Idosa acusada de furtar um creme foi absolvida
"Vai a arguida absolvida deste crime". Eis o veredicto do Tribunal Criminal do Bolhão, Porto, relativamente ao processo de uma septuagenária de Melgaço acusada de ter furtado do Lidl de Paranhos um creme de beleza no valor de 3,99 euros.
O insólito deste caso é que, já depois de Maria Alexandrina Martins ser levada a julgamento - com impacto na comunicação social - o próprio supermercado entregou, a pedido do tribunal, um talão comprovativo de que, afinal, o creme tinha sido pago. Um mistério!
Este dado vital, ou seja, a reviravolta, levou o Ministério Público, nas alegações do passado dia 13, a pedir a absolvição da arguida. Na sentença de ontem, o tribunal não deixaria de mencionar a "coincidência estranha" de o talão do Lidl de Paranhos referir somente a compra do creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11 e 54 horas. Todavia, a senhora, de 76 anos, tinha procedido a outras compras, registadas pela caixa. Inclusive, de uma garrafa de vinho.
Isso mesmo mencionou o tribunal na leitura da sentença da acusação de crime de furto simples, cuja pena podia ir até aos três anos de prisão ou uma multa.
O alegado furto ocorreu quando a reformada foi interceptada por um segurança do supermercado, depois de ter supostamente escondido o creme de beleza.
Foi então que o Lidl formalizou a queixa, seguindo em frente o processo criminal. E foi daí que a comunicação social, dado o montante irrisório em questão, se reportou ao processo, mencionando, obviamente, a designação comercial da grande superfície do Porto.
De acordo com o advogado oficioso da idosa, Sousa da Silva, que, neste processo, recebeu 264 euros do Estado, foi o juiz quem ordenou a entrega, por parte do Lidl, de meios de prova. E, surpreendentemente, o Lidl entregou o referido talão, quando, recorde-se, o supermercado denunciante tinha levado a senhora a julgamento.
A meio da tarde de ontem,durante a leitura da sentença, na qual não esteve presente a arguida, o tribunal descreveu o ocorrido nesse dia 18 de Outubro de 2005. Que Maria Martins tinha cruzado, de facto, a área das caixas registadoras, que trazia uma garrafa de vinho numa das mãos, motivo pelo qual o creme seguia dentro da mala, que procedeu ao pagamento de outros produtos e que, por fim, o talão correspondia sensivelmente "àquela hora" da intercepção.
Em síntese, considerou o juiz, estava-se perante a "ausência de elementos de prova" de furto simples. Isto é: havia "a não prova". Ou, por outras palavras, "não se provou que tenha agido com o propósito de adquirir de forma ilícita" o tal creme de beleza no montante de 3,99 euros.
Maria Martins vive sozinha, não tem filhos, recebe 563 euros de reforma, paga 125 de renda de casa e não tem antecedentes criminais. Nas sessões do julgamento, a septuagenária evidenciou sinais de medo pelo facto de ter de enfrentar o tribunal.
Já o advogado oficioso, Sousa da Silva, em declarações aos jornalistas à porta do tribunal, precisou que a arguida não vai processar o Lidl por difamação. "Fez-se justiça. O sistema funciona". O causídico admitiu, porém: "É estranho esse talão". Mais: "Não havia a certeza absoluta da inocência da senhora". Por isso... "se não aparecesse o talão, se calhar tínhamos condenação".|ALFREDO MENDES
HERNÂNI PEREIRA