Carta de Condução Ligeiros / Licença Ciclomotores

JtdZep

New member
Não sei se a secção para este tópico será a mais correcta, mas na sequência deste topico (ultimos Posts) http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=30846&page= surgiu-me uma duvida que precisava que me esclarecessem.

Recebi ha uns dias uma notificação para entregar a minha carta de condução (ligeiro de passageiros) no prazo de 15 dias, na sequência de uma contra ordenação muito grave que cometi há cerca de 1 ano.

Ora, como tenho também tenho uma Scooter em casa e a respectiva licença de condução (tirada em 1995 numa Camara Municipal) estava a pensar aproveitar e utilizar a mota para umas pequenas voltas.

A pergunta é: A entrega da Carta de Condução de Ligeiros inviabiliza a condução LEGAL do ciclomotor?

Obrigado desde ja pela ajuda!
 
Não tenho a certeza mas, acho que não podes conduzir nenhum veículo motorizado.

Agora, ninguém precisa saber que tens a carta apreendida...
 
Eu acho k uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Mas o que me esta a deixar com algum receio é o facto de não saber se a licença que eu tenho (de 1995) ainda é valida ou se entretanto ja foi substituida por outra treta qualquer.

É que se entretanto tiver sido substituida, tenho de ir à DGV e eles aí talvez façam cruzamento de informação.

Agora se ainda se mantiver, vou andar à vontade com a mota.

Eu se pudesse não conduzia nada, o problema é a necessidade...
 
Podes conduzir a mota com a licença!!!!
Conheço pessoas na mesma situação que tu!
O que tu não podes conduzir é as categorias que tiraste.
 
Podes conduzir a mota com a licença!!!!
Conheço pessoas na mesma situação que tu!
O que tu não podes conduzir é as categorias que tiraste.

ufa, que boas noticias me estás a dar [;)]

as pessoas que conheces também tinham tirado a licença antes da carta de condução de ligeiros?
 
eu sabia que isto era tanga e que eu tinha razão!



vejam lá a legislação


Artigo 37 - Decreto – Lei n.º 209/98
Licenças Especiais de Condução de Ciclomotores
​
  1. Podem ser emitidas pela Direcção-Geral de Viação licenças de condução de ciclomotores a favor de indivíduos com idade não inferior a 14 anos, que não tenham completado os 16 anos e satisfação as seguintes condições:

    a) Sejam aprovadas em exame, após frequência de acção especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pela Direcção-Geral de Viação e segundo programa aprovado pela portaria referida no n.º 4 do artigo 26º;
    b) Apresentem autorização da pessoa que exerça poder paternal;
    c) Apresentem atestado médico comprovativo de que possuem aptidão física e mental exigida legalmente para a habilitação pretendida;
    d) Apresentem certificado escolar comprovativo da frequência, no mínimo do 7.º ano de escolaridade obrigatória, com aproveitamento no ano lectivo anterior;
  2. O exame referido na alínea a) é efectuado pela entidade autorizada para ministrar a formação.
  3. As licenças de condução referidas no número anterior caducam automaticamente quando o titular fizer 16 anos.
  4. As mesmas licenças de condução devem ser canceladas pela Direcção-Geral de Viação quando se verificar que o respectivo titular praticou qualquer infracção para qual seja prevista a sanção de proibição ou inibição de conduzir.
  5. Para efeitos do disposto no número anterior, devem as licenças ser apreendidas pelo agente de autoridade que presenciar a prática da infracção e remetidas à Direcção-Geral de Viação, com emissão de guia de substituição válida pelo período máximo de 60 dias.
  6. Nos 60 dias subsequentes à caducidade referida no n.º3, podem os titulares de licença especial de condução caducada requerer, na Câmara Municipal da sua área de residência, emissão de licença de condução de ciclomotores com dispensa de exame.
 
é lindo como o pessoal literalmente "inventa" cenas........

lol...

digo a todos vós aquilo que dizia ao meu irmão quando ele era puto e chegava a casa com as conversas do milénio.......

não acreditem em tudo o que ouvem e lêm sem haver provas concretas![:cool:]
 
então como não?

a tua situação não é a de ter ficado sem a carta (inibição de conduzir) e tens uma licença de ciclomotor que queres utilizar?

sim, certo

mas o que eu interpreto naquilo que colocaste é que é nos casos em que essa licença foi "incorporada" na propria carta.

Ou seja, antes tu obtias essa licença através de uma C. Municipal, actualmente tens de fazer o mesmo codigo que quem queira tirar a carta de ligeiros, tendo uma prova de condução especifica. E neste caso tens referência às duas licenças de condução na carta.
 
sim, certo

mas o que eu interpreto naquilo que colocaste é que é nos casos em que essa licença foi "incorporada" na propria carta.

Ou seja, antes tu obtias essa licença através de uma C. Municipal, actualmente tens de fazer o mesmo codigo que quem queira tirar a carta de ligeiros, tendo uma prova de condução especifica. E neste caso tens referência às duas licenças de condução na carta.


pá...o que eu entendo por

"As mesmas licenças de condução devem ser canceladas pela Direcção-Geral de Viação quando se verificar que o respectivo titular praticou qualquer infracção para qual seja prevista a sanção de proibição ou inibição de conduzir."

é que se praticas uma infracção na qual esteja prevista a sanção de proibição ou inibição de conduzir, a licença é cancelada!

mas pronto.........[;)]
 
pá...o que eu entendo por

"As mesmas licenças de condução devem ser canceladas pela Direcção-Geral de Viação quando se verificar que o respectivo titular praticou qualquer infracção para qual seja prevista a sanção de proibição ou inibição de conduzir."

é que se praticas uma infracção na qual esteja prevista a sanção de proibição ou inibição de conduzir, a licença é cancelada!

mas pronto.........[;)]

e ainda interpreto de outra forma:

ficas inibido de conduzir caso cometas alguma infracção a conduzir...um ciclomotor!

ves alguma referência a outras licenças como ligeiros de passageiros??

mas na 2ª eu vou esclarecer isto na fonte...DGV[;)]
 
Última edição:
e ainda interpreto de outra forma:

ficas inibido de conduzir caso cometas alguma infracção a conduzir...um ciclomotor!

ves alguma referência a outras licenças como ligeiros de passageiros??

mas na 2ª eu vou esclarecer isto na fonte...DGV[;)]


eu continuo a não achar lógica nisso!

mas pronto.............[;)]
 
eu continuo a não achar lógica nisso!

mas pronto.............[;)]

acho k podiamos estar aqui a noite toda a ver quem dava o braço a torcer [:D]

o melhor é mesmo esclarecer isto na 2ª feira, se tiveres razão em vez de começar a abrir topicos de ciclomotores, começo a abrir topicos de bicicletas [:p]
 
acho k podiamos estar aqui a noite toda a ver quem dava o braço a torcer [:D]

o melhor é mesmo esclarecer isto na 2ª feira, se tiveres razão em vez de começar a abrir topicos de ciclomotores, começo a abrir topicos de bicicletas [:p]

Não te esqueças de colocar aqui o esclarecimento na 2ª feira. Pode ser útil a mais pessoal![;)]
 
A tua licença da Câmara já não é válida. Tinhas que te ter dirigido à DGV e teres requerido em tempo útil (creio que entre 1999 e 2000) a equivalência/Transferência para a DGV.
Como pelos vistos não o fizeste, a tua carta de categoria B serve para conduzires ciclomotores desde que tenha sido obtida até 30/03/1998.

Posto isto, pensa tanto faz que andes de ciclomotor ou de carro. Se fores apanhado comes sempre pela medida grande.[:p]
 
A tua licença da Câmara já não é válida. Tinhas que te ter dirigido à DGV e teres requerido em tempo útil (creio que entre 1999 e 2000) a equivalência/Transferência para a DGV.
Como pelos vistos não o fizeste, a tua carta de categoria B serve para conduzires ciclomotores desde que tenha sido obtida até 30/03/1998.

Posto isto, pensa tanto faz que andes de ciclomotor ou de carro. Se fores apanhado comes sempre pela medida grande.[:p]

sim, eu tenho ideia que a licença ja não é válida.

No entanto ainda devo poder requerer a transferência, não é?

Vou esclarecer tudo durante a proxima semana.

Pq como é obvio...ninguem quer comer pela medida grande :sh)
 
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