Caricato ou Ridiculo !? Julgamento por 3,99€

Entendo o teu ponto de vista. Mas em Portugal temos uma das Justiças mais complicadas à face do planeta. O que distorce amplamente estes factos.

Nos USA um caso destes é apresentado quase sempre no próprio dia a 1 Juiz que decide se é ou não é e se vai dentro ou não vai.

Porque um direito garantido é o acesso rápido à Justiça.

virtudes dos paises neo liberais[:)]
 
virtudes dos paises neo liberais[:)]
Coisa que os nossos amigos da FP têm pavor.

Eles aqui dizem que têm muito que fazer. Imagino que sim, pois preencher papéis, mesmo aqueles que podem ser paridos automaticamente dá muito trabalho.

Nos USA, ficariam sem nada para fazer. E teriam que procurar outro emprego.

O que seria uma canseira, convenhamos... [;)]
 
Mas o mais caricato da justiça em Portugal é esta noticia da qual só ponho o cabeçalho :

"Um juiz de instrução de Lisboa considerou que um caso de desvio de subsídio do Fundo Social Europeu (FSE), no valor de 55 mil euros, não podia ser considerado uma situação de montante elevado. Aquela quantia, quando comparada com a “robustez” da economia nacional, devia então ser vista como menor e portanto tratava-se de um caso de diminuta gravidade. E a consequência seria a imediata prescrição do processo, por já terem passado cinco anos sobre a data dos factos."

Fonte: Correio da Manhã - edição de 5 de Maio de 2007

Sem comentários , palavras e outras coisas!!!
 
"Um juiz de instrução de Lisboa considerou que um caso de desvio de subsídio do Fundo Social Europeu (FSE), no valor de 55 mil euros, não podia ser considerado uma situação de montante elevado. Aquela quantia, quando comparada com a “robustez” da economia nacional, devia então ser vista como menor e portanto tratava-se de um caso de diminuta gravidade. E a consequência seria a imediata prescrição do processo, por já terem passado cinco anos sobre a data dos factos."

Fonte: Correio da Manhã - edição de 5 de Maio de 2007
É preciso perceber um bocadinho em que bases funciona a Justiça.

E um dos seus fundamentos é de todos os cidadãos terem direito a acesso à mesma Justiça.

A prescrição deve ser encarada como uma medida de controlo do próprio sistema.

Imagina que alguém me acusa de ter roubado papael higiénico na casa de banho. Ok, que apresentem factos e me levem a tribunal. É um direito que eu tenho.
Sendo inocente, conseguirei provar que não senhor, não fiz nada daquilo do que me acusam.

Agora, imagina o que é andares com uma acusação em cima até a tal Justiça ter tempo para ti.

É grave.

Vê o que se está a passar com a Câmara de Lisboa. Em termos políticos, aquela gente está queimada. Não podem andar assim anos e anos a fio. Têm direito a um julgamento (além de justo), rápido.

E se o nosso sistema não os conseguir julgar, que sejam declarados livres dessa anátema de ser arguido.
 
Para mim qualquer roubo deve ter a sanção própria. Se te apontarem uma faca na rua e te roubarem os 5 € que tens contigo também não pensas "só 5 €, isso nem é nada", e depois até te acontece o mesmo outra e outra vez...

Para mim a Justiça tem um propósito que não passa por defender apenas causas donde possa advir um hipotético lucro.

Quanto à questão do "muito trabalho" dos FP deixo esta história verídica: certo funcionário, até com alguma responsabilidade, argumentou que tinha muito que fazer e não podia atender ao meu pedido na altura. Perguntei então quando era tal possível e ele responde que ia de férias na semana seguinte e coiso, tava cansado...
 
Nem seria preciso o LIDL desistir do processo. O MP tem poderes para mandar arquivar.
Tem??
Ora diz lá como...
Estou curioso.

Claro que isto só choca a quem tem a perspectiva económica da justiça.
Para mim, a justiça existe para fazer... justiça e não dinheiro.
Aliás, os Tribunais existem para perder dinheiro. Não servem para arrecadar lucros para o Estado mas para gastá-los.
Para quem não gostar pode sempre pensar-se em outras alternativas:
- Justiça popular, acabando com os Tribunais;
- Ou fazer os cidadãos utilizadores dos Tribunais pagaram pelos serviços que utilizaram (mesmo os arguidos). Mas pagarem mesmo o serviço, na proporção directa, e não as taxas de justiça que são aplicadas actualmente.
Por mim, por diversas razões, acho melhor ficarmos como estamos...
 
É preciso perceber um bocadinho em que bases funciona a Justiça.

E um dos seus fundamentos é de todos os cidadãos terem direito a acesso à mesma Justiça.

A prescrição deve ser encarada como uma medida de controlo do próprio sistema.

Imagina que alguém me acusa de ter roubado papael higiénico na casa de banho. Ok, que apresentem factos e me levem a tribunal. É um direito que eu tenho.
Sendo inocente, conseguirei provar que não senhor, não fiz nada daquilo do que me acusam.

Agora, imagina o que é andares com uma acusação em cima até a tal Justiça ter tempo para ti.

É grave.

Vê o que se está a passar com a Câmara de Lisboa. Em termos políticos, aquela gente está queimada. Não podem andar assim anos e anos a fio. Têm direito a um julgamento (além de justo), rápido.

E se o nosso sistema não os conseguir julgar, que sejam declarados livres dessa anátema de ser arguido.
Sendo inocente prederia ir a julgamento do que deixar que o caso prescrevesse, pois se tal acontecesse ficava sempre a dúvida e nunca poderia fundamentar claramente a minha inocência.
 
Roubar e ficar impune é que é...

Fantástico. Por isso é que os furtos até 100€ passaram a não constituir crime...

1€ ou 1 milhão é furto na mesma. O acto, e o tipo de crime são exactamente iguais, diferindo no montante.
 
Para mim qualquer roubo deve ter a sanção própria. Se te apontarem uma faca na rua e te roubarem os 5 € que tens contigo também não pensas "só 5 €, isso nem é nada", e depois até te acontece o mesmo outra e outra vez...

Para mim a Justiça tem um propósito que não passa por defender apenas causas donde possa advir um hipotético lucro.

Exacto, sou testemunha num processo de crime de assalto à mão armada e sequestro e a vítima nem pediu indemnização dos 2€ que lhe roubaram ... mas é obvio que os criminosos têm que ser julgados. Por muito baixo que seja o valor do furto estas coisas terão sempre de ir a julgamento, poderiam é facilitar o processo em vez de andar com burocracias da tanga.
 
Ridiculo...

Ridiculo...

Não o ser acusada de ter roubado, até podia ser 10centimos, acho muito bem...


O ridículo é o Lild ter acusado a senhora... levado o caso em frente, fazer o estado gastar centenas de euros, e depois o próprio Lild em julgamento apresenta uma factura em que consta o creme. Isto sim, é ridículo acusarem alguém, e depois em julgamento mostram provas que afinal quem acusam está inocente [8b]
 
"O Tribunal Criminal do Bolhão, no Porto, absolveu a idosa acusada pela cadeia de Lojas Lidl de furtar um creme de beleza no valor de 3,99 euros, que afinal tinha sido pago. O tribunal considerou que não foi produzida prova do acto ilícito. Já depois de iniciado o julgamento, a Lidl, a mando do juiz que ordenou a entrega por parte do supermercado de meios de prova, surpreendeu o tribunal ao entregar, afinal, um talão comprovativo do pagamento do creme a 18 de Outubro de 2005, pelas 11h54. Mas a coincidência mais estranha que foi salientada pelo próprio Tribunal, foi o facto de o talão confirmar apenas o pagamento do creme, quando a septuagenária tinha feito outras compras, como uma garrafa de vinho. O processo custou ao Estado, só em defesa oficiosa, 264 euros. A acusada, de 76 anos tem uma reforma de 563 euros e paga 125 euros mensaias de alojamento."

in
Correio da Manhã
 
Pois...

Agora o Lidl apresentou o talão.

Muito conveniente para o Lidl não ficar mal perante a opinião pública.

Suponho é que estão a gozar com a gente. :(
 
Ontem ou hoje na tv deu algo como um julgamento que irá avante por cauda de um Caldo de Galinha cujo valor são 0,59€.

[8b] :sh)

Deve haver muito tempo e dinheiro, para gastar nisto.
 
Vejam lá esta noticia e dêem a vossa opinião.

Sinceramente não vejo o porque de haver julgamento que irá tornar um valor ridiculo, e de certa forma desprezivel numa aberração monumental do sistema ( em termos de custos )

Atenção que não estou a falar do acto de furtar em si, que é como se sabe errado e condenável.

Logo qualquer furto deve ser julgado.
Agora em que tipo de tribunal já é outra coisa.
 
Então cá fica a versão final da História contada pelo DN.

Idosa acusada de furtar um creme foi absolvida

"Vai a arguida absolvida deste crime". Eis o veredicto do Tribunal Criminal do Bolhão, Porto, relativamente ao processo de uma septuagenária de Melgaço acusada de ter furtado do Lidl de Paranhos um creme de beleza no valor de 3,99 euros.

O insólito deste caso é que, já depois de Maria Alexandrina Martins ser levada a julgamento - com impacto na comunicação social - o próprio supermercado entregou, a pedido do tribunal, um talão comprovativo de que, afinal, o creme tinha sido pago. Um mistério!

Este dado vital, ou seja, a reviravolta, levou o Ministério Público, nas alegações do passado dia 13, a pedir a absolvição da arguida. Na sentença de ontem, o tribunal não deixaria de mencionar a "coincidência estranha" de o talão do Lidl de Paranhos referir somente a compra do creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11 e 54 horas. Todavia, a senhora, de 76 anos, tinha procedido a outras compras, registadas pela caixa. Inclusive, de uma garrafa de vinho.

Isso mesmo mencionou o tribunal na leitura da sentença da acusação de crime de furto simples, cuja pena podia ir até aos três anos de prisão ou uma multa.

O alegado furto ocorreu quando a reformada foi interceptada por um segurança do supermercado, depois de ter supostamente escondido o creme de beleza.

Foi então que o Lidl formalizou a queixa, seguindo em frente o processo criminal. E foi daí que a comunicação social, dado o montante irrisório em questão, se reportou ao processo, mencionando, obviamente, a designação comercial da grande superfície do Porto.

De acordo com o advogado oficioso da idosa, Sousa da Silva, que, neste processo, recebeu 264 euros do Estado, foi o juiz quem ordenou a entrega, por parte do Lidl, de meios de prova. E, surpreendentemente, o Lidl entregou o referido talão, quando, recorde-se, o supermercado denunciante tinha levado a senhora a julgamento.

A meio da tarde de ontem,durante a leitura da sentença, na qual não esteve presente a arguida, o tribunal descreveu o ocorrido nesse dia 18 de Outubro de 2005. Que Maria Martins tinha cruzado, de facto, a área das caixas registadoras, que trazia uma garrafa de vinho numa das mãos, motivo pelo qual o creme seguia dentro da mala, que procedeu ao pagamento de outros produtos e que, por fim, o talão correspondia sensivelmente "àquela hora" da intercepção.

Em síntese, considerou o juiz, estava-se perante a "ausência de elementos de prova" de furto simples. Isto é: havia "a não prova". Ou, por outras palavras, "não se provou que tenha agido com o propósito de adquirir de forma ilícita" o tal creme de beleza no montante de 3,99 euros.

Maria Martins vive sozinha, não tem filhos, recebe 563 euros de reforma, paga 125 de renda de casa e não tem antecedentes criminais. Nas sessões do julgamento, a septuagenária evidenciou sinais de medo pelo facto de ter de enfrentar o tribunal.

Já o advogado oficioso, Sousa da Silva, em declarações aos jornalistas à porta do tribunal, precisou que a arguida não vai processar o Lidl por difamação. "Fez-se justiça. O sistema funciona". O causídico admitiu, porém: "É estranho esse talão". Mais: "Não havia a certeza absoluta da inocência da senhora". Por isso... "se não aparecesse o talão, se calhar tínhamos condenação".|ALFREDO MENDES
HERNÂNI PEREIRA
 
Para quem não percebeu:
A acusação fez a defesa da réu, que roubou um creme que tinha pago, por causa do vinho que não tinha talão. O Lidl por se sentir lesado, foi a tribunal apresentar a prova de como a sra. tinha realmente pago aquilo que roubou. A estranha coincidência está no facto da hora registada no talão ser a mesma da hora a que a sra. procedeu ao não pagamento do vinho. Em resumo, fez-se justiça. Aqui está a prova que o sistema funciona!!
 
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