Vanquish
Moderador
506º 2 Código Civil []
Para alguma coisa existe e, nestes casos é mais que justo em 80% dos casos...
Naaa, existe para declarações divergentes de condutores, ponto de embate indefinido, enfim, duvida geral = concorrência de responsabilidade. Tipo embate ao eixo da via em que ambos dizem que foi o outro que saiu fora de mão e não se prova qualquer das versões.
Em grande parte dos acidente em rotunda, estão perfeitamente definidas as circunstâncias do acidente, direcções tomadas e local de embate e ai o nº 2 do 506º não se aplica. Mesmo que o da fila mais á direita diga que se ia manter na fila porque não pôde passar anteriormente para uma mais interior por imposição do tráfego, isso não levanta duvidas quanto a responsabilidades.[