AF147
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Existe sim.
Do Código da Estrada:
SUBSECÇÃO V
Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 76.º
Vias reservadas1 As faixas de rodagem das vias públicas podem, mediante sinalização, ser
reservadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos destinados
a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores
de quaisquer outros.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.Artigo 77.º
Corredores de circulação1 Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectos a determinados
transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer
outros.
2 É, porém, permitida a utilização das vias referidas no número anterior para
acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a
sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no
cruzamento ou entroncamento mais próximo.
continua-me a parecer dúbia a questão.
é que todos os exemplos que conhecço são algo deste género.