Como se faz nesta situação? Usa-se a faixa do BUS?

Baiones

Banido
O local este:

estrada0pb7.jpg



Visto mais de perto:

estradasg7.jpg




Ora, vindo eu da Av. da Republica, e querendo ir para a Av. dos EUA, vou pela faixa do BUS, ou não?

Concretamente, existe alguma excepção á lei para estes casos?



Quanto a mim o correcto, e dado que não conduzo nenhum "BUS", vou na faixa mais á direita, sem ir para a do BUS, ou seja a segunda a contar da esquerda, e então viro á direita.



O problema é que ás vezes tenho de ficar parado, á espera que passem os "BUS", para então poder virar, e nessa situação ouço insultos e buzinadelas de quem quer seguir em frente...

Ou então ouço insultos e buzinadelas de quem se enfia na faixa do BUS para virar á direita, e ainda hoje, mais uma vez, um sr. que vinha na faixa do BUS me ia arrancando a frente pois achava que eu vindo daquela faixa não podia virar, apenas ele...



Afinal como é?
 
exacto!

queres virar á direita, metes-te na faixa o mais á direita possivel!

o mesmo para quem desce as forças armadas para entrar na 5 de outubro!


a mim podem buzinar o que quiserem, porque o que não vou definitivamente fazer é estar na faixa do meio e virar á direita
 
exacto!

queres virar á direita, metes-te na faixa o mais á direita possivel!

o mesmo para quem desce as forças armadas para entrar na 5 de outubro!


a mim podem buzinar o que quiserem, porque o que não vou definitivamente fazer é estar na faixa do meio e virar á direita
Isso quer dizer que o correcto é ir na faixa do BUS, e que não posso levar multa por estar a circular na faixa do BUS?


Existe esta excepção na lei, ou estás apenas a usar de bom censo?


( eu concordo contigo, apenas não me quero arriscar a uma multa... [;)] )
 
Isso quer dizer que o correcto é ir na faixa do BUS, e que não posso levar multa por estar a circular na faixa do BUS?


Existe esta excepção na lei, ou estás apenas a usar de bom censo?


( eu concordo contigo, apenas não me quero arriscar a uma multa... [;)] )


não é ir a faixa toda do bus do principio ao fim!!!!

É mais do género, estás-te a aproximar da zona para onde queres vir, e metes-te na faixa do bus para virar!!1


fonix é lógico [:D] , senão como é que ia ser..............era o pessoal a ir na faixa do meio, e depois a virar quase a meio da estrada [:p]


como em tudo na estrada é preciso bom senso............!
 
Yah, vais na do BUS e pronto. Já me aconteceu isso a vir do final da A5 para as Amoreiras e apanhar um polícia pela frente que estava a obrigar toda a gente que ia na faixa do BUS a virar à direita (para a Rua Tierno Galvan).
 
Bem, OK, sendo assim vou começar a usar a faixa do BUS também...


Estamos sempre a aprender!



O meu bom censo dizia-me que seria assim, mas...
 
Vais fora da faixa de bus, e um pouco antes de teres que virar, passas para ela, e depois viras.

Foi assim que aprendi e penso que é assim que tem lógica. Estares a circular na faixa do BUS durante toda a sua extensão é ilegal.
 
Ora bem, não conheço essa zona pois não sou de Lisboa, mas na faixa do BUS tem uma linha a tracejado, o que imp+lica que podes também circular por lá.
Se for o que estou a pensar (repito que não conheço essa zona), aqui no Porto, em Damião de Gois. existe algo do género e os carros obviamente para terem que virar á direita, vão para a faixa BUS.
 
a dúvida do baiones é perfeitamente legitima. não existe isso de "se for só um bocadinho não é grave"
se a faixa é do bus, é proibido, não é só um bocadinho.
ou o ultrapassar por cima de uma linha continua também só é grave se a calcarmos logo desde o inicio e se só for no fim já não há problema?
este pode ser sim mais um dos muitos exemplos de má sinalização.
 
Última edição:
a dúvida do baiones é perfeitamente legitima. não existe isso de "se for só um bocadinho não é grave"
se a faixa é do bus, é proibido, não é só um bocadinho.
ou o ultrapassar por cima de uma linha continua também só é grave se a calcarmos logo desde o inicio e se só for no fim já não há problema?
este pode ser sim mais um dos muitos exemplos de má sinalização.


Existe sim.

Do Código da Estrada:

SUBSECÇÃO V
Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 76.º
Vias reservadas​
1 As faixas de rodagem das vias públicas podem, mediante sinalização, ser
reservadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos destinados
a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores
de quaisquer outros.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.​
Artigo 77.º
Corredores de circulação​
1 Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao
trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectos a determinados
transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer
outros.
2 É, porém, permitida a utilização das vias referidas no número anterior para
acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a
sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no
cruzamento ou entroncamento mais próximo.​
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
 
Existe sim.

Do Código da Estrada:

SUBSECÇÃO V
Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 76.º
Vias reservadas​
1 As faixas de rodagem das vias públicas podem, mediante sinalização, ser
reservadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos destinados
a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores
de quaisquer outros.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.​
Artigo 77.º
Corredores de circulação​
1 Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao
trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectos a determinados
transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer
outros.
2 É, porém, permitida a utilização das vias referidas no número anterior para
acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a
sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no
cruzamento ou entroncamento mais próximo.​
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
Era mesmo isso que queria saber.


Muito obrigado pela ajuda. apr:)


Agora já posso virar descansado de que não estou a cometer nenhuma infracção. [:cool:]
 
Tenho.

Além disso tenho também a humildade de reconhecer quando erro, e querer aprender para não voltar a errar.


E tu? :confused:

Tambem tenho humildade, sentido de humor e pelos vistos tambem sei ler e interpretar quando brincam comigo, o que parece que não é o teu caso

Bastava teres lido
Não resisto a dar uma alfinetadela[;)]

Por mim cibernéticos como antes e beijinhos á prima...
 
Tambem tenho humildade, sentido de humor e pelos vistos tambem sei ler e interpretar quando brincam comigo, o que parece que não é o teu caso

Bastava teres lido

Por mim cibernéticos como antes e beijinhos á prima...
Mas eu também estava a brincar contigo, não sei porque raio pensáste outra coisa... [;)]
 
Caro amigo baiones, acredita que a tua pergunta é importante e poderá servir muita gente!!

Parabéns! Mais tópicos destes e poderíamos ajudar muita gente a conduzir melhor![;)]
 
Existe sim.

Do Código da Estrada:

SUBSECÇÃO V
Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
Artigo 76.º
Vias reservadas​
1 As faixas de rodagem das vias públicas podem, mediante sinalização, ser
reservadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos destinados
a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores
de quaisquer outros.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.​
Artigo 77.º
Corredores de circulação​
1 Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação destinados ao
trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos afectos a determinados
transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer
outros.
2 É, porém, permitida a utilização das vias referidas no número anterior para
acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a
sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no
cruzamento ou entroncamento mais próximo.​
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

Fizeste-me poupar as teclas! [:D]

Haja quem consulte, analise e depois fale! apr:)

[;)]
 
a dúvida do baiones é perfeitamente legitima. não existe isso de "se for só um bocadinho não é grave"
se a faixa é do bus, é proibido, não é só um bocadinho.
ou o ultrapassar por cima de uma linha continua também só é grave se a calcarmos logo desde o inicio e se só for no fim já não há problema?
este pode ser sim mais um dos muitos exemplos de má sinalização.

Se a sinalização horizontal está descontinua, que má sinalização é que o local apresenta:confused:

Dentro da cidade de Lisboa que é a eu conheço, já tiveste locais em que para virares á direita o traço continuo finalizava em cima do cruzamento ou entroncamento, era um arrepio cada vez que se passava lá, mas felizmente já foram modificados
 
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