Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada

É isso que devemos ter em atenção, pois na troca de mails o Dark sempre se referiu á manobra como ultrapassar... algum voluntário para perguntar quase o mesmo mas que se refiram á manobra como uma passagem de um veiculo mais lento a circular de forma incorrecta.

Mas que passagem?

Vocês só podem estar a brincar comigo. Alguém aqui inventou um novo conceito no código, o de passagem? [8b]
 
segundo o código, qual a definição de ultrapassagem?

Artigo 35º do Código da Estrada.

1 - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a €600.

Subsecção II Ultrapassagem
Artigo 36º Regra geral

1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Não há é um artigo sobre passagem, por mais que eu procurasse...
 
Oh pá, mas tu deste-te ao trabalho de ler os artigos a que essa excepção se refere? [8b] [8b]

dei, mas não é isso que está em causa:

é que tu acima disses-te que não havia nenhum artigo que referisse passagem, logo, sempre que um carro passe por outro teria que ser considerado ultrapassagem. Na frase que transcrevi, isso é contradito...
 
dei, mas não é isso que está em causa:

é que tu acima disses-te que não havia nenhum artigo que referisse passagem, logo, sempre que um carro passe por outro teria que ser considerado ultrapassagem. Na frase que transcrevi, isso é contradito...

Onde é que diz aí que é passagem? Diz que não é ultrapassagem, simplesmente. Ou seja, é circulação normal.

E também não é isto que está em causa. Mas acho que vou desistir, é pregar para nada. [;)]
 
Onde é que diz aí que é passagem? Diz que não é ultrapassagem, simplesmente. Ou seja, é circulação normal.

E também não é isto que está em causa. Mas acho que vou desistir, é pregar para nada. [;)]

Só para clarificar a minha opinião:

Não considero que um veículo que circule na faixa da direita, na situação aqui em discussão, esteja a efectuar uma ultrapassagem. Está sim, como dizes a circular normalmente, cumprindo a regra que o obriga a circular na faixa da direita, sempre que esta não esteja preenchida (art.º 14, ponto 1)...

Repito: esta é a minha opinião e posso estar errado...

Edit: claro que se for considerado ultrapassagem, tal manobra é sem dúvida proíbida...
 
Última edição:
daqui entendo que se eu for na faixa da direita e passar por um veiculo mais lento na faixa da esquerda, não se enquadra na definição da realização da manobra de ultrapassagem, já que esta implica sempre ultrapassar um veiculo que circule na mesma faixa que eu... ou não

Artigo 38.º
Realização da manobra

1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
sentido ou em sentido contrário.
2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer
sem perigo.
4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
120 a 600 euros.
 
I rest my case. Mesmo com as provas na Lei, vocês insistem em procurar sentidos ocultos nas palavras.

Continuem a ultrapassar pela direita, se acham que é o correcto![;)]
 
daqui entendo que se eu for na faixa da direita e passar por um veiculo mais lento na faixa da esquerda, não se enquadra na definição da realização da manobra de ultrapassagem, já que esta implica sempre ultrapassar um veiculo que circule na mesma faixa que eu.

sabes o que é uma "faixa de rodagem" aos olhos do código da estrada?
é TODA A LARGURA DA ESTRADA.
por isso os carros que circulam em sentido contrário andam na mesma faixa que tu [:p][:D]
no código da estrada, aquilo a que nós vulgarmente chamamos de "faixa de rodagem" é uma "via de trânsito".

opá parem de dizer asneiras e aprendam a ler...
 
sabes o que é uma "faixa de rodagem" aos olhos do código da estrada?
é TODA A LARGURA DA ESTRADA.
por isso os carros que circulam em sentido contrário andam na mesma faixa que tu [:p][:D]
no código da estrada, aquilo a que nós vulgarmente chamamos de "faixa de rodagem" é uma "via de trânsito".

opá parem de dizer asneiras e aprendam a ler...

Luís Capelo, substitui a palavra faixa pela palavra via no comentário do Apartado 18 e comenta por favor...
 
SUBSECÇÃO II Ultrapassagem

Artigo 36.º
Regra geral
1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250.

Excepções

1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais
cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda
mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido
único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer
caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.

2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que
transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da
faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros,
exista placa de refúgio para peões.



de acordo com os outros artigos aqui já colocados, as únicas circunstâncias em que é permitido ultrapassar pela direita são estas, e não é considerada ultrapassagem SE E SÓ SE for durante transito compacto em AE (onde cada via tem a sua velocidade imposta pelos carros que estão na frente) e em transito de cidade quando as vias têm destinos diferentes

TUDO O RESTO É ILEGAL
se não percebem isto voltem para as aulas de português/código.
 
Última edição:
Artigo 13º do Código da Estrada

2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.



Artigo 14. do Código da Estrada .

"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

Artigo 38.º do Código da Estrada
Realização da manobra

1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
sentido ou em sentido contrário.
2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer
sem perigo.


Ou seja, deves circular à direita, a não ser que se queira ultrapassar. Que, como todos sabemos, é pela esquerda. Ou também há dúvidas sobre isso?
 
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