dessa prenda! Já agora os restantes convidados do casamento terão de fazer o mesmo.

Bela prenda para o estado! Isto só dá para rir, estes tipos do PS são malucos. [:D]
 
Não está é bem esclarecido de quem é o dever de declarar ... duas pessoas aqui indicaram duas opções ...

Isso e outras coisas!
É impossivel saber ao certo para onde vai o dinheiro, então se fôr levantado e dado em mão a outra pessoa como vão eles saber deste pormenor?
Podia perfeitamente ter levantado e gasto em lojas, ou dado a outra pessoa, ou etc... etc... nunca existe maneira de saber.
 
Voltar
Superior