Caricato ou Ridiculo !? Julgamento por 3,99€

Excalibur

Banido
Vejam lá esta noticia e dêem a vossa opinião.

Sinceramente não vejo o porque de haver julgamento que irá tornar um valor ridiculo, e de certa forma desprezivel numa aberração monumental do sistema ( em termos de custos )

Atenção que não estou a falar do acto de furtar em si, que é como se sabe errado e condenável.


Valor da dívida 3,99€
Tribunal julga furto de creme

Um caso que raia o caricato está em julgamento nos juízes criminais do Porto. Uma mulher de 70 anos é acusada de um furto, no valor de 3,99 euros, mas o Estado arrisca-se a gastar centenas de euros para apreciar este processo.


O julgamento devia ter começado anteontem, só que a falta de comparência da arguida fez adiar a sessão para 23 de Maio. E o juiz já informou o advogado que se a arguida não comparecer no tribunal serão emitidos mandados de captura, para ser presente sob detenção na sessão que entretanto vier a ser marcada.

A acusação deste processo foi deduzida pelo Ministério Público, que representa o Estado, e que entendeu ser aquela uma matéria “suficientemente grave” para ir a julgamento. Mesmo sabendo, obviamente, que os custos da acção judicial serão bastante superiores, sendo que aqueles, por a arguida não ter meios económicos, serão integralmente suportados pelo Estado.

ENTREGOU O CREME

Maria (nome fictício) tem 70 anos e actualmente está bastante debilitada fisicamente. O processo onde responde devia ter começado anteontem e remonta a Outubro de 2005, quando a septuagenária, depois de mais uma consulta no Instituto Português de Oncologia, foi apanhada pelo segurança do supermercado Lidl. Maria levava escondido debaixo da roupa que vestia um simples creme de beleza. Custava 3,99 euros, mas como Maria não tinha dinheiro o funcionário obrigou-a a devolvê-lo ao estabelecimento.

Maria assim o fez e em Janeiro deste ano, mais de 14 meses depois do furto, recebeu a acusação do Ministério Público do Porto. Responde então pelo crime de furto simples. Só que a falta de capacidade económica para pagar ao advogado levou-a a solicitar e a conseguir apoio judiciário.

Neste processo, o Lidl também não pede nenhuma indemnização, mas Maria poderá vir a ser obrigada a entregar ao supermercado o valor do produto que tentou roubar.

Anteontem, embora o julgamento estivesse marcado para as 09h30, Maria só apareceu à tarde no juízos criminais do Porto. E depois de contactar vários funcionários, lá conseguiu que alguém informasse o seu advogado de que se encontrava no tribunal.

Foi agora notificada para regressar na próxima sessão, a 23 de Maio, o que, a não acontecer, determinará a detenção de Maria.

ROUBAR UM ALFINETE É QUE NÃO É CRIME

O ano passado, os juízes do Tribunal da Relação do Porto, num processo onde se julgava o furto de uma embalagem de queijo fatiado, no valor de 1,29 euros, disseram que um valor desprezível era apenas o furto de “um palito, um alfinete, um botão, uma folha de papel, um grão de milho ou um bago de uva”. Nesse processo entenderam então que a embalagem de queijo não podia ser comparada a nenhum desses objectos, não podendo ser o valor apelidado de “desprezível”.

Revogaram a decisão de um juiz da primeira instância, que considerara que o processo não tinha dignidade para ir a julgamento, por o valor em causa ser “inferior às gorjetas dadas em restaurantes e aos arrumadores de carros das grandes cidades”. Os desembargadores da Relação do Porto disseram que não. Porque, asseguram, Portugal ainda é um “país rural”.

CUSTOS DO PROCESSO

ADVOGADO OFICIOSO

O Estado paga 264 euros ao advogado por cada vez que aquele comparece em tribunal. Tem ainda de pagar as respectivas despesas e suportar as custas judiciais, já que a arguida fez prova de insuficiência económica.

FOLHAS

O processo tem pouco mais de 30 folhas: a queixa do gerente do Lidle, a audição da queixosa e a acusação do Ministério Público. Só em fotocópias (a arguida e o advogado tiveram de ser notificados da acusação) os custos ultrapassam os 3,99 euros em causa.

OPERADORES JUDICIAIS

A queixa do Lidle foi recebida no DIAP, um funcionário judicial teve de interrogar a arguida e um magistrado do MP deduziu a acusação. Agora, em tribunal, o processo volta a ocupar o tempo a pelo menos três operadores judiciários: funcionário, procurador e juiz.

QUATRO QUEIJOS SERVEM PARA MATAR A FOME

Furtar queijos é um tema já recorrente no Tribunal da Relação do Porto. Para além do caso do caso do queijo fatiado há outro acórdão, datado também do ano passado, onde os juízes desembargadores daquele tribunal decidiram mandar para julgamento uma mulher que roubara quatro queijos de vaca num supermercado.

Um juiz de Matosinhos considerara igualmente que o valor em causa era irrelevante para ser objecto de acusação pública, tanto mais que a mulher fora perdoada pelo supermercado. Mas o Ministério Público recorreu e os juízes desembargadores foram peremptórios em defender o julgamento do processo: “Não se percebe como é possível afirmar que quatro queijos de vaca se destinassem a satisfazer uma necessidade imediata do agente, pois o número é perfeitamente desadequado, o que afasta o imediatismo da necessidade”, disseram então os magistrados, comparando mesmo aquele furto às compras diárias que eles próprios fariam. “Todos nós, com frequência, procedemos à aquisição desse tipo de produtos de primeira necessidade, com vista ao consumo posterior, sem que, no momento da aquisição, se verifique que as necessidades que eles visam prover sejam imediatas.”

CUSTOS ELEVADOS

Os juízes sabiam que os custos do processo seriam bastante superiores ao que estava em julgamento. Mesmo assim defenderam que o caso fosse para tribunal, porque a punição do criminoso é mais importante.

“Numa visão puramente economicista, pode considerar-se que os custos de intervenção dos sistemas policiais e judiciais são infinitamente maiores do que o valor do furto, o que é verdade. Todavia, não se pode olvidar a função do direito penal que se apreende através da natureza do seu objecto – o crime – e da especificidade das consequências jurídicas que àquele se associam – penas e medidas de segurança”, afirmaram os desembargadores no acórdão referente ao furto do queijo fatiado, determinando que o caso seguisse então para julgamento.

500 VEZES MAIS CARO

Quer o caso do queijo fatiado quer o dos queijos de vaca já custaram ao Estado mais de 500 vezes o preço dos referidos alimentos. Além dos operadores judiciais que fizeram o julgamento, do magistrado que teve de fazer a acusação, dos polícias que foram obrigados a receber as queixas, o processo obrigou também à intervenção de três juízes desembargadores da Relação do Porto e o respectivo procurador-geral adjunto naquele tribunal. Os quatro tiveram de se pronunciar sobre os processos que foram novamente tramitados pelos funcionários judiciais e reenviados para as respectivas comarcas. Desconhece-se se os julgamentos já se realizaram e se há novos recursos.

FALTA DE DIGNIDADE

A juíza de instrução que queria arquivar o caso do furto do queijo fatiado, no valor de 1,29 euros, defendeu que todas as sanções devem ter uma função, sob pena de não terem validade. “A acção de punir deve ter certa dignidade punitiva”, explicou, garantindo que os termos “bagos de uva” a que os juristas se referem, para quantificar os valores irrisórios, devem ser vistos à luz de conceitos de uma sociedade consumista e urbana.

GUERRA DE NÚMEROS

Juízes e Governo não se entendem na guerra dos números. Ministério fala em diminuição das pendências, Conselho Superior da Magistratura nega-o.

CUSTAS JUDICIAIS

As custas judiciais, nos casos em que o arguido tem apoio judiciário, são também suportadas pelo Estado, através da Segurança Social.

ATRASOS NA JUSTIÇA

A Justiça em Portugal sofre de atrasos há muitos anos. Nas últimas duas décadas o número de processos aumentou trinta vezes.

SAIBA MAIS

1,5 milhões de processos estavam pendentes na primeira instância no final do ano passado. Mesmo assim o Ministério da Justiça garantiu ter diminuído a pendência processual.

793 mil processos entraram nos tribunais no ano passado. Os dados oficiais dão conta de uma diminuição de 14 por cento relativamente a 2005.

CÍVEL DOMINA

Os processos cíveis entopem os tribunais portugueses. Em 2006 representaram 60 por cento dos processos entrados.

EXECUÇÕES PENDENTES

A reforma da acção executiva, pensada no Governo PS mas implementada por Celeste Cardona, não resolveu os problemas das execuções que se mantêm pendentes vários anos.

PROCESSOS TUTELARES

Os processos tutelares representaram apenas 5 por cento do número de processos entrados o ano passado.

Tânia Laranjo

Diário de referência
 
O Advogado recebe 264 pelo proc. todo até á sentença. Só receberá um pco mais caso o julgamento tenha + de 3 sessões o q no caso é improvável.
 
É complicado, por um lado há que desmotivar os ratos de loja de saírem para a rua com artigos colados ás mãos, por outro perde-se tempo e dinheiro com furtos de tostão e meio.

Não sei bem de que lado ficar :/
 
Acho que alguém deveria ter proposto o arquivamento do processo uma vez que a pessoa em causa terá devolvido/pago o valor do bem furtado.

E obviamente deveria-lhe ser aplicada um sanção qualquer ....

Agora levar isto a julgamento, na minha perspectiva, nunca ....
 
Para coisas pequenas devia haver a obrigatoriedade de pagar o que "comprou" acrescentando-se uma multa, possivelmente fixa.


Assim, continuamos a ter uma justiça atrasada e de má qualidade para o que realmente interessa.
 
Mas um furto deixa de o ser por causa do valor?

Parece-me imoral levar este materialismo à Justiça.

A pena é que deverá ser aplicada em função do valor. Só isso.
 
Acho que alguém deveria ter proposto o arquivamento do processo uma vez que a pessoa em causa terá devolvido/pago o valor do bem furtado.

E obviamente deveria-lhe ser aplicada um sanção qualquer ....

Agora levar isto a julgamento, na minha perspectiva, nunca ....
Esqueci-me de colocar a minha opinião e concordo com o q Omega disse, especialmente qdo basta ao Lidl desistir da queixa para acabar com o processo.
 
Para coisas pequenas devia haver a obrigatoriedade de pagar o que "comprou" acrescentando-se uma multa, possivelmente fixa.


Assim, continuamos a ter uma justiça atrasada e de má qualidade para o que realmente interessa.


Dantes sabia que lojas, supermercados e hipermercados, quando apanhavam alguém a furtar dava como opção pagar os valores a duplicar ou triplicar e evitavam a queixa, se o prevaricador insistisse , então lá vinha a autoridade tomar conta do caso.
 
Por um lado axo bem, para servir de exemplo, mas por outro lado é um desperdicio de recursos por uma quantia tao pequena, subertudo quando o dinheiro gasto nestes casos sai do bolso de todos nos
 
Tal como disse logo no post de abertura:



Falo sim no acto de querer levar a julgamento por 3,99€.
Entendo o teu ponto de vista. Mas em Portugal temos uma das Justiças mais complicadas à face do planeta. O que distorce amplamente estes factos.

Nos USA um caso destes é apresentado quase sempre no próprio dia a 1 Juiz que decide se é ou não é e se vai dentro ou não vai.

Porque um direito garantido é o acesso rápido à Justiça.
 
Dantes sabia que lojas, supermercados e hipermercados, quando apanhavam alguém a furtar dava como opção pagar os valores a duplicar ou triplicar e evitavam a queixa, se o prevaricador insistisse , então lá vinha a autoridade tomar conta do caso.

Trabalhei num supermercado e nunca se chamava a polícia por pequenos furtos, por exemplo quando eram miúdos a roubar chocolates metiamos os gajos a arrumar o vasilhame ou a varrer o armazém. Pelo menos era didáctico.[:D]
 
Entendo o teu ponto de vista. Mas em Portugal temos uma das Justiças mais complicadas à face do planeta. O que distorce amplamente estes factos.

Nos USA um caso destes é apresentado quase sempre no próprio dia a 1 Juiz que decide se é ou não é e se vai dentro ou não vai.

Porque um direito garantido é o acesso rápido à Justiça.


Pois, faz falta um tribunal de turno permanente com poder de decisão imediato para pequenos delitos, como este.
 
Se bem que esteja dividido, penso que este tipo de casos devera ser arquivado, por um lado penso que se deve ter mão pesada, por outro, o tempo e dinheiro que se perde em casos como este, quando se poderia estar a resolver casos bem mais graves.. é por estas e por outras que a justiça está falida e com processos com vários anos de atraso.
Por outro lado defendo as execuções sumárias (não sei se é este o nome correcto) ou seja a pena é aplicada na hora, optando-se por penas mais didácticas e que sirvam a comunidade.
 
por estas e por outras é que aconselho: se precisarem de roubar, roubem de um milhão para cima.

Claro...

Os Pintos da Costa, Majores, e outros que tais da nossa praça ainda andam cá fora e arriscam-se a nunca ser punidos..

Um gajo atropela uma grávida, mata a mãe e o bébé (caso acontecido no Algarve) e o gajo foge e ainda anda cá fora....

OK. A senhora roubou, e ainda por cima não era um artigo de 1ª necessidade(1). Mas há que ter algum bom senso... E parece-me que quem compôe a nossa justiça não tem nenhum sentido da realidade. Deviam descer daqueles pedestais onde são colocados e tomar um banho de humildade.

(1)O conceito de bem de 1ª necessidade pode ser discutível. Eventualmente para uma senhora de 70 anos, sem meios, um creme de beleza poderia devolver um pouco da auto-estima e da dignidade que, eventualmente, lhe falta.

Ficava bem ao LIDL fazer algo para acabar com este processo. Isso dar-lhes-ia alguma boa publicidade. E corrigia a "miopia" da nossa justiça.
 
Mas um furto deixa de o ser por causa do valor?

Parece-me imoral levar este materialismo à Justiça.

A pena é que deverá ser aplicada em função do valor. Só isso.

e isso mesmo.
todos os roubos tem que ser julgados.
não são lixo processual como um juiz de pacotilha lhe chamou.
e o condenado deve pagar a pena e as respectivas custas.
mai nada
 
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