Chave de apartamento alugado

O melhor que fazes é usar a técnica do "deixa andar".

O senhorio só pode entrar com tua autorização, não tem necessidade de ter chaves.

Quer dizer, se tiver a chave e não pode entrar , qual o interesse para ele? [:D]
 
Boas.

Arrendei recentemente um apartamento e decedi trocar a fechadura da entrada. Sou obrigado por lei a dar uma cópia ao senhorio?

Obrigado

Aproveito este tópico (penso q não há problema, turbo.lento- só para evitar mais tópicos abertos) para perguntar o seguinte:

- Tenho um amigo que está a trabalhar no Algarve há já uns anos, apesar de ser do Norte;
- A empresa paga-lhe a renda da casa onde ele está e outros custos que tem
- Recentemente construiu lá uma casa e pretende que a empresa dele pague a renda a ele, já que agora a casa arrendada é dele
- quais as suas obrigações fiscais (início actividade, recibos, etc...)

Se alguém puder ajudar, agradeço

abraço
 
O melhor que fazes é usar a técnica do "deixa andar".

Se o senhorio só pode entrar com tua autorização, não tem necessidade de ter chaves.

Quer dizer, se tiver a chave e não pode entrar , qual o interesse para ele? [:D]

e se ele descobrir tá lixado porque tentou entrar sem autorização [:)]
 
Penso que não.
Na altura de deixares a casa, ou metes de volta a fechadura original, ou dás-lhe as chaves da nova fechadura. Agora, quanto à fechadura, é da tua responsabilidade enquanto inquilino. Acredita, que sei o que digo.
 
Claro que não entregas chave nenhuma... ele não tem nada de entrar pois a casa es tu k tas a pagar.

Se deixares de pagar entregas-lhe a chave, ou mesmo aquele pessoal que não paga pode ser despejado e nesse caso nem é preciso chave partem a porta [:D]
 
Aproveito este tópico (penso q não há problema, turbo.lento- só para evitar mais tópicos abertos) para perguntar o seguinte:

- Tenho um amigo que está a trabalhar no Algarve há já uns anos, apesar de ser do Norte;
- A empresa paga-lhe a renda da casa onde ele está e outros custos que tem
- Recentemente construiu lá uma casa e pretende que a empresa dele pague a renda a ele, já que agora a casa arrendada é dele
- quais as suas obrigações fiscais (início actividade, recibos, etc...)

Se alguém puder ajudar, agradeço

abraço

Axo dificil pagarem a prestação de uma casa que é dele :S.

Ele n poderá pedir um subsidio de deslocamento? Legalmente parece que se encaixa melhor, mas e daí se ele tem casa própria n é propriamente deslocado LOL.

RR
 
nos contratos de arrendamento está lá explicito que o inquilino tem de deixar a casa como encontrou .....

tenho inquilinos e não autorizei trocas de nada, acima de tudo a casa é do senhorio, paga-se uma renda para lá se habitar... não para andar a belo prazer.

há mais de 8 anos que nao ponho os pés na porta da casa..... cmg tá ele à vontade desde que pague a tempo e horas as rendas [;)]
 
nos contratos de arrendamento está lá explicito que o inquilino tem de deixar a casa como encontrou .....

tenho inquilinos e não autorizei trocas de nada, acima de tudo a casa é do senhorio, paga-se uma renda para lá se habitar... não para andar a belo prazer.

há mais de 8 anos que nao ponho os pés na porta da casa..... cmg tá ele à vontade desde que pague a tempo e horas as rendas [;)]

Lá está.

Quando for habitar mete uma fechadura nova, quando sair volta a deixar a aque lá estava.

Fica tudo na mesma...e nem deu uso à fechadura que lá estava...[:D]
 
Axo dificil pagarem a prestação de uma casa que é dele :S.

Ele n poderá pedir um subsidio de deslocamento? Legalmente parece que se encaixa melhor, mas e daí se ele tem casa própria n é propriamente deslocado LOL.

RR

Para n ter problemas com a entidade empregadora, pq n mete a casa em nome da mãe, pai, gato, piriquito, etc...?
 
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