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Banido
Um jovem de 27 anos foi multado em 40 euros por ter urinado contra uma montra de uma loja no centro da cidade de Chaves, após uma noite de farra. O engenheiro, residente numa localidade das imediações da cidade, é a primeira "vítima" do recém aprovado Código de Posturas Municipais. Depois de intimado pelos serviços da autarquia, terá cinco dias para contestar a punição. O Código de Posturas Municipais de Chaves foi aprovado há pouco mais de dois meses para punir actos não cobertos pela legislação existente, como o praticado pelo jovem engenheiro há meia-dúzia de dias, numa zona de bares da cidade. Abanar árvores, arrancar-lhe frutos, pisar jardins, trazer galinhas ou cães à solta na rua, tomar banho em lavadouros públicos, ou colher mais de 20 litros de água em chafarizes sem autorização são outros exemplos que merecem punição no Código. As multas variam, na maioria dos casos, entre os 40 aos 4 mil euros. E são agravadas em caso de reincidência.
No entanto, agora, o pagamento efectivo ou não da coima por parte do transgressor depende da sua capacidade de argumentação para justificar o acto. Segundo o presidente da Câmara de Chaves, João Batista, o jovem será notificado pelos serviços da autarquia da norma infringida e da coima subsequente. Caso queira contestar, terá cinco dias para fazê-lo. "Depois de se apreciar o que se lhe ofereceu dizer em sua defesa, em caso de contestação, decidir-se-á se o infractor pagará ou não a multa", disse, ao JN, o edil, confirmando tratar-se da primeira contra-ordenação por violação do Código. "Isto é mesmo para cumprir", frisou o autarca.A fiscalização do cumprimento do regulamento cabe aos fiscais da Câmara. Mas não só. Neste caso, foi a própria Polícia a identificar o transgressor. Mas qualquer cidadão poderá proceder à denúncia e comunicá-la a Câmara.
fonte: jn
No entanto, agora, o pagamento efectivo ou não da coima por parte do transgressor depende da sua capacidade de argumentação para justificar o acto. Segundo o presidente da Câmara de Chaves, João Batista, o jovem será notificado pelos serviços da autarquia da norma infringida e da coima subsequente. Caso queira contestar, terá cinco dias para fazê-lo. "Depois de se apreciar o que se lhe ofereceu dizer em sua defesa, em caso de contestação, decidir-se-á se o infractor pagará ou não a multa", disse, ao JN, o edil, confirmando tratar-se da primeira contra-ordenação por violação do Código. "Isto é mesmo para cumprir", frisou o autarca.A fiscalização do cumprimento do regulamento cabe aos fiscais da Câmara. Mas não só. Neste caso, foi a própria Polícia a identificar o transgressor. Mas qualquer cidadão poderá proceder à denúncia e comunicá-la a Câmara.
fonte: jn